Modelo de Pedido de Habilitação de Novo Advogado e Exclusão de Patrono Anterior com Regularização de Representação Processual no Sistema Eletrônico – Fundamentação no CPC/2015 e Jurisprudência

Publicado em: 25/10/2024 Processo Civil
Modelo de petição voltada ao Juiz de Direito da Vara Cível com o objetivo de requerer a habilitação de novo advogado para representar o Requerente, solicitando a exclusão do antigo patrono dos autos processuais, bem como a regularização imediata do cadastro do novo advogado no sistema eletrônico do Tribunal. O documento fundamenta-se em dispositivos do Código de Processo Civil (CPC/2015), Código Civil e Constituição Federal, visando evitar nulidades processuais e garantir a segurança jurídica e a boa-fé objetiva. Inclui pedidos de expedição de certidão de alteração da representação, condenação da parte contrária em custas e honorários caso haja resistência, além de apresentar jurisprudências recentes sobre o tema e um rol completo de documentos necessários. Indicada para situações em que há necessidade de troca de advogado com formalização adequada perante o juízo.
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PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE HABILITAÇÃO DE NOVO ADVOGADO E EXCLUSÃO DE ANTIGO PATRONO DAS INTIMAÇÕES (VINCULAÇÃO AO PROCESSO)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara ______ da Comarca de ____________ — Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO

Processo nº: 0000000-00.0000.0.00.0000

Classe/Assunto: [Especificar]

Partes: A. J. dos S. (parte autora/exequente/requerente) x R. P. de A. L. (parte ré/requerida/executada)

3. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E DOS PATRONOS

Requerente: A. J. dos S., nacionalidade, estado civil, profissão, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], com domicílio na Rua _______, nº ___, Bairro _______, CEP ______, Cidade/UF.

Requerida: R. P. de A. L., nacionalidade, estado civil, profissão, CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, endereço eletrônico: [email protected], com domicílio na Rua _______, nº ___, Bairro _______, CEP ______, Cidade/UF.

Novo patrono a habilitar: D. F. da S., OAB/UF nº 00.000, CPF nº 222.222.222-22, endereço eletrônico profissional: [email protected], telefone: (00) 00000-0000, escritório na Rua ______, nº ___, CEP _______, Cidade/UF.

Antigo patrono a excluir das intimações: M. G. de L. P., OAB/UF nº 11.111, endereço eletrônico profissional: [email protected].

Observação: Esta é petição intermediária. Ainda que não se trate de petição inicial, preserva-se a adequada qualificação e a indicação de endereço eletrônico em observância à boa-fé e cooperação processual (CPC/2015, art. 6º).

4. SÍNTESE FÁTICA

1) A parte A. J. dos S. constituiu o advogado M. G. de L. P. para a condução do feito. Em data de __/__/____, o referido causídico substabeleceu os poderes ao advogado D. F. da S., sem reserva de poderes, conforme documento anexo.

2) Em razão do substabelecimento, faz-se necessária a habilitação formal do novo patrono nos autos, com a correspondente exclusão do antigo patrono das futuras intimações, a fim de evitar duplicidade de comunicações, prevenir nulidades e adequar o cadastro do processo à realidade atual da representação.

3) O requerimento é simples e de rotina, mas essencial para assegurar a regularidade da representação, a eficiência da tramitação e a segurança jurídica, especialmente no contexto do processo judicial eletrônico, em que a configuração correta de perfis e destinatários de intimações no portal (PJe/eProc/etc.) é decisiva para a validade dos atos.

Fechamento: Estão presentes os pressupostos fáticos para o deferimento da habilitação do novo advogado e para a exclusão do antigo patrono das intimações.

5. DA HABILITAÇÃO DO NOVO PATRONO (JUNTADA DE PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO)

4) Junta-se a procuração/substabelecimento conferindo poderes ao advogado D. F. da S. (OAB/UF nº 00.000), com outorga anterior a esta petição, em plena conformidade com a legislação aplicável e com a orientação jurisprudencial sobre a necessidade de cadeia regular de mandatos e substabelecimentos (CPC/2015, art. 104; CPC/2015, art. 105; CPC/2015, art. 76, §2º).

5) A validade da documentação digital anexada encontra suporte no regime de documentos eletrônicos e reproduções digitalizadas (CPC/2015, art. 425, VI) e na infraestrutura de chaves públicas brasileira (Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10), além do regime de informatização do processo judicial (Lei 11.419/2006, art. 5º).

6) Conceitualmente, substabelecimento é o ato pelo qual o advogado transmite a outro, total ou parcialmente, os poderes de representação recebidos do outorgante; quando feito sem reserva, extingue-se, para o substabelecente, a possibilidade de continuar representando, de modo que o substabelecido passa a ser o único patrono autorizado para receber intimações e praticar atos, salvo disposição expressa em sentido diverso.

Fechamento: Atendidos os requisitos documentais e formais, impõe-se a habilitação de D. F. da S. como patrono da parte, com lançamento do respectivo vínculo no sistema eletrônico.

6. DA EXCLUSÃO DO ANTIGO PATRONO DAS INTIMAÇÕES E PUBLICAÇÕES

7) Postula-se a exclusão do advogado M. G. de L. P. (OAB/UF nº 11.111) do rol exclusivo de intimações e publicações, em face do substabelecimento sem reserva de poderes já juntado.

8) Trata-se de medida de economia processual e de prevenção de nulidade, pois o CPC estabelece a nulidade da intimação realizada em desacordo com a indicação expressa da parte quanto ao advogado que deve receber intimações (CPC/2015, art. 272, §5º). Assim, as intimações devem ser dirigidas exclusivamente ao novo patrono, sob pena de invalidação do ato.

Fechamento: Requer-se a retirada do antigo patrono do cadastro de intimações, mantendo-se apenas o novo advogado para fins de comunicação oficial.

7. DO DIREITO

9) A capacidade postulatória em juízo demanda mandato regular, cuja ausência ou irregularidade deve ser sanada no prazo legal, sob pena de não conhecimento do ato (CPC/2015, art. 104; CPC/2015, art. 76, §2º). No caso, há cadeia regular de mandato, com substabelecimento sem reserva, o que legitima a atuação exclusiva do novo patrono.

10) Quanto às intimações, o CPC prevê que, havendo pedido expresso para que as publicações sejam feitas em nome de determinado advogado, a intimação realizada em nome diverso é nula (CPC/2015, art. 272, §5º). O pedido ora formulado é expresso para exclusividade em nome de D. F. da S. (OAB/UF nº 00.000).

11) No ambiente eletrônico, a validade das intimações e peticionamentos observa a Lei de Informatização do Processo Judicial (Lei 11.419/2006, art. 5º), que privilegia a intimação pelo portal eletrônico (PJe/equivalente), por conferir maior segurança, previsibilidade e confiabilidade. A identificação do subscritor em peticionamento eletrônico é inequívoca, vinculando o titular do certificado digital ao documento protocolado.

12) A reprodução digitalizada de documentos por advogado faz a mesma prova que o original (CPC/2015, art. 425, VI), sem exigência de comprovação adicional, ressalvada a apresentação do original em caso de impugnação fundamentada, em harmonia com o regime de certificação digital (Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10).

13) A orientação constitucional reforça o papel do advogado e a observância do devido processo legal e da ampla defesa, compreendendo a regularidade da representação e a correta destinação das intimações como elementos de efetividade processual (CF/88, art. 133; CF/88, art. 5"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de requerimento formulado por A. J. dos S., devidamente qualificado nos autos, para que seja promovida a habilitação de novo advogado, C. E. da S., OAB/UF nº XXXXX, como seu patrono exclusivo neste feito, bem como a exclusão do antigo patrono, D. M. dos S., OAB/UF nº YYYYY, da representação processual.

Alega o Requerente que, por razões de foro íntimo e visando a melhor defesa de seus interesses, outorgou nova procuração a C. E. da S., tendo o antigo patrono apresentado substabelecimento sem reservas de poderes. Todavia, o nome do antigo advogado permanece vinculado ao processo, ocasionando a continuidade de intimações e comunicações a ele endereçadas, o que pode gerar confusão e comprometer a segurança jurídica.

Requer, ainda, a regularização imediata do cadastro do novo advogado no sistema eletrônico do Tribunal, a expedição de certidão atestando a alteração da representação, e, caso haja resistência, a condenação da parte contrária ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

II. Fundamentação

O voto, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, deve ser fundamentado, expondo-se as razões de convencimento do julgador.

Inicialmente, a regularidade da representação processual constitui pressuposto de validade dos atos processuais, consoante dispõe o art. 103 do CPC/2015. O mandato judicial pode ser revogado ou substabelecido a qualquer tempo, por ato unilateral do mandante, nos termos do art. 682 do Código Civil.

No presente caso, verifica-se que o Requerente, no exercício regular de seu direito, promoveu a substituição de patrono, tendo o antigo advogado apresentado substabelecimento sem reservas, ato que implica sua desvinculação da causa. Assim, não subsiste razão para a manutenção de seu nome nos assentamentos do processo.

O art. 112 do CPC/2015 determina que a constituição ou substituição de advogado somente produz efeitos após a devida comunicação nos autos. De igual forma, o art. 272, §5º do CPC/2015 estabelece que as intimações devem ser feitas exclusivamente em nome do advogado expressamente indicado, sendo imprescindível a atualização do cadastro processual.

Ressalta-se que a permanência de advogados que não mais representam a parte pode ensejar confusões, contraria a segurança jurídica e viola a boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil).

O direito à ampla defesa e ao contraditório (CF/88, art. 5º, LV) demanda que seja inequívoca a representação nos autos, a fim de que as comunicações e intimações processuais atinjam efetivamente o destinatário correto.

A jurisprudência pátria é firme no sentido de que a substituição de patronos pode ser realizada a qualquer tempo, bastando a juntada de nova procuração e o substabelecimento ou renúncia do anterior, cabendo ao juízo determinar a regularização do cadastro e das intimações, conforme decidido nos julgados:

  • TJSP, AI Acórdão/TJSP: Determina a regularização imediata do cadastro do novo patrono no sistema, para garantir a validade das comunicações processuais e evitar nulidades.
  • TJSP, ApC Acórdão/TJSP: Reforça a necessidade de prévia intimação para suprimento de eventual irregularidade na representação, sendo possível a substituição mediante declaração certificada.
  • TJSP, ApC Acórdão/TJSP: O juiz deve prevenir irregularidades de representação processual e garantir a higidez do processo.

No caso trazido a julgamento, foram cumpridos os requisitos legais: há nova procuração, substabelecimento sem reservas, e requerimento expresso para regularização do cadastro. Não há notícia de prejuízo à parte contrária, tampouco de irregularidade na substituição do patrono.

Diante disso, impõe-se o acolhimento do pedido, com a habilitação do novo advogado, exclusão do antigo patrono, atualização cadastral junto ao sistema eletrônico do Tribunal, expedição de certidão, se necessária, e demais providências correlatas.

III. Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para:

  • Determinar a habilitação do advogado C. E. da S., OAB/UF nº XXXXX, como novo patrono do Requerente, devendo todas as futuras intimações serem realizadas exclusivamente em seu nome;
  • Determinar a exclusão do advogado D. M. dos S., OAB/UF nº YYYYY, do polo ativo da representação processual;
  • Ordenar a regularização imediata do cadastro do novo advogado no sistema eletrônico do Tribunal, nos termos do CPC/2015, art. 272, §5º;
  • Autorizar, se necessário, a expedição de certidão que ateste a alteração da representação processual;
  • Condenar a parte contrária ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, caso tenha havido resistência ao pedido, a serem fixados em liquidação própria;
  • Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII, conforme manifestação expressa da parte.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Recurso

Conheço do recurso, se eventualmente interposto, por atender aos pressupostos de admissibilidade. No mérito, nego-lhe provimento, mantendo a decisão ora proferida por seus próprios fundamentos.

V. Conclusão

É como voto.

Cidade/UF, ___ de ___________ de 2024.
Magistrado(a) Relator(a)


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