Modelo de Pedido de desmembramento da ação de alimentos da ação de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens, fundamentado na urgência alimentar, competência territorial e celeridade processual

Publicado em: 02/06/2025 Processo Civil Familia
Petição intermediária requerendo o desmembramento da ação de alimentos da ação principal de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens, com base na urgência do pedido alimentar, na diversidade territorial dos bens e na necessidade de garantir a celeridade, a economia processual e a segurança jurídica, conforme art. 327 do CPC/2015 e princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e proteção à família. Inclui pedido de tramitação prioritária, remessa ao juízo competente e produção de provas.
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PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA – PEDIDO DE DESMEMBRAMENTO DE AÇÕES

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de [Cidade/UF], do Tribunal de Justiça do Estado de [Estado].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected],
por seu advogado, [Nome do Advogado], inscrito na OAB/UF sob o nº XXXXX, com escritório profissional à [endereço completo], endereço eletrônico: [email protected],
nos autos da ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens e Alimentos que move em face de M. F. de S. L., brasileira, empresária, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua W, nº V, Bairro U, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected],
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o DESMEMBRAMENTO DA AÇÃO DE ALIMENTOS DA AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Autor ajuizou a presente demanda visando o reconhecimento e dissolução de união estável mantida com a Ré, bem como a partilha dos bens adquiridos na constância da convivência e a fixação de alimentos.

Contudo, em razão da diversidade territorial entre os bens a serem partilhados e o local de residência das partes, bem como da natureza autônoma e urgente do pedido de alimentos, verifica-se a necessidade de desmembramento processual.

A cumulação dos pedidos, embora admitida pelo CPC/2015, art. 327, pode, no caso concreto, acarretar prejuízo à celeridade e à efetividade da prestação jurisdicional, especialmente diante da urgência inerente à prestação alimentar e da complexidade probatória da partilha de bens, que envolve imóveis situados em diferentes comarcas.

Assim, para garantir a adequada prestação jurisdicional, a efetividade do contraditório e da ampla defesa, bem como a observância dos princípios da celeridade e economia processual, requer-se o desmembramento da ação de alimentos da ação de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens.

4. DO DIREITO

4.1. DA POSSIBILIDADE DE DESMEMBRAMENTO DAS AÇÕES

O Código de Processo Civil, em seu art. 327, caput e §2º (CPC/2015, art. 327), autoriza a cumulação de pedidos em um único processo, inclusive com procedimentos distintos, desde que adotado o procedimento comum e não haja incompatibilidade entre eles.

No entanto, a própria sistemática processual admite, em situações excepcionais, o desmembramento das ações quando a cumulação puder comprometer a efetividade da tutela jurisdicional, notadamente diante de questões de competência territorial, complexidade probatória ou urgência de um dos pedidos.

O pedido de alimentos possui natureza autônoma e urgente, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência, devendo ser processado com prioridade, em razão do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção integral à família (CF/88, art. 226).

Ademais, a partilha de bens, especialmente quando envolve imóveis situados em diferentes comarcas, pode demandar a competência de outros juízos (CPC/2015, art. 53, I), tornando recomendável o desmembramento para evitar nulidades e garantir a adequada instrução de cada demanda.

Ressalte-se que o desmembramento não prejudica o direito das partes, ao contrário, assegura o contraditório, a ampla defesa e a razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII), princípios basilares do processo civil contemporâneo.

4.2. DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E EFETIVIDADE

A cumulação de pedidos visa, em regra, a celeridade e a economia processual. Todavia, quando a reunião de demandas distintas compromete tais princípios, o desmembramento se impõe como medida de racionalidade e eficiência.

O princípio da efetividade da tutela jurisdicional (CPC/2015, art. 4º) exige que o processo seja conduzido de modo a proporcionar às partes a obtenção do bem da vida com a maior brevidade possível, especialmente em demandas de natureza alimentar, cujo caráter alimentar é reconhecidamente urgente.

O desmembramento, neste caso, permitirá que a ação de alimentos tramite de forma célere e autônoma, sem ser prejudicada pela complexidade e morosidade inerentes à instrução da partilha de bens, que pode demandar perícias, avaliações e expedição de ofícios a diferentes comarcas.

4.3. DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL E DA SEGURANÇA JURÍDICA

O CPC/2015, art. 53, I, estabelece que, nas ações relativas a imóveis, é competente o foro da situação da coisa. Assim, havendo bens a serem partilhados em diferentes comarcas, a cisão processual se mostra necessária para evitar decisões conflitantes e assegurar a competência do juízo adequado para cada bem.

A segurança jurídica e a efetividade da prestação jurisdicional recomendam o processamento autônomo das demandas, de modo a evitar nulidades e garantir a observância da competência territorial.

5. JURISPRUDÊNCIAS

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Informações complementares

Simulação de Voto

I – RELATÓRIO

Cuida-se de petição intermediária nos autos da ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens e Alimentos, na qual A. J. dos S. requer o desmembramento da ação de alimentos da ação principal, justificando a necessidade diante da diversidade territorial dos bens e da urgência do pedido alimentar.

Fundamenta o requerente que a cumulação dos pedidos, conquanto admitida pelo art. 327 do CPC/2015, pode comprometer a celeridade e efetividade processual, especialmente devido à complexidade da partilha de bens envolvendo imóveis localizados em diferentes comarcas e à natureza urgente do pedido de alimentos. Requer, assim, a tramitação autônoma e prioritária da ação de alimentos, com desmembramento processual e remessa da ação de partilha, se necessário, ao juízo competente.

II – FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

Inicialmente, cumpre destacar a observância ao art. 93, IX, da Constituição Federal, que impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões, de forma clara, precisa e coerente, como garantia do devido processo legal e da transparência jurisdicional.

A cumulação de pedidos em um único processo é, de fato, admitida pelo art. 327 do CPC/2015, inclusive para pedidos submetidos a procedimentos distintos, desde que adotado o procedimento comum e não haja incompatibilidade. Entretanto, a própria sistemática processual prevê, em situações excepcionais, a cisão de demandas quando a reunião puder comprometer a efetividade da tutela jurisdicional, especialmente diante de questões de competência territorial, complexidade probatória ou urgência.

O pedido de alimentos possui natureza autônoma e urgente, porquanto visa assegurar a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a proteção integral à família (CF/88, art. 226). O princípio da razoável duração do processo e da celeridade processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII) impõe ao julgador a adoção de providências que evitem morosidade indevida, principalmente quando se trata de direito alimentar.

Ressalto, ainda, que a partilha de bens, ao envolver imóveis em diferentes comarcas, atrai a competência do juízo do foro da situação da coisa (CPC/2015, art. 53, I), de modo que a cisão processual evita nulidades, decisões conflitantes e garante a segurança jurídica.

2. Da Jurisprudência e Doutrina

O entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido de que, embora possível a cumulação de pedidos em ações de família, o desmembramento é medida recomendável diante de prejuízo à celeridade e à efetividade da tutela jurisdicional (TJRJ, Agravo de Instrumento Acórdão/TJRJ, Rel. Des. Márcia Alves Succi, j. 29/04/2025; TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.238439-4/001, Rel. Des. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto, j. 30/01/2025).

Doutrina e jurisprudência ressaltam que o desmembramento processual, ao contrário de prejudicar as partes, assegura a ampla defesa, o contraditório e a razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LIV, LV e LXXVIII), sem inviabilizar a produção de provas pertinentes em cada demanda.

3. Do Caso Concreto

No caso em apreço, a cumulação dos pedidos, diante da diversidade territorial dos bens a serem partilhados e da urgência do pedido alimentar, mostra-se prejudicial à efetividade e à celeridade processual, podendo ensejar prejuízo à parte alimentanda, que depende de decisão célere e autônoma.

O desmembramento da ação de alimentos da ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens é medida que se impõe, a fim de garantir a tramitação prioritária do pedido alimentar e a adequada instrução da partilha de bens, inclusive permitindo a remessa ao juízo competente, caso haja imóveis em comarca diversa.

Destaco, por fim, que a providência ora deferida não acarreta prejuízo ao contraditório, à ampla defesa ou à produção de provas, podendo as partes se manifestar e produzir os elementos necessários à convicção do juízo em ambos os processos, nos termos do art. 5º, LV, da CF/88.

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, nos arts. 4º, 5º, 53, I e 327 do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE o pedido de desmembramento, para:

  • Determinar o desmembramento da ação de alimentos da presente ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens, com formação de autos apartados para a demanda alimentar;
  • Assegurar a tramitação prioritária da ação de alimentos, em razão de sua natureza urgente e autônoma;
  • Remeter a ação de partilha de bens ao juízo competente, caso haja bens situados em comarca diversa, nos termos do art. 53, I, do CPC/2015;
  • Intimar a parte contrária para manifestação, caso entenda necessário;
  • Assegurar às partes a produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental, testemunhal e pericial, se necessário.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade], [data].

________________________________________
Magistrado(a)


Simulação desenvolvida para fins acadêmicos, com base no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988.


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