Modelo de Pedido de Habilitação de Novo Advogado e Exclusão de Patrono Anterior com Regularização de Representação Processual no Sistema Eletrônico – Fundamentação no CPC/2015 e Jurisprudência
Publicado em: 25/10/2024 Processo CivilPETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE HABILITAÇÃO DE NOVO ADVOGADO E EXCLUSÃO DE ANTIGO PATRONO DAS INTIMAÇÕES (VINCULAÇÃO AO PROCESSO)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara ______ da Comarca de ____________ — Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
Processo nº: 0000000-00.0000.0.00.0000
Classe/Assunto: [Especificar]
Partes: A. J. dos S. (parte autora/exequente/requerente) x R. P. de A. L. (parte ré/requerida/executada)
3. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E DOS PATRONOS
Requerente: A. J. dos S., nacionalidade, estado civil, profissão, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], com domicílio na Rua _______, nº ___, Bairro _______, CEP ______, Cidade/UF.
Requerida: R. P. de A. L., nacionalidade, estado civil, profissão, CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, endereço eletrônico: [email protected], com domicílio na Rua _______, nº ___, Bairro _______, CEP ______, Cidade/UF.
Novo patrono a habilitar: D. F. da S., OAB/UF nº 00.000, CPF nº 222.222.222-22, endereço eletrônico profissional: [email protected], telefone: (00) 00000-0000, escritório na Rua ______, nº ___, CEP _______, Cidade/UF.
Antigo patrono a excluir das intimações: M. G. de L. P., OAB/UF nº 11.111, endereço eletrônico profissional: [email protected].
Observação: Esta é petição intermediária. Ainda que não se trate de petição inicial, preserva-se a adequada qualificação e a indicação de endereço eletrônico em observância à boa-fé e cooperação processual (CPC/2015, art. 6º).
4. SÍNTESE FÁTICA
1) A parte A. J. dos S. constituiu o advogado M. G. de L. P. para a condução do feito. Em data de __/__/____, o referido causídico substabeleceu os poderes ao advogado D. F. da S., sem reserva de poderes, conforme documento anexo.
2) Em razão do substabelecimento, faz-se necessária a habilitação formal do novo patrono nos autos, com a correspondente exclusão do antigo patrono das futuras intimações, a fim de evitar duplicidade de comunicações, prevenir nulidades e adequar o cadastro do processo à realidade atual da representação.
3) O requerimento é simples e de rotina, mas essencial para assegurar a regularidade da representação, a eficiência da tramitação e a segurança jurídica, especialmente no contexto do processo judicial eletrônico, em que a configuração correta de perfis e destinatários de intimações no portal (PJe/eProc/etc.) é decisiva para a validade dos atos.
Fechamento: Estão presentes os pressupostos fáticos para o deferimento da habilitação do novo advogado e para a exclusão do antigo patrono das intimações.
5. DA HABILITAÇÃO DO NOVO PATRONO (JUNTADA DE PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO)
4) Junta-se a procuração/substabelecimento conferindo poderes ao advogado D. F. da S. (OAB/UF nº 00.000), com outorga anterior a esta petição, em plena conformidade com a legislação aplicável e com a orientação jurisprudencial sobre a necessidade de cadeia regular de mandatos e substabelecimentos (CPC/2015, art. 104; CPC/2015, art. 105; CPC/2015, art. 76, §2º).
5) A validade da documentação digital anexada encontra suporte no regime de documentos eletrônicos e reproduções digitalizadas (CPC/2015, art. 425, VI) e na infraestrutura de chaves públicas brasileira (Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10), além do regime de informatização do processo judicial (Lei 11.419/2006, art. 5º).
6) Conceitualmente, substabelecimento é o ato pelo qual o advogado transmite a outro, total ou parcialmente, os poderes de representação recebidos do outorgante; quando feito sem reserva, extingue-se, para o substabelecente, a possibilidade de continuar representando, de modo que o substabelecido passa a ser o único patrono autorizado para receber intimações e praticar atos, salvo disposição expressa em sentido diverso.
Fechamento: Atendidos os requisitos documentais e formais, impõe-se a habilitação de D. F. da S. como patrono da parte, com lançamento do respectivo vínculo no sistema eletrônico.
6. DA EXCLUSÃO DO ANTIGO PATRONO DAS INTIMAÇÕES E PUBLICAÇÕES
7) Postula-se a exclusão do advogado M. G. de L. P. (OAB/UF nº 11.111) do rol exclusivo de intimações e publicações, em face do substabelecimento sem reserva de poderes já juntado.
8) Trata-se de medida de economia processual e de prevenção de nulidade, pois o CPC estabelece a nulidade da intimação realizada em desacordo com a indicação expressa da parte quanto ao advogado que deve receber intimações (CPC/2015, art. 272, §5º). Assim, as intimações devem ser dirigidas exclusivamente ao novo patrono, sob pena de invalidação do ato.
Fechamento: Requer-se a retirada do antigo patrono do cadastro de intimações, mantendo-se apenas o novo advogado para fins de comunicação oficial.
7. DO DIREITO
9) A capacidade postulatória em juízo demanda mandato regular, cuja ausência ou irregularidade deve ser sanada no prazo legal, sob pena de não conhecimento do ato (CPC/2015, art. 104; CPC/2015, art. 76, §2º). No caso, há cadeia regular de mandato, com substabelecimento sem reserva, o que legitima a atuação exclusiva do novo patrono.
10) Quanto às intimações, o CPC prevê que, havendo pedido expresso para que as publicações sejam feitas em nome de determinado advogado, a intimação realizada em nome diverso é nula (CPC/2015, art. 272, §5º). O pedido ora formulado é expresso para exclusividade em nome de D. F. da S. (OAB/UF nº 00.000).
11) No ambiente eletrônico, a validade das intimações e peticionamentos observa a Lei de Informatização do Processo Judicial (Lei 11.419/2006, art. 5º), que privilegia a intimação pelo portal eletrônico (PJe/equivalente), por conferir maior segurança, previsibilidade e confiabilidade. A identificação do subscritor em peticionamento eletrônico é inequívoca, vinculando o titular do certificado digital ao documento protocolado.
12) A reprodução digitalizada de documentos por advogado faz a mesma prova que o original (CPC/2015, art. 425, VI), sem exigência de comprovação adicional, ressalvada a apresentação do original em caso de impugnação fundamentada, em harmonia com o regime de certificação digital (Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10).
13) A orientação constitucional reforça o papel do advogado e a observância do devido processo legal e da ampla defesa, compreendendo a regularidade da representação e a correta destinação das intimações como elementos de efetividade processual (CF/88, art. 133; CF/88, art. 5"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.