Modelo de Pedido de desmembramento da ação de alimentos da ação de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens, fundamentado na urgência alimentar, competência territorial e celeridade processual
Publicado em: 02/06/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO INTERMEDIÁRIA – PEDIDO DE DESMEMBRAMENTO DE AÇÕES
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de [Cidade/UF], do Tribunal de Justiça do Estado de [Estado].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected],
por seu advogado, [Nome do Advogado], inscrito na OAB/UF sob o nº XXXXX, com escritório profissional à [endereço completo], endereço eletrônico: [email protected],
nos autos da ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens e Alimentos que move em face de M. F. de S. L., brasileira, empresária, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua W, nº V, Bairro U, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected],
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o DESMEMBRAMENTO DA AÇÃO DE ALIMENTOS DA AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Autor ajuizou a presente demanda visando o reconhecimento e dissolução de união estável mantida com a Ré, bem como a partilha dos bens adquiridos na constância da convivência e a fixação de alimentos.
Contudo, em razão da diversidade territorial entre os bens a serem partilhados e o local de residência das partes, bem como da natureza autônoma e urgente do pedido de alimentos, verifica-se a necessidade de desmembramento processual.
A cumulação dos pedidos, embora admitida pelo CPC/2015, art. 327, pode, no caso concreto, acarretar prejuízo à celeridade e à efetividade da prestação jurisdicional, especialmente diante da urgência inerente à prestação alimentar e da complexidade probatória da partilha de bens, que envolve imóveis situados em diferentes comarcas.
Assim, para garantir a adequada prestação jurisdicional, a efetividade do contraditório e da ampla defesa, bem como a observância dos princípios da celeridade e economia processual, requer-se o desmembramento da ação de alimentos da ação de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens.
4. DO DIREITO
4.1. DA POSSIBILIDADE DE DESMEMBRAMENTO DAS AÇÕES
O Código de Processo Civil, em seu art. 327, caput e §2º (CPC/2015, art. 327), autoriza a cumulação de pedidos em um único processo, inclusive com procedimentos distintos, desde que adotado o procedimento comum e não haja incompatibilidade entre eles.
No entanto, a própria sistemática processual admite, em situações excepcionais, o desmembramento das ações quando a cumulação puder comprometer a efetividade da tutela jurisdicional, notadamente diante de questões de competência territorial, complexidade probatória ou urgência de um dos pedidos.
O pedido de alimentos possui natureza autônoma e urgente, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência, devendo ser processado com prioridade, em razão do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção integral à família (CF/88, art. 226).
Ademais, a partilha de bens, especialmente quando envolve imóveis situados em diferentes comarcas, pode demandar a competência de outros juízos (CPC/2015, art. 53, I), tornando recomendável o desmembramento para evitar nulidades e garantir a adequada instrução de cada demanda.
Ressalte-se que o desmembramento não prejudica o direito das partes, ao contrário, assegura o contraditório, a ampla defesa e a razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII), princípios basilares do processo civil contemporâneo.
4.2. DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E EFETIVIDADE
A cumulação de pedidos visa, em regra, a celeridade e a economia processual. Todavia, quando a reunião de demandas distintas compromete tais princípios, o desmembramento se impõe como medida de racionalidade e eficiência.
O princípio da efetividade da tutela jurisdicional (CPC/2015, art. 4º) exige que o processo seja conduzido de modo a proporcionar às partes a obtenção do bem da vida com a maior brevidade possível, especialmente em demandas de natureza alimentar, cujo caráter alimentar é reconhecidamente urgente.
O desmembramento, neste caso, permitirá que a ação de alimentos tramite de forma célere e autônoma, sem ser prejudicada pela complexidade e morosidade inerentes à instrução da partilha de bens, que pode demandar perícias, avaliações e expedição de ofícios a diferentes comarcas.
4.3. DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL E DA SEGURANÇA JURÍDICA
O CPC/2015, art. 53, I, estabelece que, nas ações relativas a imóveis, é competente o foro da situação da coisa. Assim, havendo bens a serem partilhados em diferentes comarcas, a cisão processual se mostra necessária para evitar decisões conflitantes e assegurar a competência do juízo adequado para cada bem.
A segurança jurídica e a efetividade da prestação jurisdicional recomendam o processamento autônomo das demandas, de modo a evitar nulidades e garantir a observância da competência territorial.
5. JURISPRUDÊNCIAS
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