Modelo de Pedido de Homologação Judicial de Acordo Extrajudicial em Processo de Execução Cível com Suspensão da Execução e Extinção Pós-Quitação
Publicado em: 10/04/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000 SSP/XX, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected],
doravante denominado EXEQUENTE,
e
C. E. da S., brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o nº 111.111.111-11, portador do RG nº 1.111.111 SSP/XX, residente e domiciliado na Rua Modelo, nº 456, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111, endereço eletrônico: [email protected],
doravante denominado EXECUTADO,
por intermédio de seu advogado infra-assinado, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319 e CPC/2015, art. 515, III, requerer a homologação do acordo extrajudicial celebrado entre as partes, conforme os fundamentos a seguir expostos.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
As partes acima qualificadas são litigantes em processo de execução de título executivo judicial, no qual o EXEQUENTE busca a satisfação de crédito reconhecido judicialmente em desfavor do EXECUTADO.
Durante o curso da execução, as partes, de forma espontânea e em observância ao princípio da autonomia da vontade, celebraram acordo extrajudicial com o objetivo de liquidar a dívida existente, conforme documento anexo.
O acordo prevê o pagamento do valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser quitado integralmente por meio de transferência bancária via PIX, em até 3 (três) parcelas mensais e sucessivas, com vencimento nas datas de 10/06/2024, 10/07/2024 e 10/08/2024, conforme comprovantes que serão oportunamente juntados aos autos.
As partes acordaram que, após o pagamento integral do valor ajustado, o processo será extinto com resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 924, II.
4. DO DIREITO
O presente pedido encontra respaldo no CPC/2015, art. 515, III, que reconhece como título executivo judicial a decisão homologatória de acordo extrajudicial celebrado entre as partes, desde que versando sobre direitos disponíveis.
O CPC/2015, art. 922, por sua vez, dispõe que o juiz suspenderá a execução quando o exequente consentir na suspensão para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação no prazo concedido.
No caso em tela, trata-se de crédito líquido e certo, oriundo de obrigação reconhecida judicialmente, e cuja transação entre as partes é plenamente válida, por envolver direitos patrimoniais disponíveis e partes absolutamente capazes.
A transação é instituto jurídico previsto no CCB/2002, art. 840, sendo válida como forma de extinção de obrigações e de composição de litígios. A homologação judicial do acordo confere segurança jurídica às partes e eficácia executiva ao ajuste firmado.
Ressalte-se que a ausência de advogado constituído por uma das partes no momento da celebração do acordo não impede sua homologação, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.