Modelo de Pedido de concessão de justiça gratuita em fase recursal por servidor público contra penhora de rendimentos, fundamentado na hipossuficiência econômica e na CF/88, art. 5º, LXXIV e CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 99
Publicado em: 07/05/2025 AdvogadoProcesso CivilPETIÇÃO DE PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA (AJG) EM FASE RECURSAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – TJRS.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: 5233836-45.2024.8.21.7000/RS
Recorrente: F. D. D. D.
Recorrido: Estado do Rio Grande do Sul
Recorrente: F. D. D. D., brasileiro, casado, servidor público, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Recorrido: Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Praça da Matriz, s/nº, Porto Alegre/RS, CEP 00010-000, endereço eletrônico: [email protected].
Valor da causa: R$ 7.744,35 (sete mil setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).
3. DOS FATOS
O Recorrente interpôs Recurso Especial contra acórdão proferido pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o qual permitiu a penhora de 15% de seus rendimentos líquidos, contrariando, segundo alega, a impenhorabilidade prevista no CPC/2015, art. 833, IV e X, e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial.
Durante o trâmite processual, o Recorrente apresentou declaração de hipossuficiência econômica, devidamente anexada às folhas 414 dos autos, requerendo o benefício da Justiça Gratuita. Contudo, em nenhum momento houve análise judicial acerca do pedido, permanecendo a questão sem apreciação expressa.
No presente momento recursal, o Recorrente reitera a necessidade de concessão da Justiça Gratuita, pois não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais relativas ao Recurso Especial, sob pena de comprometimento de sua subsistência e de sua família. Ressalta-se que o valor bloqueado em sua remuneração é inferior ao limite legal e que a ausência do benefício pode inviabilizar o acesso à instância superior.
Destaca-se, ainda, que a declaração de hipossuficiência permanece válida e não foi infirmada por qualquer elemento nos autos, sendo imprescindível a concessão do benefício para garantir o regular prosseguimento do recurso.
4. DO DIREITO
O direito à assistência judiciária gratuita encontra amparo na CF/88, art. 5º, LXXIV, que assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O CPC/2015, art. 98, por sua vez, garante à pessoa natural que não disponha de recursos suficientes o direito à gratuidade da justiça.
O CPC/2015, art. 99, § 3º, estabelece que a alegação de insuficiência de recursos feita por pessoa natural presume-se verdadeira, salvo se houver nos autos elementos que a infirmem. No caso em tela, o Recorrente apresentou declaração de hipossuficiência (fl. 414), não havendo qualquer prova em sentido contrário.
A concessão da Justiça Gratuita é medida que visa efetivar o princípio do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), permitindo que o jurisdicionado, mesmo diante de dificuldades financeiras, possa exercer plenamente seu direito de recorrer às instâncias superiores.
O Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Estaduais têm entendimento consolidado de que a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa, podendo ser afastada apenas diante de elementos concretos que evidenciem capacidade financeira do requerente, o que não ocorre no presente caso.
Ademais, a ausência de análise do pedido de Justiça Gratuita em momento anterior não impede sua apreciação nesta fase recursal, conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário, sendo possível a concessão do benefício a qualquer tempo ou grau de jurisdição (CPC/2015, art. 99, §7º).
Ressalta-se, ainda, que a exigência de recolhimento de preparo sem a apreciação do pedido de Justiça Gratuita viola o direito fundamental de acesso à justiça e pode acarretar o indeferimento liminar do recurso por motivo"'>...
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