Modelo de Pedido de nulidade de intimação irregular em endereço antigo e nome de advogado diverso, com reabertura de prazo para manifestação, garantindo contraditório e ampla defesa nos termos do CPC e CF/88

Publicado em: 06/05/2025 CivelProcesso Civil
Petição de pedido de regularização de intimação e reabertura de prazo, fundamentada na nulidade da intimação realizada em endereço antigo e em nome de advogado diverso do indicado, com base no CPC/2015, art. 272, § 5º, CPC/2015, art. 274, §1º e CPC/2015, art. 282, § 1º e na CF/88, art. 5º, LV, visando garantir o contraditório e a ampla defesa, com requerimento de anulação dos atos processuais subsequentes e produção de provas.
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PETIÇÃO DE PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO DE INTIMAÇÃO E REABERTURA DE PRAZO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua Nova Esperança, nº 123, Bairro Centro, Município de Nova Cidade, Estado ___, CEP 00000-000, por seu advogado que esta subscreve, M. F. de S. L., inscrita na OAB/UF nº 00.000, com escritório profissional na Rua da Advocacia, nº 456, Bairro Justiça, Município de Nova Cidade, Estado ___, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo em epígrafe, propor o presente PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO DE INTIMAÇÃO E REABERTURA DE PRAZO em face de B. P. da S., brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 789, Bairro Jardim, Município de Cidade Nova, Estado ___, CEP 11111-111, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

O requerente, A. J. dos S., é parte autora nos presentes autos. Ocorre que, no curso do processo, houve alteração de seu domicílio, fato este devidamente comunicado nos autos, com atualização do endereço para fins de intimação.

Não obstante, a última intimação destinada ao requerente foi realizada em endereço antigo, resultando em sua não ciência dos atos processuais subsequentes. Ressalta-se que a intimação foi recebida por terceiro, não havendo qualquer comprovação de que o requerente tenha efetivamente tomado conhecimento do ato, o que comprometeu seu direito de defesa e o regular exercício do contraditório.

Ademais, a intimação do advogado foi realizada em nome de profissional diverso daquele expressamente indicado na petição inicial, em flagrante desrespeito ao pedido de que todas as comunicações fossem feitas exclusivamente em nome de M. F. de S. L., inscrita na OAB/UF nº 00.000.

Em razão desse vício, o requerente não pôde praticar o ato processual tempestivamente, sendo surpreendido com o prosseguimento do feito sem sua efetiva participação, o que lhe causou manifesto prejuízo.

Diante disso, requer-se a regularização da intimação, com a reabertura do prazo para manifestação, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, princípios basilares do processo civil.

4. DO DIREITO

4.1. DA NULIDADE DA INTIMAÇÃO REALIZADA EM ENDEREÇO ANTIGO E EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO

O CPC/2015, art. 272, § 5º, que “constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade”. No caso em tela, há requerimento expresso nos autos para que as intimações fossem realizadas exclusivamente em nome da patrona M. F. de S. L., o que não foi observado, ensejando a nulidade dos atos subsequentes.

Ademais, o CPC/2015, art. 274, § 1º, dispõe que “quando a parte mudar de endereço, deverá comunicar nos autos, considerando-se válidas as intimações enviadas ao endereço constante dos autos até que seja efetivada a atualização”. No presente caso, a comunicação da mudança de domicílio foi realizada, mas a serventia não procedeu à atualização, tornando inválida a intimação realizada em endereço antigo.

O CPC/2015, art. 282, § 1º, consagra o princípio do “pas nullité sans grief”, segundo o qual a nulidade processual depende da demonstração de prejuízo. No caso, restou evidente o prejuízo sofrido pelo requerente, que foi impedido de exercer sua defesa e de praticar atos processuais relevantes.

4.2. DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

A CF/88, art. 5º, LV, o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. A ausência de intimação regular viola tais princípios, tornando nulos os atos processuais subsequentes.

O devido processo legal pressupõe a efetiva ciência dos atos processuais pelas partes e seus procuradores, sob pena de nulidade, conforme reiteradamente reconhecido pelos tribunais pátrios.

4.3. DA NECESSIDADE DE REABERTURA DE PRAZO

A jurisprudência é pacífica no sentido de que, reconhecida a nulidade da intimação, deve ser reaberto o prazo para manifestação da parte prejudicada, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa (CPC/2015, art. 272, § 5º).

Assim, restando comprovada a irregularidade da intimação, impõe-se a anulação dos atos processuais subsequentes e a reabertura do prazo para manifestação do requerente.

Em síntese, a regularidade das intimações é condição indispensável para"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Cuida-se de pedido formulado por A. J. dos S., nos autos do processo em epígrafe, objetivando a regularização de intimação e reabertura de prazo para manifestação, em razão de vício na ciência dos atos processuais, por ter sido a intimação realizada em endereço antigo e em nome de advogado diverso daquele indicado nos autos.

Afirma o requerente que comunicou nos autos a alteração de domicílio, bem como requereu, de forma expressa, que todas as intimações fossem direcionadas à patrona M. F. de S. L., inscrita na OAB/UF nº 00.000. Contudo, a serventia deixou de observar tais determinações, resultando na ausência de ciência do requerente quanto aos atos processuais subsequentes, o que ocasionou prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa.

Requer, assim, o reconhecimento da nulidade das intimações realizadas em desconformidade com os preceitos legais, a anulação dos atos processuais subsequentes, a regularização das futuras intimações e a reabertura de prazo para manifestação.

Fundamentação

1. Da Regularidade das Intimações e dos Princípios Constitucionais

A CF/88, art. 5º, inciso LV, assegura a todos o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. O devido processo legal pressupõe, necessariamente, a ciência dos atos processuais pelas partes e seus procuradores.

Ademais, a CF/88, art. 93, inciso IX, impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões de forma clara e precisa, o que ora se observa.

2. Da Nulidade das Intimações – Interpretação Legal

O CPC/2015, art. 272, § 5º, dispõe que “constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade”. No caso concreto, é incontroverso que houve requerimento expresso para que as intimações fossem realizadas exclusivamente em nome da patrona M. F. de S. L., o que não foi observado pela serventia.

Ainda, o CPC/2015, art. 274, § 1º, estabelece que, havendo alteração de endereço e comunicação nos autos, a intimação deverá respeitar o novo endereço informado, sob pena de invalidade.

Ressalte-se que o CPC/2015, art. 282, § 1º, consagra o princípio do “pas nullité sans grief”, segundo o qual a nulidade processual depende da demonstração de prejuízo. No caso, restou comprovado o prejuízo, pois o requerente foi privado do exercício da defesa e da prática de atos processuais relevantes.

3. Da Jurisprudência

A jurisprudência é pacífica quanto à necessidade de observância do CPC/2015, art. 272, § 5º, reconhecendo a nulidade dos atos processuais sempre que as intimações não forem realizadas em nome do advogado expressamente indicado (TJRJ, 22ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento Acórdão/TJRJ; TJSP, 9ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP).

De igual modo, os tribunais superiores têm decidido pela anulação dos atos processuais subsequentes ao vício e pela reabertura do prazo para manifestação da parte prejudicada, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.

4. Da Reabertura de Prazo e Regularização das Intimações

Diante da nulidade reconhecida, impõe-se a anulação dos atos processuais praticados após a intimação viciada, com a consequente reabertura do prazo para manifestação do requerente, a partir de regular intimação, em nome do advogado expressamente indicado e no endereço atualizado.

O indeferimento do pleito, diante do contexto dos autos, acarretaria violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, previstos na CF/88, art. 5º, LV.

Dispositivo

Ante o exposto, com fulcro na CF/88, art. 5º, LV, e CF/88, art. 93, IX e no CPC/2015, art. 272, § 5º, CPC/2015, art. 274, § 1º, e CPC/2015, art. 282, § 1º, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  • Reconhecer a nulidade da intimação realizada em endereço antigo e/ou em nome de advogado diverso daquele expressamente indicado nos autos;
  • Anular os atos processuais subsequentes à intimação viciada;
  • Determinar a regularização das futuras intimações, que deverão ser realizadas exclusivamente em nome da patrona M. F. de S. L., OAB/UF 00.000, e no endereço atualizado do requerente;
  • Reabrir o prazo para manifestação do requerente a partir de regular intimação;
  • Intimar a parte contrária para manifestação, se assim desejar;
  • Deferir a produção de provas documental e testemunhal, caso necessário.

Condeno a parte contrária ao pagamento de custas e honorários advocatícios, caso reste comprovada resistência injustificada ao pedido.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

É como voto.

Nova Cidade, ___ de ___________ de 2025.

Juiz de Direito


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