Modelo de Pedido de alvará judicial para transferência de veículo automotor único em nome de falecido, sem inventário, por viúva única herdeira, com fundamento no CPC e jurisprudência aplicável

Publicado em: 11/06/2025 Processo Civil Familia
Modelo de petição para requerer alvará judicial que autorize a transferência de veículo registrado em nome de pessoa falecida para a viúva única herdeira, sem necessidade de inventário ou arrolamento, com base na jurisdição voluntária, princípios da celeridade, economia processual e amparo do Código de Processo Civil e jurisprudência recente. Inclui qualificação das partes, fundamentos jurídicos, pedidos específicos e documentação necessária.
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ALVARÁ JUDICIAL PARA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO EM NOME DE PESSOA FALECIDA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Ibitirama – Estado do Espírito Santo.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: J. F. M., brasileira, viúva, professora, portadora do CPF nº 163.262.147-93 e RG nº 3.789.322-ES, residente e domiciliada na Avenida Anisio Ferreira da Silva, nº 55, Centro, Ibitirama/ES, endereço eletrônico: [email protected].

Falecido: W. A. P., portador do CPF nº 130.033.067-82, falecido em 10 de fevereiro de 2021, conforme certidão de óbito anexa.

3. DOS FATOS

A Requerente era casada em regime de comunhão universal de bens com W. A. P., falecido em 10 de fevereiro de 2021. O casal não possuía filhos, ascendentes vivos ou outros bens a inventariar, sendo o único bem deixado pelo de cujus um veículo automotor VW GOL TL MB S, ano 2014/2015, cor branca, placa PPA8D90, Renavam 01028976990, registrado no DETRAN/RS em nome do falecido.

Após o falecimento, a Requerente permaneceu na posse do veículo, que pretende vender para custear despesas pessoais e regularizar sua situação financeira. Contudo, para efetivar a venda e a transferência do bem, faz-se necessária autorização judicial, tendo em vista que o veículo permanece registrado em nome do falecido.

Ressalta-se que não há outros herdeiros, nem bens a serem partilhados, inexistindo litígio ou controvérsia quanto à destinação do bem, o que justifica a via do alvará judicial como medida célere e adequada à hipótese.

Assim, busca-se a expedição de alvará judicial para autorizar a transferência do veículo para o nome da Requerente ou diretamente ao adquirente, viabilizando a alienação do bem.

4. DO DIREITO

4.1. DA COMPETÊNCIA E DA JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

A presente demanda é proposta perante o juízo competente da comarca do último domicílio do falecido, nos termos do CPC/2015, art. 48, e se processa sob o rito da jurisdição voluntária, conforme CPC/2015, art. 719, por inexistir litígio entre interessados.

4.2. DA LEGITIMIDADE E DA POSSIBILIDADE DO ALVARÁ JUDICIAL

O Código de Processo Civil prevê, em seu art. 666, a possibilidade de expedição de alvará judicial para alienação de bens do espólio, especialmente quando se trata de único bem de pequeno valor e não há herdeiros incapazes ou litígio entre interessados. A Lei 6.858/80, embora trate do levantamento de valores, tem sido aplicada analogicamente para autorizar a transferência de bens móveis em situações análogas, privilegiando os princípios da celeridade, economia processual e efetividade da tutela jurisdicional.

A jurisprudência tem admitido a expedição de alvará judicial para transferência de veículo automotor deixado por pessoa falecida, especialmente quando se trata do único bem, de valor módico, e não há litígio ou outros bens a inventariar, mitigando-se a exigência de inventário ou arrolamento, em atenção à razoabilidade e à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

Ressalta-se que a Requerente é a única herdeira e meeira, inexistindo descendentes, ascendentes ou outros interessados, o que afasta qualquer risco de prejuízo a terceiros e reforça a adequação da via eleita.

A transferência do veículo é medida que se impõe para evitar a depreciação do bem e permitir à viúva a livre disposição do patrimônio que lhe cabe por direito, em consonância com o princípio da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXII e XXIII).

O procedimento do alvará judicial, nestas hipóteses, encontra amparo na doutrina e na jurisprudência, sendo medida excepcional, porém adequada quando presentes os requisitos da simplicidade, ausência de litígio e pequeno valor do bem.

Por fim, a Requerente manifesta, desde já, sua opção pela não realização de audiência de conciliação ou mediação, por se tratar de hipótese de jurisdição voluntária, sem litígio (CPC/2015, art. 319, VII).

5. JURISPRUDÊNCIAS

Tribunal de Justiça do Espírito Santo – TJES

Embora não conste nos documentos fornecidos jurisprudência específica do TJES, destaca-se que os Tr"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por J. F. M., viúva e única herdeira do falecido W. A. P., com a finalidade de obter autorização para transferência do veículo VW GOL TL MB S, ano 2014/2015, placa PPA8D90, Renavam 01028976990, registrado em nome do de cujus.

Alega a Requerente que era casada sob o regime de comunhão universal de bens, que não há outros herdeiros, tampouco outros bens a inventariar, e que necessita vender o referido veículo para custear despesas pessoais. Sustenta que a via do alvará judicial é medida célere e adequada diante da inexistência de litígio e do pequeno valor do bem.

Requer a expedição de alvará para transferência do veículo, a dispensa de inventário ou arrolamento, a gratuidade da justiça, e a dispensa de audiência de conciliação/mediação.

II. Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade\". Assim, cabe ao magistrado expor de forma clara e objetiva os fundamentos jurídicos do presente voto.

Inicialmente, reconheço a competência deste juízo, em conformidade com o art. 48 do CPC/2015, uma vez que o pedido foi formulado perante a comarca do último domicílio do falecido.

O pedido tramita sob o rito da jurisdição voluntária (CPC/2015, art. 719), pois não há litígio ou controvérsia entre interessados, sendo a Requerente a única herdeira e meeira.

O art. 666 do CPC autoriza a expedição de alvará judicial para alienação de bens do espólio, especialmente quando se trata de bem único, de pequeno valor, e não há herdeiros incapazes ou controvérsia. Ademais, a aplicação analógica da Lei 6.858/80, concernente ao levantamento de valores, tem sido admitida pela jurisprudência para situações análogas de transferência de bens móveis.

Ressalto que a jurisprudência dos tribunais pátrios, inclusive do Tribunal de Justiça de São Paulo, tem admitido a expedição de alvará judicial para transferência de veículo automotor, mitigando-se a necessidade de inventário ou arrolamento, quando presentes a simplicidade do caso, o valor módico do bem e a ausência de outros herdeiros ou litígio.

No caso concreto, comprovada a inexistência de outros herdeiros ou bens a inventariar, bem como a posse mansa e pacífica do veículo pela Requerente, não há risco de prejuízo a terceiros. A autorização para transferência do bem atende aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXII e XXIII), além de promover a efetividade, celeridade e economia processual.

Por fim, não há necessidade de audiência de conciliação/mediação, uma vez que a demanda se processa sob jurisdição voluntária e não há litígio constituído.

2. Da Gratuidade da Justiça

Considerando a declaração de hipossuficiência acostada aos autos, defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC/2015.

3. Das Jurisprudências Aplicáveis

Precedentes dos tribunais, como os citados do TJSP, reforçam a possibilidade de concessão de alvará judicial para transferência de veículo em casos de bens únicos e sem litígio, privilegiando a razoabilidade e a celeridade da prestação jurisdicional.

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento na Constituição Federal (art. 93, IX; art. 1º, III; art. 5º, XXII e XXIII), no Código de Processo Civil (arts. 48, 319, 666, 719) e na jurisprudência consolidada:

JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para:

  1. Autorizar a expedição de Alvará Judicial para que J. F. M. possa transferir o veículo VW GOL TL MB S, ano 2014/2015, cor branca, placa PPA8D90, Renavam 01028976990, registrado no DETRAN/RS em nome de W. A. P., para seu próprio nome ou diretamente ao adquirente, a depender de sua escolha.
  2. Dispensar a abertura de inventário ou arrolamento, diante da inexistência de outros bens e herdeiros.
  3. Conceder a gratuidade da justiça à Requerente.
  4. Determinar que eventuais custas processuais somente serão exigidas do espólio caso se comprove a existência de outros bens ou herdeiros.
  5. Dispensar a realização de audiência de conciliação/mediação.
  6. Oficiar ao DETRAN/RS para que proceda à transferência, nos termos do alvará expedido.
  7. Intimar o Ministério Público, caso entenda necessário.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Conclusão

Assim voto.

Ibitirama/ES, ____ de ____________ de 2024.

_______________________________________
Magistrado

Fundamento legal: CF/88, art. 93, IX; art. 1º, III; art. 5º, XXII e XXIII; CPC/2015, arts. 48, 319, 666, 719.

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