Modelo de Pedido de baixa de hipoteca e cancelamento de averbação de penhora em imóvel do requerente após extinção definitiva de execução fiscal nº 0000361-45.2004.8.21.0154 no TJRS
Publicado em: 11/07/2025 Processo Civil Direito ImobiliárioPETIÇÃO DE BAIXA DE HIPOTECA/AVERBAÇÃO DE CANCELAMENTO DE PENHORA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Agudo – Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Agudo/RS, CEP 96540-000.
Requerido: Não há parte adversa direta, tratando-se de requerimento incidental nos autos do processo de execução nº 0000361-45.2004.8.21.0154, em que figurou como exequente o Banco X S.A., CNPJ nº 00.000.000/0001-00, endereço eletrônico: [email protected], com sede à Av. Central, nº 1000, Porto Alegre/RS, CEP 90000-000.
3. SÍNTESE FÁTICA
O presente requerimento decorre do processo de execução nº 0000361-45.2004.8.21.0154, que tramitou perante este juízo, tendo como objeto a satisfação de crédito exequendo. No curso do referido processo, foi determinada a penhora e a respectiva averbação na matrícula imobiliária nº AV.1/9.234, referente ao imóvel de propriedade do requerente, conforme termo de penhora regularmente lavrado e averbado junto ao Registro de Imóveis competente.
O processo em questão passou por diversas movimentações, incluindo suspensão, apensamentos e juntada de documentos, tendo sido definitivamente arquivado em 23 de abril de 2019. Posteriormente, foi incluído no edital de eliminação 1/2023, com prazo até 3 de abril de 2023, não havendo mais qualquer pendência ou recurso em trâmite, conforme consulta processual realizada em 18 de março de 2025.
Apesar da extinção definitiva da execução e da inexistência de qualquer débito remanescente, permanece a averbação da penhora na matrícula do imóvel, o que impede a livre disposição do bem pelo requerente e lhe acarreta prejuízos, notadamente por restringir direitos inerentes à propriedade.
Diante desse cenário, faz-se necessário o presente pedido de baixa da hipoteca/averbação de cancelamento da penhora, a fim de restabelecer a plena disponibilidade do imóvel matriculado sob nº AV.1/9.234.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)
4.1. Extinção da Execução e Satisfação da Obrigação
O CPC/2015, art. 924, II, dispõe que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita. No caso em tela, o processo de execução foi definitivamente arquivado, não havendo qualquer pendência de crédito, o que caracteriza a satisfação da obrigação e, por conseguinte, a extinção da execução.
A manutenção da averbação da penhora após a extinção do processo executivo afronta o princípio da instrumentalidade das formas e da efetividade da jurisdição, pois perpetua restrição indevida ao direito de propriedade do requerente, sem respaldo legal.
4.2. Princípio da Menor Onerosidade e da Legalidade
O CPC/2015, art. 805, estabelece que a execução deve se dar pelo modo menos gravoso ao executado. Com a satisfação do crédito, não subsiste fundamento para manutenção da constrição, devendo ser promovida a baixa da penhora na matrícula do imóvel.
O CCB/2002, art. 1.228, assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor do bem, bem como o direito de reavê-lo do poder de quem injustamente o possua ou detenha. A averbação da penhora, após a extinção da execução, configura restrição injustificada ao direito de propriedade.
4.3. Competência do Juízo da Execução
Compete ao juízo que determinou a constrição a expedição do"'>...
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