Modelo de Pedido de concessão de justiça gratuita em fase recursal por servidor público contra penhora de rendimentos, fundamentado na hipossuficiência econômica e na CF/88, art. 5º, LXXIV e CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 99

Publicado em: 07/05/2025 AdvogadoProcesso Civil
Petição recursal apresentada por servidor público requerendo a concessão do benefício da justiça gratuita em recurso especial, devido à insuficiência de recursos e à ausência de análise prévia do pedido, com base na Constituição Federal e no Código de Processo Civil, visando garantir o acesso à justiça e impedir o indeferimento liminar do recurso. Inclui fundamentação jurídica, jurisprudência pertinente e pedido detalhado para análise e deferimento do benefício.
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PETIÇÃO DE PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA (AJG) EM FASE RECURSAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – TJRS.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº: 5233836-45.2024.8.21.7000/RS
Recorrente: F. D. D. D.
Recorrido: Estado do Rio Grande do Sul

Recorrente: F. D. D. D., brasileiro, casado, servidor público, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Recorrido: Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Praça da Matriz, s/nº, Porto Alegre/RS, CEP 00010-000, endereço eletrônico: [email protected].

Valor da causa: R$ 7.744,35 (sete mil setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).

3. DOS FATOS

O Recorrente interpôs Recurso Especial contra acórdão proferido pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o qual permitiu a penhora de 15% de seus rendimentos líquidos, contrariando, segundo alega, a impenhorabilidade prevista no CPC/2015, art. 833, IV e X, e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial.

Durante o trâmite processual, o Recorrente apresentou declaração de hipossuficiência econômica, devidamente anexada às folhas 414 dos autos, requerendo o benefício da Justiça Gratuita. Contudo, em nenhum momento houve análise judicial acerca do pedido, permanecendo a questão sem apreciação expressa.

No presente momento recursal, o Recorrente reitera a necessidade de concessão da Justiça Gratuita, pois não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais relativas ao Recurso Especial, sob pena de comprometimento de sua subsistência e de sua família. Ressalta-se que o valor bloqueado em sua remuneração é inferior ao limite legal e que a ausência do benefício pode inviabilizar o acesso à instância superior.

Destaca-se, ainda, que a declaração de hipossuficiência permanece válida e não foi infirmada por qualquer elemento nos autos, sendo imprescindível a concessão do benefício para garantir o regular prosseguimento do recurso.

4. DO DIREITO

O direito à assistência judiciária gratuita encontra amparo na CF/88, art. 5º, LXXIV, que assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O CPC/2015, art. 98, por sua vez, garante à pessoa natural que não disponha de recursos suficientes o direito à gratuidade da justiça.

O CPC/2015, art. 99, § 3º, estabelece que a alegação de insuficiência de recursos feita por pessoa natural presume-se verdadeira, salvo se houver nos autos elementos que a infirmem. No caso em tela, o Recorrente apresentou declaração de hipossuficiência (fl. 414), não havendo qualquer prova em sentido contrário.

A concessão da Justiça Gratuita é medida que visa efetivar o princípio do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), permitindo que o jurisdicionado, mesmo diante de dificuldades financeiras, possa exercer plenamente seu direito de recorrer às instâncias superiores.

O Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Estaduais têm entendimento consolidado de que a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa, podendo ser afastada apenas diante de elementos concretos que evidenciem capacidade financeira do requerente, o que não ocorre no presente caso.

Ademais, a ausência de análise do pedido de Justiça Gratuita em momento anterior não impede sua apreciação nesta fase recursal, conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário, sendo possível a concessão do benefício a qualquer tempo ou grau de jurisdição (CPC/2015, art. 99, §7º).

Ressalta-se, ainda, que a exigência de recolhimento de preparo sem a apreciação do pedido de Justiça Gratuita viola o direito fundamental de acesso à justiça e pode acarretar o indeferimento liminar do recurso por motivo"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

1. Relatório

Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita formulado por F. D. D. D., Recorrente, no bojo do Recurso Especial interposto em face de acórdão da 15ª Câmara Cível deste Tribunal, que permitiu a penhora de 15% de seus rendimentos líquidos. O Recorrente alega hipossuficiência econômica e sustenta que o bloqueio de parte de sua remuneração compromete sua subsistência e a de sua família, reiterando a necessidade de dispensa do recolhimento das custas recursais, sob pena de inviabilizar o acesso à instância superior.

2. Fundamentação

2.1. Dos Fatos e do Pedido

Consta nos autos que o Recorrente apresentou declaração de hipossuficiência (fl. 414), não tendo sido esta infirmada por qualquer elemento probatório contrário. Ressalte-se que, até o presente momento, não houve apreciação judicial expressa acerca do pedido de AJG, motivo pelo qual o requerente reitera o pleito nesta fase recursal.

2.2. Do Direito

O direito à assistência judiciária gratuita encontra amparo constitucional na CF/88, art. 5º, LXXIV, que dispõe:

\"O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.\"

No âmbito infraconstitucional, o CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 99, assegura à pessoa natural que não disponha de recursos suficientes o direito à gratuidade da justiça. O CPC/2015, art. 99, § 3º, expressamente prevê:

\"Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, sob pena de indeferimento do pedido somente se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.\"

No presente caso, a declaração de hipossuficiência apresentada pelo Recorrente não foi contestada ou infirmada por elementos objetivos nos autos. Ademais, a jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que a gratuidade da justiça pode ser concedida em qualquer fase ou grau de jurisdição (CPC/2015, art. 99, § 7º), não sendo óbice o fato de não ter havido apreciação anterior.

O direito fundamental de acesso à justiça, previsto na CF/88, art. 5º, XXXV, restaria prejudicado caso se exigisse do Recorrente o recolhimento de custas sem prévia análise do seu pedido de AJG, especialmente diante de elementos que apontam para sua hipossuficiência.

No tocante à jurisprudência, os tribunais pátrios vêm reconhecendo que a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa — admitindo prova em contrário — e que o benefício deve ser concedido quando ausente prova da capacidade financeira do requerente (v.g., TJRJ, Ag. Instr. Acórdão/TJRJ; TJSP, Ag. Instr. Acórdão/TJSP; TJRJ, Ag. Instr. Acórdão/TJRJ).

2.3. Da Obrigação de Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Ressalto, por fim, que a presente decisão encontra-se devidamente fundamentada, em respeito ao princípio da motivação das decisões judiciais, nos termos da CF/88, art. 93, IX.

3. Dispositivo

Diante do exposto, defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao Recorrente F. D. D. D., dispensando-o do recolhimento das custas e despesas processuais relativas ao Recurso Especial, nos termos da CF/88, art. 5º, LXXIV e XXXV e CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 99, para que se viabilize o regular processamento do recurso.

Oficie-se à Secretaria para as providências cabíveis.

É como voto.

4. Ementa (Opcional)

 PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA EM FASE RECURSAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE A INFIRMEM. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. ACESSO À JUSTIÇA. CF/88, ART. 5º, LXXIV. CPC/2015, art. 98 E CPC/2015, art. 99. PEDIDO DEFERIDO.

5. Certidão

Porto Alegre, 10 de maio de 2025.
Des. Simulador de Voto
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul


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