Modelo de Pedido de extinção do processo trabalhista e cancelamento da penhora sobre imóvel da reclamada após cumprimento integral do acordo homologado judicialmente e quitação automática da parcela inadimplida

Publicado em: 17/06/2025 Processo Civil Processo do Trabalho
Petição dirigida ao Juízo da Vara do Trabalho requerendo a extinção do processo de execução fundada no cumprimento integral do acordo homologado, com base nos artigos 922 e 924 do CPC/2015, e o cancelamento imediato da penhora sobre imóvel da reclamada, considerando a ausência de pendências e a quitação automática prevista no acordo. A peça destaca fundamentos legais, princípios aplicáveis e jurisprudência consolidada para sustentar o pedido.
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PETIÇÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO COM PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PENHORA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho da Comarca de __ – Tribunal Regional do Trabalho da __ Região

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Reclamante: M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.

Reclamada: A. J. dos S. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 00000-000.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Em 17 de agosto de 2021, as partes firmaram acordo nos autos da presente ação trabalhista, o qual foi homologado judicialmente. O acordo previa o pagamento de valores devidos à Reclamante, bem como honorários advocatícios. O instrumento de acordo estabeleceu, expressamente, prazo de 05 (cinco) dias para manifestação da parte acerca de eventual inadimplemento de parcela, sob pena de se considerar a obrigação quitada caso não houvesse manifestação.

Após o cumprimento integral das obrigações principais do acordo, restou inadimplida parte dos honorários advocatícios. Contudo, transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem qualquer manifestação da parte interessada, operou-se a quitação automática da parcela, nos termos pactuados.

Apesar da quitação integral do acordo, permanece vigente medida de penhora sobre imóvel da Reclamada, o que se revela indevido diante da satisfação da obrigação e da ausência de qualquer pendência executiva.

Diante do exposto, requer-se a extinção do processo, com o consequente cancelamento da penhora incidente sobre o imóvel.

4. DO DIREITO

4.1. DA EXTINÇÃO DO PROCESSO POR CUMPRIMENTO DO ACORDO

O CPC/2015, art. 924, II e III, dispõe que a execução se extingue quando o devedor satisfaz a obrigação ou quando ocorre a quitação do débito. No presente caso, o acordo celebrado e homologado judicialmente foi integralmente cumprido, inclusive com previsão expressa de quitação automática da parcela inadimplida caso não houvesse manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, o que efetivamente ocorreu.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que, cumprido o acordo e satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do processo executivo, em respeito aos princípios da efetividade processual e da segurança jurídica.

Ademais, o CPC/2015, art. 922, prevê a suspensão da execução durante o prazo concedido para o cumprimento voluntário da obrigação. Findo o prazo e não havendo manifestação da parte credora, conforme pactuado, a obrigação se considera quitada, autorizando a extinção do feito.

4.2. DO CANCELAMENTO DA PENHORA

Uma vez extinta a execução por cumprimento da obrigação, não subsiste fundamento legal para a manutenção de medidas constritivas, como a penhora do imóvel da Reclamada. O CPC/2015, art. 139, IV, determina que compete ao juiz zelar pela efetividade do processo, devendo levantar constrições quando cessada a causa que as motivou.

O princípio da proporcionalidade e da menor onerosidade ao devedor (CPC/2015, art. 805) também impõe o levantamento da penhora, evitando-se restrições patrimoniais desnecessárias e injustificadas.

4.3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O caso em tela envolve a aplicação dos princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), da legalidade (CF/88, art. 5º, II), e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), que orientam a interpretação dos negócios jurídicos e a atuação do Poder Judiciário. O respeito ao acordo celebrado e homologado judicialmente é expressão da confiança e da segurança nas relações processuais.

Assim, s"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de pedido formulado por M. F. de S. L., Reclamante, em face de A. J. dos S. Ltda., Reclamada, visando à extinção do processo e ao cancelamento da penhora incidente sobre imóvel da parte executada.

Consta dos autos que, em 17 de agosto de 2021, foi celebrado e homologado acordo judicial, prevendo o pagamento de valores devidos à Reclamante e honorários advocatícios. O acordo também estipulou prazo de cinco dias para manifestação da parte acerca de eventual inadimplemento, sob pena de quitação automática da obrigação.

Após o cumprimento integral das obrigações principais, restou inadimplida uma parcela relativa aos honorários advocatícios. Contudo, transcorrido o prazo pactuado sem manifestação da credora, operou-se a quitação automática, nos termos do acordo.

Mesmo assim, permanece vigente a penhora sobre imóvel da Reclamada, razão pela qual pleiteia-se a extinção do processo e o levantamento da constrição judicial.

Fundamentação

1. Da Extinção do Processo pelo Cumprimento da Obrigação

O artigo 924, II e III, do Código de Processo Civil de 2015, determina expressamente a extinção da execução quando satisfeita a obrigação ou quando ocorre a quitação do débito. No presente caso, o acordo homologado judicialmente foi cumprido integralmente, incluindo a previsão de quitação automática de eventual parcela inadimplida, caso não houvesse manifestação da parte interessada no prazo de cinco dias, o que restou comprovado nos autos.

A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que o cumprimento integral do acordo e a satisfação da obrigação impõem a extinção do processo executivo, em respeito aos princípios da efetividade processual e da segurança jurídica.

Ressalte-se, ainda, que o artigo 922 do CPC/2015 prevê a suspensão da execução durante o prazo para cumprimento voluntário da obrigação. Decorrido este prazo sem manifestação da parte credora, a obrigação considera-se quitada, autorizando-se a extinção do feito.

2. Do Cancelamento da Penhora

Não subsistindo obrigação a ser satisfeita, tampouco se justifica a manutenção de constrição judicial sobre o patrimônio da Reclamada. O artigo 139, IV, do CPC/2015 impõe ao magistrado o dever de zelar pela efetividade do processo, devendo levantar medidas constritivas quando cessada sua causa.

Ademais, os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade ao devedor (CPC/2015, art. 805) reforçam a necessidade de cancelamento da penhora, evitando restrições patrimoniais injustificadas.

3. Dos Princípios Constitucionais e Legais Aplicáveis

A solução do presente caso exige a observância dos princípios constitucionais da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da segurança jurídica, bem como do princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422). O respeito ao acordo judicialmente homologado traduz a confiança nas relações processuais e na atuação do Poder Judiciário.

Ressalto, ainda, o dever constitucional de motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), que exige a devida apreciação dos fatos e fundamentos jurídicos relevantes ao deslinde da controvérsia.

4. Da Jurisprudência

Os tribunais pátrios consolidaram o entendimento de que a extinção do processo de execução somente é cabível quando comprovado o cumprimento integral da obrigação, conforme demonstram as ementas colacionadas aos autos (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP; TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ, entre outros).

Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por M. F. de S. L., para:

  1. Declarar extinto o processo, nos termos do artigo 924, II e III, do CPC/2015, diante do cumprimento integral do acordo homologado, considerando-se quitada a parcela inadimplida dos honorários advocatícios, ante a ausência de manifestação da parte credora no prazo ajustado;
  2. Determinar o cancelamento imediato da penhora incidente sobre o imóvel da Reclamada, com expedição de ofícios aos órgãos de registro imobiliário competentes, nos termos do artigo 139, IV, do CPC/2015;
  3. Determinar a intimação das partes para ciência da presente decisão, bem como a expedição de alvarás e/ou ofícios para levantamento de eventuais restrições remanescentes, caso necessário.
  4. Condenar a parte contrária ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, e demais cominações legais.

Considerando a ausência de interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 319, VII, do CPC/2015, deixo de designá-la.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

Assim voto, em respeito à ordem constitucional (CF/88, art. 93, IX), motivando a decisão com base nos fatos e fundamentos jurídicos constantes dos autos, reconhecendo o cumprimento integral do acordo e determinando o levantamento da penhora.

É como voto.

 

Cidade/UF, ___ de ___________ de 2025.

Juiz do Trabalho
(Assinatura)


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