Modelo de Pedido de liberdade provisória em caso de violência doméstica contra a mulher, com fundamentação na Lei Maria da Penha e no Código de Processo Penal, solicitando medidas protetivas alternativas à prisão
Publicado em: 29/07/2025 Direito Penal Processo PenalPEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de [CIDADE/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, casado, profissão [informar], portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico [informar].
Requerida: Justiça Pública.
Vítima: M. F. de S. L., brasileira, casada, profissão [informar], portadora do CPF nº [informar], RG nº [informar], residente e domiciliada à [endereço completo], endereço eletrônico [informar].
Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais), para efeitos meramente fiscais.
3. DOS FATOS
O requerente, A. J. dos S., encontra-se atualmente preso em flagrante, acusado de ter agredido fisicamente sua esposa, M. F. de S. L., no âmbito doméstico, fato ocorrido em [data], na residência do casal, situada à [endereço].
Após a comunicação do fato, a autoridade policial efetuou a prisão do requerente, que permanece custodiado, sendo-lhe imputada a prática do crime previsto no CP, art. 129, § 9º, em razão da incidência da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Ressalta-se que o requerente é primário, possui residência fixa, ocupação lícita e não há notícia de descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas, tampouco de condenação anterior.
A prisão, no entanto, mostra-se desnecessária, pois não há elementos concretos que indiquem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, sendo plenamente cabível a concessão da liberdade provisória, eventualmente condicionada ao cumprimento de medidas protetivas.
Diante desse contexto, busca-se a concessão da liberdade provisória, com ou sem fiança, nos termos da legislação vigente.
4. DO DIREITO
4.1. DA POSSIBILIDADE DE LIBERDADE PROVISÓRIA NA LEI MARIA DA PENHA
A Constituição Federal assegura, como garantia fundamental, o direito à liberdade, sendo a prisão cautelar medida de exceção, devendo ser devidamente fundamentada e restrita aos casos em que se demonstre sua real necessidade (CF/88, art. 5º, LXI e LXV).
O Código de Processo Penal, em seu art. 310, determina que, ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá relaxar a prisão ilegal, converter em preventiva ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. Ademais, o CPP, art. 313, condiciona a decretação da prisão preventiva à presença de requisitos específicos, tais como garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal (CPP, art. 312).
No caso em tela, o crime imputado ao requerente (lesão corporal no âmbito doméstico) é punido com detenção, e não há qualquer elemento nos autos que demonstre a necessidade da custódia cautelar. O requerente é primário, possui residência fixa e não apresenta risco à ordem pública ou à vítima, especialmente se submetido a medidas protetivas.
A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) visa proteger a mulher contra a violência doméstica e familiar, conferindo ao magistrado a possibilidade de fixar medidas protetivas de urgência (Lei 11.340/2006, art. 22). Entretanto, referida legislação não veda a concessão de liberdade provisória, desde que ausentes os requisitos da prisão preventiva.
Ressalte-se que o STF e o STJ já se manifestaram no sentido de que a prisão preventiva, em casos de violência doméstica, deve ser devidamente fundamentada, não podendo ser automática, sob pena de afronta ao princípio da presunção de inocência e ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LVII).
4.2. DA ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS COMO ALTERNATIVA À PRISÃO
A imposição de medidas protetivas, previstas na Lei 11.340/2006, art. 22, mostra-se suficiente para resguardar a integridade física e psíquica da vítima, sem necessidade de manutenção da prisão cautelar. Tais medidas possuem natureza cautelar penal, podendo ser aplicadas de forma autônoma e independente da existência de processo criminal em curso, conforme entendimento consolidado pelo STJ.
O princípio da proporcionalidade recomenda que a restrição à liberdade seja a última"'>...
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