Modelo de Pedido de medida cautelar inominada com fundamento no CPP, art. 319 para proteção do requerente contra agressões físicas praticadas pelo requerido no ambiente doméstico
Publicado em: 12/07/2025 Direito Penal Processo PenalPEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR INOMINADA COM FUNDAMENTO NO CPP, ART. 319
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de [Cidade/UF], do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, casado, motorista, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Jardim, [Cidade/UF], CEP 00000-000.
Requerido: M. F. de S. L., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº 987.654.321-00, RG nº 98.765.432-1, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Centro, [Cidade/UF], CEP 00000-000.
3. DOS FATOS
O requerente, A. J. dos S., é padrasto do requerido, M. F. de S. L., convivendo sob o mesmo teto há aproximadamente cinco anos, em ambiente familiar. No dia 15 de maio de 2024, por volta das 20h, após discussão motivada por divergências domésticas, o requerido agrediu fisicamente o requerente, desferindo-lhe socos e empurrões, ocasionando lesões corporais leves, conforme atestado médico anexo.
Após o ocorrido, o requerente registrou boletim de ocorrência e procurou atendimento médico, tendo sido orientado a buscar proteção judicial diante do temor de novas agressões, uma vez que o requerido permanece residindo no mesmo endereço e já manifestou, por palavras e gestos, a intenção de repetir as agressões.
Ressalta-se que a convivência tornou-se insustentável, havendo fundado receio pela integridade física e psicológica do requerente, que teme por sua vida e segurança, sendo imprescindível a concessão de medida cautelar para resguardar seus direitos fundamentais.
Diante da urgência e do risco concreto de novas agressões, faz-se necessário o deferimento de medidas cautelares inominadas, nos termos do CPP, art. 319, para garantir a proteção do requerente até que se apure, no processo principal, a responsabilidade do requerido.
4. DO DIREITO
4.1. FUNDAMENTO LEGAL E CONSTITUCIONAL
O pedido encontra amparo no CPP, art. 319, que prevê a possibilidade de imposição de medidas cautelares diversas da prisão, a fim de assegurar a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal. O artigo dispõe, exemplificativamente, sobre medidas como proibição de contato com a vítima, afastamento do lar, recolhimento domiciliar, entre outras.
A CF/88, art. 5º, caput, assegura a inviolabilidade do direito à vida e à integridade física, sendo dever do Estado proteger a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), bem como garantir a segurança de todos os cidadãos.
4.2. PRESSUPOSTOS DA MEDIDA CAUTELAR
Para a concessão da medida cautelar, exige-se a presença do fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e do periculum in mora (perigo na demora). No caso em tela, o fumus boni iuris está evidenciado pela ocorrência de agressão física, devidamente registrada em boletim de ocorrência e atestada por laudo médico, demonstrando a verossimilhança das alegações do requerente.
O periculum in mora se manifesta pelo risco concreto de novas agressões, dada a convivência forçada sob o mesmo teto e as ameaças reiteradas pelo requerido, tornando urgente a intervenção judicial para evitar dano irreparável à integridade física e psicológica do requerente.
4.3. PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à segurança e integridade física (CF/88, art. 5º, caput) fundamentam a necessidade de proteção do requerente. Ademais, o princípio da proporcionalidade recomenda a adoção de medidas menos gravosas, como as cautelares previstas no CPP, art. 319, em detrimento de medidas extremas, como a prisão preventiva, quando suficientes para resguardar os bens jurídicos tutelados.
Ressalte-se que o processo penal moderno privilegia a proteção da vítima e a efetividade da tutela jurisdicional, devendo o magistrado adotar providências imediatas para evitar a repetição de condutas lesivas, conforme entendimento consolidado nos tribunais.
Por fim, o CPP, art. 282, §6º, determina que as medidas cautelares devem ser aplicadas de forma proporcional à gravidade do fato e adequadas à situação concreta, sempre que possível em substituição à prisão.
Diante do exposto, resta plenamente demonstrada a necessidade e adequação da medida "'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.