Modelo de Pedido de Citação por Edital em Ação de Execução de Alimentos contra Executado em Local Incerto, com Fundamentos no CPC/2015 e Garantia dos Princípios Constitucionais do Contraditório e Ampla Defesa
Publicado em: 11/07/2025 Processo Civil FamiliaPEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara de Família da Comarca de ____, Estado de Minas Gerais.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. P. S., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº ____, RG nº ____, residente e domiciliada na Rua ____, nº ____, Bairro ____, Cidade ____, Estado de Minas Gerais, endereço eletrônico [email protected], por sua advogada infra-assinada, vem, nos autos da Ação de Execução de Alimentos que move em face de B. C. dos S., brasileiro, solteiro, profissão ignorada, portador do CPF nº ____, RG nº ____, endereço eletrônico desconhecido, atualmente em local incerto e não sabido, requerer o que segue.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A Exequente propôs Ação de Execução de Alimentos em face do Executado, visando ao recebimento das prestações alimentícias fixadas judicialmente. Após o ajuizamento da demanda, foram realizadas diversas tentativas de localização e citação do Executado, mediante diligências em múltiplos endereços informados nos autos, todas infrutíferas. No último endereço fornecido, correspondente à residência da mãe do Executado, esta informou que o mesmo estaria residindo em Belo Horizonte/MG, sem, contudo, saber indicar o endereço exato.
Destaca-se que a Exequente, em observância ao princípio da cooperação processual (CPC/2015, art. 6º), forneceu todos os dados de que dispunha, tendo o juízo promovido diligências ordinárias e pesquisas em sistemas conveniados, sem lograr êxito na localização do Executado. Assim, resta demonstrada a impossibilidade de citação pessoal, sendo imprescindível a adoção da medida excepcional de citação por edital.
Ressalta-se que a citação do Executado é imprescindível para assegurar o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente em se tratando de obrigação alimentar, de natureza urgente e essencial.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)
a) Da Citação por Edital como Medida Excepcional
O Código de Processo Civil prevê, em seu art. 256, a possibilidade de citação por edital quando o réu estiver em local ignorado, incerto ou inacessível. Trata-se de medida excepcional, somente admitida após o esgotamento de todos os meios disponíveis para localização do Executado, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.
No presente caso, restou comprovado que todas as tentativas de localização do Executado restaram infrutíferas, inclusive por meio de pesquisas em sistemas eletrônicos conveniados ao Poder Judiciário (Sisbajud, Renajud, Infojud, Infoseg, entre outros), em consonância com o disposto no CPC/2015, art. 319, §1º, e Provimento CNJ 61/2017.
A citação por edital, portanto, revela-se medida necessária e adequada para garantir a continuidade da execução e a efetividade do direito alimentar, sobretudo diante da urgência e relevância da obrigação em questão.
b) Princípios Constitucionais e Processuais Aplicáveis
O direito à prestação alimentar encontra amparo constitucional no princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e no dever de assistência familiar (CF/88, art. 229). O contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como a duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), são princípios que orientam a condução do feito, devendo o juízo adotar as providências necessárias para evitar a frustração do direito da parte exequente.
O princípio da cooperação processual (CPC/2015, art. 6º) impõe a todos os sujeitos do processo o dever de atuar conjuntamente para a obtenção de decisão de mérito justa e efetiva, autorizando a utilização dos meios disponíveis para viabilizar a localização das partes.
c) Da Regularidade da Citação por Edital após o Esgotamento dos Meios Ordinários
A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a citação por edital é válida e regular quando demonstrado o esgotamento dos meios ordinários de localização do réu, especialmente em demandas de alimentos, nas quais a efetividade da tutela jurisdicional se reveste de caráter emergencial.
Ademais, a adoção da citação por edital, nes"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.