Modelo de Pedido de Desbloqueio de Prazo para Embargos de Declaração em Processo Relacionado às Enchentes de 2024 no Juizado Especial da Fazenda Pública do RS
Publicado em: 21/11/2024 AdministrativoProcesso CivilPEDIDO DE DESBLOQUEIO DE PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024 – Juizado Especial da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerentes:
V. B. D., brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua ________, nº ___, Bairro _______, CEP ________, Porto Alegre/RS;
R. dos S. R., brasileira, estado civil, profissão, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua ________, nº ___, Bairro _______, CEP ________, Porto Alegre/RS;
M. A. de M., brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua ________, nº ___, Bairro _______, CEP ________, Porto Alegre/RS;
L. de Q. A., brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua ________, nº ___, Bairro _______, CEP ________, Porto Alegre/RS;
J. A. B., brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua ________, nº ___, Bairro _______, CEP ________, Porto Alegre/RS;
E. da S. C., brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua ________, nº ___, Bairro _______, CEP ________, Porto Alegre/RS;
C. J. F. da S., brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua ________, nº ___, Bairro _______, CEP ________, Porto Alegre/RS;
A. da S., brasileira, estado civil, profissão, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua ________, nº ___, Bairro _______, CEP ________, Porto Alegre/RS;
A. O., brasileira, estado civil, profissão, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua ________, nº ___, Bairro _______, CEP ________, Porto Alegre/RS.
Requerido:
Município de Porto Alegre/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Praça Montevidéu, nº 10, Bairro Centro, CEP 90010-170, Porto Alegre/RS.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Os Requerentes ajuizaram demanda perante este Juizado Especial da Fazenda Pública, autuada sob o nº 5149083-06.2024.8.21.0001/RS, em face do Município de Porto Alegre/RS, visando a tutela de direitos relacionados às consequências das enchentes de 2024.
Em 23/10/2024, foi proferido despacho determinando a emenda da inicial, com a permanência apenas de autores residentes na mesma residência, e a propositura de demandas autônomas pelos demais, em respeito ao rito célere do Juizado Especial.
Ocorre que, por razões alheias à vontade dos Requerentes, não foi possível a interposição tempestiva de embargos de declaração, cujo prazo preclusivo encerrou-se em 19 de novembro de 2024. Ressalte-se que a decisão proferida apresenta omissões relevantes, as quais demandam esclarecimento por meio do recurso cabível, nos termos do CPC/2015, art. 1.022.
Assim, diante da necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como o acesso à justiça, os Requerentes vêm requerer o desbloqueio do prazo para oposição dos embargos de declaração, a fim de que possam exercer plenamente seu direito de defesa.
4. DO DIREITO
4.1. DO CABIMENTO DO PEDIDO
O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 1.022, prevê que cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No presente caso, a decisão que determinou a emenda da inicial apresenta omissões relevantes quanto à delimitação dos autores legitimados a permanecer no polo ativo e à fundamentação para a cisão processual, o que justifica a oposição dos embargos.
O direito ao contraditório e à ampla defesa, consagrado no CF/88, art. 5º, LV, impõe que as partes tenham a oportunidade de esclarecer pontos obscuros ou omissos das decisões judiciais, especialmente quando tais pontos possam impactar diretamente o exercício do direito de ação ou de defesa.
4.2. DA NECESSIDADE DE DESBLOQUEIO DO PRAZO
O prazo para oposição de embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.023, é de 5 (cinco) dias, contados da intimação da decisão. Todavia, situações excepcionais podem ensejar a reabertura ou desbloqueio do prazo, especialmente quando demonstrada a existência de impedimento justificado ou de prejuízo ao exercício do direito de defesa.
A jurisprudência pátria reconhece que a suspensão ou reabertura de prazos processuais pode ser admitida em hipóteses excepcionais, como na ocorrência de erro material, omissão relevante ou prejuízo ao contraditório, conforme se depreende dos precedentes colacionados adiante.
4.3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), aliado ao princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), impõe que nenhuma parte seja privada de apresentar recurso cabível contra decisão judicial que lhe ca"'>...
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