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Doc. LEGJUR 342.8856.1624.9781

1 - TJRS HABEAS CORPUS. CÓDIGO PENAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ART. 155, § 4º, INC. IV. FURTO QUALIFICADO. 

Segundo as investigações, o paciente, junto a comparsa, supostamente subtraiu fios de linha telefônica, tendo sido preso em flagrante após ação da Brigada Militar. Os agentes tentaram enganar os policiais dizendo ser funcionários da empresa OI, e com eles foi encontrada grande quantidade do material. Certa a existência do fato e presentes indícios suficientes da autoria.... ()

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