Modelo de Pedido de medida cautelar inominada com fundamento no CPP, art. 319 para proteção do requerente contra agressões físicas praticadas pelo requerido no ambiente doméstico

Publicado em: 12/07/2025 Direito Penal Processo Penal
Petição inicial que solicita a concessão liminar de medida cautelar inominada, fundamentada no CPP, art. 319, visando proibir o contato do requerido com o requerente, afastá-lo do lar comum e garantir a segurança do requerente diante de agressões físicas recentes e risco de novas violências no contexto familiar. O pedido destaca os fundamentos legais, princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e integridade física, e apresenta jurisprudência consolidada para embasar a tutela urgente.
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PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR INOMINADA COM FUNDAMENTO NO CPP, ART. 319

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de [Cidade/UF], do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: A. J. dos S., brasileiro, casado, motorista, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Jardim, [Cidade/UF], CEP 00000-000.
Requerido: M. F. de S. L., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº 987.654.321-00, RG nº 98.765.432-1, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Centro, [Cidade/UF], CEP 00000-000.

3. DOS FATOS

O requerente, A. J. dos S., é padrasto do requerido, M. F. de S. L., convivendo sob o mesmo teto há aproximadamente cinco anos, em ambiente familiar. No dia 15 de maio de 2024, por volta das 20h, após discussão motivada por divergências domésticas, o requerido agrediu fisicamente o requerente, desferindo-lhe socos e empurrões, ocasionando lesões corporais leves, conforme atestado médico anexo.

Após o ocorrido, o requerente registrou boletim de ocorrência e procurou atendimento médico, tendo sido orientado a buscar proteção judicial diante do temor de novas agressões, uma vez que o requerido permanece residindo no mesmo endereço e já manifestou, por palavras e gestos, a intenção de repetir as agressões.

Ressalta-se que a convivência tornou-se insustentável, havendo fundado receio pela integridade física e psicológica do requerente, que teme por sua vida e segurança, sendo imprescindível a concessão de medida cautelar para resguardar seus direitos fundamentais.

Diante da urgência e do risco concreto de novas agressões, faz-se necessário o deferimento de medidas cautelares inominadas, nos termos do CPP, art. 319, para garantir a proteção do requerente até que se apure, no processo principal, a responsabilidade do requerido.

4. DO DIREITO

4.1. FUNDAMENTO LEGAL E CONSTITUCIONAL

O pedido encontra amparo no CPP, art. 319, que prevê a possibilidade de imposição de medidas cautelares diversas da prisão, a fim de assegurar a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal. O artigo dispõe, exemplificativamente, sobre medidas como proibição de contato com a vítima, afastamento do lar, recolhimento domiciliar, entre outras.

A CF/88, art. 5º, caput, assegura a inviolabilidade do direito à vida e à integridade física, sendo dever do Estado proteger a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), bem como garantir a segurança de todos os cidadãos.

4.2. PRESSUPOSTOS DA MEDIDA CAUTELAR

Para a concessão da medida cautelar, exige-se a presença do fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e do periculum in mora (perigo na demora). No caso em tela, o fumus boni iuris está evidenciado pela ocorrência de agressão física, devidamente registrada em boletim de ocorrência e atestada por laudo médico, demonstrando a verossimilhança das alegações do requerente.

O periculum in mora se manifesta pelo risco concreto de novas agressões, dada a convivência forçada sob o mesmo teto e as ameaças reiteradas pelo requerido, tornando urgente a intervenção judicial para evitar dano irreparável à integridade física e psicológica do requerente.

4.3. PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à segurança e integridade física (CF/88, art. 5º, caput) fundamentam a necessidade de proteção do requerente. Ademais, o princípio da proporcionalidade recomenda a adoção de medidas menos gravosas, como as cautelares previstas no CPP, art. 319, em detrimento de medidas extremas, como a prisão preventiva, quando suficientes para resguardar os bens jurídicos tutelados.

Ressalte-se que o processo penal moderno privilegia a proteção da vítima e a efetividade da tutela jurisdicional, devendo o magistrado adotar providências imediatas para evitar a repetição de condutas lesivas, conforme entendimento consolidado nos tribunais.

Por fim, o CPP, art. 282, §6º, determina que as medidas cautelares devem ser aplicadas de forma proporcional à gravidade do fato e adequadas à situação concreta, sempre que possível em substituição à prisão.

Diante do exposto, resta plenamente demonstrada a necessidade e adequação da medida "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Cuida-se de pedido de medida cautelar inominada formulado por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., seu enteado, com fundamento no CPP, art. 319, diante da suposta ocorrência de agressão física, registrada em boletim de ocorrência e atestada por laudo médico. O requerente relata fundado temor de novas agressões, ressaltando a necessidade de proteção judicial imediata.

Voto

I. Fundamentação

1. Preliminar - Admissibilidade

O pedido preenche os requisitos legais de admissibilidade, estando instruído com documentos hábeis à demonstração da verossimilhança das alegações. Ressalta-se que o rito adotado é compatível com a tutela de urgência pleiteada, conforme previsão expressa do CPP, art. 319.

Destaco que a decisão judicial deve ser devidamente fundamentada, em atenção ao princípio previsto no CF/88, art. 93, IX, o que ora se observa.

2. Dos Fatos e de seu Enquadramento Jurídico

Narra o requerente que, após desavença doméstica, foi agredido fisicamente pelo requerido, resultando em lesões corporais leves. Segundo consta dos autos, permanece a convivência sob o mesmo teto, havendo reiteradas ameaças e fundado receio pela integridade física e psicológica do requerente.

O CPP, art. 319, autoriza a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, sempre que presentes os pressupostos legais, com vistas à proteção de bens jurídicos relevantes e à garantia da ordem pública.

A Constituição Federal, em seu CF/88, art. 5º, caput, assegura o direito à vida, à integridade física e à segurança, sendo dever do Estado proteger tais valores, em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

A análise dos autos revela a presença dos requisitos para a concessão da medida cautelar, a saber: o fumus boni iuris, representado pelos indícios de agressão física e o periculum in mora, evidenciado pelo risco de reiteração da conduta lesiva, diante da convivência forçada e das ameaças registradas.

3. Da Possibilidade e Adequação da Medida Cautelar

O CPP, art. 319, dispõe sobre a possibilidade de imposição de medidas cautelares diversas da prisão, sendo cabível, no caso, a proibição de contato do requerido com o requerente, o afastamento do agressor do lar comum e a fixação de distância mínima, dentre outras medidas. Ressalte-se que a adoção de tais providências se mostra proporcional e adequada à gravidade dos fatos, em consonância com o CPP, art. 282, §6º.

O Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro têm reiterado o entendimento de que a concessão de medidas cautelares de proteção à vítima é medida que se impõe diante da demonstração do perigo na demora e da verossimilhança das alegações, conforme precedentes mencionados nos autos.

O deferimento da medida cautelar, portanto, não configura antecipação de pena, mas sim instrumento de resguardo da integridade da vítima, em conformidade com os princípios constitucionais e processuais aplicáveis.

II. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de medida cautelar inominada, DEFERINDO, liminarmente e inaudita altera parte, as seguintes medidas, nos termos do CPP, art. 319:

  • Proibição de contato do requerido, M. F. de S. L., com o requerente, A. J. dos S., por qualquer meio de comunicação, inclusive redes sociais, telefone, aplicativos de mensagens ou pessoalmente;
  • Afastamento do requerido do lar comum, com fixação de distância mínima de 300 (trezentos) metros do requerente;
  • Proibição de frequentar o local de trabalho do requerente ou quaisquer outros lugares que este frequente habitualmente.

Determino a intimação do Ministério Público para acompanhar o feito e a citação do requerido para, querendo, apresentar defesa no prazo legal.

Designo audiência de conciliação/mediação, caso o juízo entenda cabível e seguro para o requerente, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.

As medidas cautelares ora deferidas deverão ser reavaliadas após a oitiva das partes e enquanto perdurar a situação de risco.

Oficie-se às autoridades competentes para o imediato cumprimento desta decisão.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

III. Conclusão

É como voto.

[Cidade], [data do julgamento].

_______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito

Referências Legislativas


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