Modelo de Pedido de nulidade de intimação irregular em endereço antigo e nome de advogado diverso, com reabertura de prazo para manifestação, garantindo contraditório e ampla defesa nos termos do CPC e CF/88
Publicado em: 06/05/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO DE PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO DE INTIMAÇÃO E REABERTURA DE PRAZO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua Nova Esperança, nº 123, Bairro Centro, Município de Nova Cidade, Estado ___, CEP 00000-000, por seu advogado que esta subscreve, M. F. de S. L., inscrita na OAB/UF nº 00.000, com escritório profissional na Rua da Advocacia, nº 456, Bairro Justiça, Município de Nova Cidade, Estado ___, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo em epígrafe, propor o presente PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO DE INTIMAÇÃO E REABERTURA DE PRAZO em face de B. P. da S., brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 789, Bairro Jardim, Município de Cidade Nova, Estado ___, CEP 11111-111, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O requerente, A. J. dos S., é parte autora nos presentes autos. Ocorre que, no curso do processo, houve alteração de seu domicílio, fato este devidamente comunicado nos autos, com atualização do endereço para fins de intimação.
Não obstante, a última intimação destinada ao requerente foi realizada em endereço antigo, resultando em sua não ciência dos atos processuais subsequentes. Ressalta-se que a intimação foi recebida por terceiro, não havendo qualquer comprovação de que o requerente tenha efetivamente tomado conhecimento do ato, o que comprometeu seu direito de defesa e o regular exercício do contraditório.
Ademais, a intimação do advogado foi realizada em nome de profissional diverso daquele expressamente indicado na petição inicial, em flagrante desrespeito ao pedido de que todas as comunicações fossem feitas exclusivamente em nome de M. F. de S. L., inscrita na OAB/UF nº 00.000.
Em razão desse vício, o requerente não pôde praticar o ato processual tempestivamente, sendo surpreendido com o prosseguimento do feito sem sua efetiva participação, o que lhe causou manifesto prejuízo.
Diante disso, requer-se a regularização da intimação, com a reabertura do prazo para manifestação, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, princípios basilares do processo civil.
4. DO DIREITO
4.1. DA NULIDADE DA INTIMAÇÃO REALIZADA EM ENDEREÇO ANTIGO E EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO
O CPC/2015, art. 272, § 5º, que “constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade”. No caso em tela, há requerimento expresso nos autos para que as intimações fossem realizadas exclusivamente em nome da patrona M. F. de S. L., o que não foi observado, ensejando a nulidade dos atos subsequentes.
Ademais, o CPC/2015, art. 274, § 1º, dispõe que “quando a parte mudar de endereço, deverá comunicar nos autos, considerando-se válidas as intimações enviadas ao endereço constante dos autos até que seja efetivada a atualização”. No presente caso, a comunicação da mudança de domicílio foi realizada, mas a serventia não procedeu à atualização, tornando inválida a intimação realizada em endereço antigo.
O CPC/2015, art. 282, § 1º, consagra o princípio do “pas nullité sans grief”, segundo o qual a nulidade processual depende da demonstração de prejuízo. No caso, restou evidente o prejuízo sofrido pelo requerente, que foi impedido de exercer sua defesa e de praticar atos processuais relevantes.
4.2. DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
A CF/88, art. 5º, LV, o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. A ausência de intimação regular viola tais princípios, tornando nulos os atos processuais subsequentes.
O devido processo legal pressupõe a efetiva ciência dos atos processuais pelas partes e seus procuradores, sob pena de nulidade, conforme reiteradamente reconhecido pelos tribunais pátrios.
4.3. DA NECESSIDADE DE REABERTURA DE PRAZO
A jurisprudência é pacífica no sentido de que, reconhecida a nulidade da intimação, deve ser reaberto o prazo para manifestação da parte prejudicada, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa (CPC/2015, art. 272, § 5º).
Assim, restando comprovada a irregularidade da intimação, impõe-se a anulação dos atos processuais subsequentes e a reabertura do prazo para manifestação do requerente.
Em síntese, a regularidade das intimações é condição indispensável para"'>...
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