Modelo de Pedido de alvará judicial para movimentação e abertura de contas bancárias em nome do espólio no inventário de M. F. de S. L., visando continuidade empresarial e cumprimento de obrigações legais
Publicado em: 18/05/2025 CivelProcesso CivilEmpresa SucessãoPETIÇÃO DE PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS E ABERTURA DE CONTA EM NOME DO ESPÓLIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado de [UF],
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado à Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], na qualidade de inventariante nomeado nos autos do inventário em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), requerer o que segue.
Espólio de M. F. de S. L., pessoa jurídica de direito especial, representado pelo inventariante acima qualificado, com domicílio processual no endereço do inventariante.
3. SÍNTESE FÁTICA
O inventariante foi regularmente nomeado nos autos do inventário dos bens deixados por M. F. de S. L., falecido em [data], empresário de destaque nos ramos atacadista e varejista, titular de diversas empresas em pleno funcionamento, as quais empregam atualmente cerca de 230 trabalhadores.
Após o falecimento do de cujus, as atividades empresariais continuaram em operação, sendo imprescindível a regular administração dos negócios para a preservação do patrimônio, manutenção dos empregos e cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e contratuais.
Contudo, a movimentação das contas bancárias vinculadas às empresas, bem como a abertura de nova conta bancária em nome do espólio, encontra-se obstada pela ausência de autorização judicial expressa, o que pode comprometer a continuidade das atividades empresariais, gerar prejuízos ao espólio e afetar diretamente os direitos dos empregados e credores.
4. DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO
O presente pedido de alvará judicial fundamenta-se na necessidade de garantir a administração eficiente do espólio, especialmente diante da natureza empresarial dos bens inventariados e do elevado número de empregados envolvidos.
O inventariante, nos termos do CPC/2015, art. 618, II, possui o dever de administrar o espólio até a partilha, respondendo por qualquer omissão ou ato que prejudique o acervo hereditário. A movimentação de contas bancárias e a abertura de conta em nome do espólio são medidas essenciais para o regular exercício da administração, sobretudo quando se trata de empresas em funcionamento, cujas obrigações são contínuas e inadiáveis.
Ademais, o CPC/2015, art. 619, III, exige autorização judicial para a prática de atos de administração extraordinária, como a movimentação de valores e abertura de contas, especialmente em contexto de sucessão empresarial.
Ressalta-se que a paralisação das atividades empresariais, por impossibilidade de gestão financeira, pode acarretar prejuízos irreparáveis ao espólio, aos herdeiros, aos empregados e aos credores, afrontando, inclusive, o princípio da função social da empresa e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
Portanto, a concessão do alvará judicial para movimentação das contas bancárias existentes e abertura de conta em nome do espólio é medida que se impõe para assegurar a continuidade das atividades empresariais, a preservação do patrimônio e o cumprimento das obrigações legais.
5. DO DIREITO
O CPC/2015, art. 723, estabelece que, na jurisdição voluntária, o juiz decidirá segundo o que for de interesse dos requerentes, observando o direito e as circunstâncias do caso. O CPC/2015, art. 725, VII, expressamente prevê a possibilidade de expedição de alvará judicial para fins de administração de bens do espólio.
O inventariante, por sua vez, é o representante legal do espólio, cabendo-lhe a administração dos bens até a partilha, conforme CPC/2015, art. 618, II e CCB/2002, art. 1.991. A movimentação de contas bancárias e a abertura de conta em nome do espólio constituem atos de administração necessários à continuidade das atividades empresariais e à proteção do acervo hereditário.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconhece que atos de gestão praticados pelo inventariante, como movimentação de contas bancárias, dependem de autorização judicial (TJSP, 9ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento 2141822-06.2024.8.26.0000).
Ademais, a concessão do alvará judicial para tais fins encontra respaldo nos princípios da celeridade, economia processual e instrumentalidade das formas (CPC/2015, art. 4º), bem como na proteção dos direitos dos trabalhadores e da função social da"'>...
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