Modelo de Pedido de Emenda à Inicial para Retirada do Sigilo Processual e Restabelecimento da Publicidade nos Autos com Fundamentação no Art. 5º, LX da CF/88 e Art. 189 do CPC/2015
Publicado em: 01/07/2025 Processo CivilEMENDA À INICIAL – REQUERIMENTO DE RETIRADA DO SIGILO PROCESSUAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF],
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Autor: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected].
Réu: B. F. de S. L., brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, portadora do RG nº 1.111.111, residente e domiciliada na Avenida Brasil, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected].
3. BREVE EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O Autor ajuizou a presente demanda, tendo, por equívoco, sido atribuído o sigilo absoluto ao processo no momento do protocolo da petição inicial. Tal marcação de sigilo não foi motivada por qualquer circunstância excepcional, tampouco há nos autos informações sensíveis, dados pessoais protegidos por lei ou elementos que justifiquem a restrição do acesso público ao feito.
Ocorre que, após análise detida dos autos e da legislação aplicável, o Autor verificou que a manutenção do sigilo não encontra respaldo legal, sendo medida desproporcional e contrária aos princípios da publicidade dos atos processuais e da transparência que norteiam o processo civil brasileiro.
Assim, em atendimento à determinação judicial para regularização e emenda da petição inicial, vem o Autor requerer, de forma fundamentada, a retirada do sigilo de todo o processo, para que este tramite em regime ordinário, salvo eventual necessidade superveniente de proteção de dados específicos.
4. DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO DE RETIRADA DO SIGILO
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LX, estabelece que “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. O CPC/2015, art. 189, por sua vez, consagra o princípio da publicidade como regra, admitindo o segredo de justiça apenas em hipóteses excepcionais, como nos casos de interesse público relevante, proteção à intimidade das partes ou quando o processo envolver menores.
No caso em tela, não há qualquer elemento que justifique a restrição da publicidade. Não estão em discussão dados pessoais sensíveis, tampouco questões que envolvam menores, segredo industrial, interesse público relevante ou proteção à intimidade das partes. A marcação do sigilo ocorreu de forma manifestamente equivocada, não havendo razão jurídica para sua manutenção.
O CPC/2015, art. 319, III, exige que a petição inicial contenha os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o que ora se faz, demonstrando que a publicidade é a regra e o sigilo, exceção. O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe que restrições de direitos – como o acesso público aos autos – somente se justifiquem quando expressamente previstas e fundamentadas.
Ademais, a publicidade dos atos processuais é corolário do direito fundamental à transparência e ao controle social da atividade jurisdicional, permitindo o acompanhamento dos processos por terceiros interessados e pela sociedade em geral, o que contribui para a efetividade da justiça e a confiança no Poder Judiciário.
Por fim, a manutenção do sigilo sem causa legítima pode, inclusive, configurar cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal, na medida em que restringe o acesso das partes e de eventuais interessados às informações do processo.
5. DO DIREITO
O CPC/2015, art. 189, dispõe:
“Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I – em que o exija o interesse público ou social; II – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III – em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV – que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade seja comprovada perante o juízo.”
No presente caso, nenhuma das hipóteses legais se faz presente. A publicidade é a regra, sendo "'>...
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