Modelo de Pedido de flexibilização das medidas cautelares impostas a C. F. S. na Vara Criminal Federal de Santa Rosa/RS, com fundamento no CPP, art. 319 e princípios constitucionais da proporcionalidade e dignidade humana
Publicado em: 31/07/2025 Direito Penal Processo PenalPEDIDO DE FLEXIBILIZAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da Vara Criminal da Subseção Judiciária de Santa Rosa/RS, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: C. F. S., brasileiro, solteiro, mecânico autônomo, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0000000000, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Tuparendi/RS, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: D. M. C., inscrito na OAB/RS sob o nº 00.000, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Centro, Santa Rosa/RS, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Requerido: Ministério Público Federal.
3. DOS FATOS
No dia 21/04/2025, por volta das 14h, o requerente, C. F. S., foi preso em flagrante delito, juntamente com outro indivíduo, por suposta prática do delito previsto no CP, art. 334, às margens da Rodovia RS 344, KM 28, interior de Tuparendi/RS. A abordagem policial ocorreu após comunicação do serviço de inteligência da Brigada Militar, que identificou movimentação suspeita envolvendo o veículo Toyota/Corolla, placas JAM1B02. Após ordem de parada e subsequente ingresso em propriedade rural, os policiais localizaram 145 aparelhos telefônicos, supostamente internalizados irregularmente, avaliados entre R$ 70.000,00 e R$ 80.000,00.
O requerente colaborou com a abordagem, não oferecendo resistência à prisão. Durante o interrogatório, optou pelo silêncio quanto aos fatos, mas informou possuir uma filha de 1 ano e 4 meses, sendo o principal responsável pelo seu sustento. Ressalte-se que o requerente exerce a profissão de mecânico autônomo, residindo de favor na casa de sua mãe.
Após manifestação do Ministério Público Federal, foi concedida liberdade provisória mediante imposição de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do CPP, art. 319, dentre as quais destacam-se: pagamento de fiança, comparecimento mensal em juízo, comunicação de mudança de endereço e, especialmente, a proibição de ausentar-se da cidade onde reside sem prévia comunicação ao juízo.
Ocorre que a medida cautelar de proibição de ausentar-se da comarca tem causado sérios prejuízos ao requerente, que depende do deslocamento para cidades vizinhas para exercer sua atividade profissional de mecânico, conforme comprovam as notas fiscais de prestação de serviços anexas. Tal restrição impede a busca e entrega de veículos aos clientes, afetando diretamente sua subsistência e a de sua filha menor.
Diante desse quadro, busca-se a flexibilização da medida cautelar, permitindo ao requerente ausentar-se da comarca sem autorização judicial pelo prazo de até 15 (quinze) dias, e que o comparecimento mensal em juízo possa ser realizado na Vara Federal de Santa Rosa/RS, local de maior facilidade de acesso.
4. DO DIREITO
A CF/88, art. 5º, inciso LXVI (CF/88, art. 5º, LXVI), que “ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”. O Código de Processo Penal, por sua vez, disciplina as medidas cautelares diversas da prisão, estabelecendo, em seu CPP, art. 319, a possibilidade de aplicação de restrições proporcionais e adequadas à situação concreta (CPP, art. 319).
O princípio da proporcionalidade, corolário do Estado Democrático de Direito, impõe que as medidas cautelares sejam adequadas, necessárias e menos gravosas possíveis ao direito de locomoção do investigado, especialmente quando não há indícios de risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal (CPP, art. 282, § 6º).
No caso em tela, a restrição de não se ausentar da comarca, embora legítima em sua origem, revela-se excessiva diante das peculiaridades do requerente, que depende do deslocamento para o exercício de sua atividade profissional, única fonte de sustento próprio e de sua filha menor. A manutenção da medida, tal como imposta, afronta não apenas o princípio da proporcionalidade, mas também o da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), pois impede o exercício de atividade lícita e compromete a subsistência familiar.
Ademais, a flexibilização requerida não compromete a efetividade da persecução penal, pois o endereço do requerente é conhecido, ele tem comparecido a todos os atos processuai"'>...
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