Modelo de Pedido de Desbloqueio de Prazo para Embargos de Declaração em Processo Relacionado às Enchentes de 2024 no Juizado Especial da Fazenda Pública do RS

Publicado em: 21/11/2024 AdministrativoProcesso Civil
Modelo de petição direcionada ao Juizado Especial da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, na qual os autores solicitam o desbloqueio do prazo para interposição de embargos de declaração contra decisão que determinou a cisão processual em ação referente às consequências das enchentes de 2024. O documento detalha a legitimidade, necessidade e fundamentação jurídica do pedido, invocando princípios constitucionais como o contraditório e a ampla defesa, bem como dispositivos do Código de Processo Civil e precedentes jurisprudenciais que reconhecem a possibilidade de reabertura de prazo diante de omissões e prejuízo ao direito de defesa. Indicado para casos em que se busca assegurar o acesso à justiça e a plena participação das partes em processos administrativos e judiciais.
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PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024 – Juizado Especial da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerentes:
V. B. D., brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua ________, nº ___, Bairro _______, CEP ________, Porto Alegre/RS;
R. dos S. R., brasileira, estado civil, profissão, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua ________, nº ___, Bairro _______, CEP ________, Porto Alegre/RS;
M. A. de M., brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua ________, nº ___, Bairro _______, CEP ________, Porto Alegre/RS;
L. de Q. A., brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua ________, nº ___, Bairro _______, CEP ________, Porto Alegre/RS;
J. A. B., brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua ________, nº ___, Bairro _______, CEP ________, Porto Alegre/RS;
E. da S. C., brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua ________, nº ___, Bairro _______, CEP ________, Porto Alegre/RS;
C. J. F. da S., brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua ________, nº ___, Bairro _______, CEP ________, Porto Alegre/RS;
A. da S., brasileira, estado civil, profissão, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua ________, nº ___, Bairro _______, CEP ________, Porto Alegre/RS;
A. O., brasileira, estado civil, profissão, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua ________, nº ___, Bairro _______, CEP ________, Porto Alegre/RS.

Requerido:
Município de Porto Alegre/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Praça Montevidéu, nº 10, Bairro Centro, CEP 90010-170, Porto Alegre/RS.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Os Requerentes ajuizaram demanda perante este Juizado Especial da Fazenda Pública, autuada sob o nº 5149083-06.2024.8.21.0001/RS, em face do Município de Porto Alegre/RS, visando a tutela de direitos relacionados às consequências das enchentes de 2024.

Em 23/10/2024, foi proferido despacho determinando a emenda da inicial, com a permanência apenas de autores residentes na mesma residência, e a propositura de demandas autônomas pelos demais, em respeito ao rito célere do Juizado Especial.

Ocorre que, por razões alheias à vontade dos Requerentes, não foi possível a interposição tempestiva de embargos de declaração, cujo prazo preclusivo encerrou-se em 19 de novembro de 2024. Ressalte-se que a decisão proferida apresenta omissões relevantes, as quais demandam esclarecimento por meio do recurso cabível, nos termos do CPC/2015, art. 1.022.

Assim, diante da necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como o acesso à justiça, os Requerentes vêm requerer o desbloqueio do prazo para oposição dos embargos de declaração, a fim de que possam exercer plenamente seu direito de defesa.

4. DO DIREITO

4.1. DO CABIMENTO DO PEDIDO

O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 1.022, prevê que cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No presente caso, a decisão que determinou a emenda da inicial apresenta omissões relevantes quanto à delimitação dos autores legitimados a permanecer no polo ativo e à fundamentação para a cisão processual, o que justifica a oposição dos embargos.

O direito ao contraditório e à ampla defesa, consagrado no CF/88, art. 5º, LV, impõe que as partes tenham a oportunidade de esclarecer pontos obscuros ou omissos das decisões judiciais, especialmente quando tais pontos possam impactar diretamente o exercício do direito de ação ou de defesa.

4.2. DA NECESSIDADE DE DESBLOQUEIO DO PRAZO

O prazo para oposição de embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.023, é de 5 (cinco) dias, contados da intimação da decisão. Todavia, situações excepcionais podem ensejar a reabertura ou desbloqueio do prazo, especialmente quando demonstrada a existência de impedimento justificado ou de prejuízo ao exercício do direito de defesa.

A jurisprudência pátria reconhece que a suspensão ou reabertura de prazos processuais pode ser admitida em hipóteses excepcionais, como na ocorrência de erro material, omissão relevante ou prejuízo ao contraditório, conforme se depreende dos precedentes colacionados adiante.

4.3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), aliado ao princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), impõe que nenhuma parte seja privada de apresentar recurso cabível contra decisão judicial que lhe ca"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de pedido formulado por V. B. D. e outros, nos autos do processo nº 5149083-06.2024.8.21.0001/RS, em face do Município de Porto Alegre/RS, objetivando o desbloqueio do prazo para oposição de embargos de declaração contra despacho/decisão proferido em 23/10/2024, que determinou a emenda da petição inicial para permanência de autores residentes na mesma residência e a propositura de ações autônomas pelos demais.

Alegam os requerentes que, por motivo alheio à sua vontade, não lograram opor tempestivamente os embargos de declaração, cujo prazo preclusivo encerrou-se em 19/11/2024, e que a decisão apresenta omissões relevantes que demandam esclarecimento. Invocam, para tanto, o direito ao contraditório, à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), o acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), e o cabimento do recurso de embargos nos termos do CPC/2015, art. 1.022. Requerem, assim, o desbloqueio do prazo para apresentação dos embargos de declaração.

II. FUNDAMENTAÇÃO

II.1. Da admissibilidade

O presente pedido encontra amparo na legislação processual (CPC/2015, arts. 1.022 e 1.023) e nos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV).

Conforme relatado, os requerentes não conseguiram interpor embargos de declaração no prazo legal, tendo em vista circunstâncias alheias à sua vontade, e alegam omissão relevante na decisão judicial.

O art. 1.022 do CPC prevê o cabimento de embargos de declaração para suprir omissão, esclarecer obscuridade, contradição ou corrigir erro material em decisão judicial. Ressalte-se que o direito de recorrer, como expressão do contraditório e da ampla defesa, não pode ser obstado por omissão ou deficiência processual atribuível ao próprio juízo ou a situações excepcionais devidamente comprovadas.

A jurisprudência pátria reconhece, em hipóteses excepcionais, a possibilidade de reabertura ou desbloqueio de prazos processuais, especialmente para evitar prejuízo à parte que, de boa-fé, não pôde exercer a contento seu direito de defesa (cf. TJSP, Embargos de Declaração Cível Acórdão/TJSP, entre outros mencionados).

II.2. Da necessidade de desbloqueio do prazo

No caso concreto, verifica-se que a decisão impugnada determinou a cisão processual sem apresentar fundamentação suficiente acerca da delimitação dos autores legitimados a permanecer no polo ativo, configurando omissão relevante e passível de esclarecimento por meio de embargos de declaração.

A efetividade do contraditório, da ampla defesa e o acesso pleno à via recursal, especialmente em situações extraordinárias como as decorrentes das enchentes de 2024, impõem a flexibilização dos prazos em prol do devido processo legal e da justiça material (CF/88, art. 5º, incisos XXXV, LIV e LV).

Ressalte-se que o art. 93, IX, da Constituição Federal determina que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, a ausência de fundamentação adequada quanto ao critério para cisão processual reforça a necessidade de oportunizar aos autores o uso do recurso cabível para sanar as omissões identificadas.

Destaco ainda que não há nos autos elemento que indique má-fé ou intuito procrastinatório por parte dos requerentes, tampouco prejuízo concreto à parte adversa, tratando-se de medida que visa assegurar o regular exercício do direito de defesa.

II.3. Jurisprudência e princípios aplicáveis

A jurisprudência dos tribunais, exemplificada pelas decisões mencionadas pelos próprios requerentes, admite o acolhimento de embargos de declaração, inclusive com efeitos modificativos, para sanar omissões e corrigir situações em que a parte, por motivos justificados, não pôde exercer tempestivamente seu direito recursal (v.g., TJSP, Embargos de Declaração Cível Acórdão/TJSP e Acórdão/TJSP).

O princípio da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º) e a vedação de decisões-surpresa (CPC/2015, art. 10) também impõem ao juízo a obrigação de garantir às partes a possibilidade de manifestação sobre questões que possam impactar seu direito de defesa.

II.4. Conclusão da fundamentação

Portanto, restando evidenciada a omissão na decisão recorrida, a inexistência de prejuízo à parte adversa e o atendimento aos princípios constitucionais e processuais aplicáveis, entendo ser possível o desbloqueio do prazo para oposição de embargos de declaração pelos requerentes, a ser contado da intimação desta decisão.

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, conheço do pedido e JULGO PROCEDENTE para:

  • Determinar o desbloqueio do prazo para oposição de embargos de declaração pelos requerentes, em face da decisão proferida em 23/10/2024, nos autos do processo nº 5149083-06.2024.8.21.0001/RS, a contar da intimação desta decisão;
  • Reconhecer a necessidade de apreciação dos embargos de declaração a serem oportunamente apresentados, em razão das omissões apontadas;
  • Determinar a intimação do Município de Porto Alegre/RS para, querendo, manifestar-se sobre o presente pedido, nos termos do contraditório;
  • Conceder o prazo legal para apresentação dos embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.023, a contar da intimação desta decisão.

Publique-se. Intimem-se as partes. Cumpra-se.

IV. REFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

  • Constituição Federal, art. 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV e art. 93, IX;
  • Código de Processo Civil/2015, arts. 1.022, 1.023 e 5º;
  • Jurisprudência citada no pedido.

V. ENCERRAMENTO

Porto Alegre, 21 de novembro de 2024.

_________________________________
Juiz de Direito


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