Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, sob o fundamento de que a renda do autor ultrapassa o teto do INSS e que a mera dificuldade financeira não justifica a isenção das custas processuais. O agravante sustenta que recebe remuneração líquida de R$5.207,65, destinada ao pagamento de despesas essenciais, incluindo aluguel, alimentação, vestuário, saúde e transporte, além de sustentar esposa e filha menor com diabetes, o que compromete sua capacidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo próprio e familiar. ... ()
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