Modelo de Pedido de alvará judicial para levantamento de precatório por único herdeiro, fundamentado no CPC/2015, art. 666, diante da inexistência de outros bens e sem necessidade de inventário

Publicado em: 13/05/2025 CivelProcesso Civil
Petição inicial que requer a expedição de alvará judicial para levantamento do valor de precatório em nome do falecido, tendo como único herdeiro o requerente, com base no CPC/2015, art. 666, e jurisprudência consolidada que dispensa inventário em caso de ausência de outros bens a partilhar. O documento detalha a qualificação das partes, os fatos, os fundamentos jurídicos e os pedidos, ressaltando a celeridade, economia processual e efetividade da jurisdição.

PETIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE PRECATÓRIO – ÚNICO HERDEIRO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], vem, respeitosamente, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico [email protected], à presença de Vossa Excelência, propor o presente

ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE PRECATÓRIO

em razão do falecimento de seu genitor, J. F. dos S., brasileiro, viúvo, aposentado, portador do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/UF, que residia na Rua das Palmeiras, nº 50, Bairro Jardim, CEP 00000-000, [Cidade/UF], falecido em 01/02/2024, conforme certidão de óbito anexa, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O requerente é filho único e legítimo herdeiro do falecido J. F. dos S., conforme comprova a certidão de óbito e demais documentos anexos. O de cujus não deixou bens a inventariar, inexistindo imóveis, veículos, aplicações financeiras ou outros ativos, exceto o crédito decorrente de precatório expedido em favor do falecido, referente ao rateio dos recursos creditados do Fundo de Incentivo à Indústria de Defesa (FIINDEF), no valor aproximado de R$ 29.000,00.

O valor do precatório encontra-se à disposição para levantamento, sendo o requerente o único herdeiro habilitado, inexistindo outros interessados ou sucessores, conforme declaração firmada e documentos anexos. Ressalta-se que não há inventário judicial ou extrajudicial em curso, tampouco bens sujeitos a partilha.

Diante da inexistência de outros bens e da natureza singular do crédito, busca-se a via do alvará judicial, medida mais célere e econômica, para viabilizar o levantamento do valor do precatório, em observância aos princípios da celeridade, economia processual e efetividade da jurisdição.

4. DO DIREITO

O pedido de alvará judicial encontra amparo no CPC/2015, art. 666, que autoriza a expedição de alvará para levantamento de valores pertencentes ao espólio ou a herdeiros, quando não houver outros bens a inventariar ou quando o valor for de pequena monta. O dispositivo estabelece:

“CPC/2015, art. 666. Não havendo outros bens sujeitos a inventário, o juiz, a requerimento do interessado, poderá autorizar, por alvará, o levantamento de valores depositados em instituições financeiras, em nome do falecido, bem como de quantias devidas por órgãos públicos ou entidades privadas.”

A jurisprudência tem admitido a expedição de alvará judicial para levantamento de valores de natureza alimentar, trabalhista, previdenciária ou de precatórios, desde que comprovada a inexistência de outros bens a inventariar e a legitimidade do requerente como único herdeiro (TJSP, Apelação Cível 1000841-97.2024.8.26.0531; TJSP, Agravo de Instrumento 2365815-94.2024.8.26.0000).

A sucessão hereditária ocorre automaticamente com o falecimento, nos termos do CCB/2002, art. 1.784, e o herdeiro único pode requerer o levantamento de valores sem necessidade de inventário, conforme entendimento consolidado do STJ e dos Tribunais Estaduais, especialmente quando não há outros bens a partilhar e o valor não ultrapassa limites legais.

O CPC/2015, art. 110, dispõe que, falecendo qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo espólio ou pelos sucessores, e o CPC/2015, art. 778, § 1º, II, autoriza os sucessores a prosseguirem na execução. Assim, o herdeiro único, devidamente habilitado, pode requerer o levantamento do crédito.

Ademais, a via do inventário negativo extrajudicial não se mostra necessária ou mais ágil, pois o procedimento de alvará judicial, na hipótese de inexistência de outros bens, é expressamente admitido pela legislação e pela jurisprudência, sendo medida suficiente para a satisfação do direito do herdeiro.

Ressalta-se, ainda, o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), efetividade da jurisdição e razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), que recomendam a adoção de soluções céleres e econômicas para a satisfação de direitos evidentes, como no caso em tela.

Por fim, o requerente preenche todos os requisitos do CPC/2015, art. 319, apresentando qualificação completa, exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, pedido certo e determinado, valor da causa, indicação das provas pretendidas e opção pela não realização de audiência de conciliação/mediação, por se tratar de jurisdição voluntária.

5. JURISPRUDÊNCIAS<"'>...


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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por A. J. dos S., único e legítimo herdeiro do falecido J. F. dos S., visando ao levantamento de valores referentes a precatório expedido em nome do de cujus, no montante aproximado de R$ 29.000,00, decorrente do rateio dos recursos do Fundo de Incentivo à Indústria de Defesa (FIINDEF).

Informa o requerente que o falecido não deixou outros bens a inventariar, inexistindo imóveis, veículos, aplicações financeiras ou ativos de qualquer natureza, sendo o crédito do precatório o único bem a ser transmitido. Acrescenta que inexiste inventário judicial ou extrajudicial em curso, bem como outros interessados.

Requer, ao final, a concessão de alvará judicial para levantamento do valor do precatório, dispensando-se a abertura de inventário, com fulcro no CPC/2015, art. 666 e na jurisprudência consolidada dos tribunais pátrios.

II. FUNDAMENTAÇÃO

2.1. Da Competência e Admissibilidade

Compete a este juízo apreciar pedidos de alvará judicial para levantamento de valores, nos termos do CPC/2015, art. 666, que assim dispõe:

CPC/2015, art. 666. Não havendo outros bens sujeitos a inventário, o juiz, a requerimento do interessado, poderá autorizar, por alvará, o levantamento de valores depositados em instituições financeiras, em nome do falecido, bem como de quantias devidas por órgãos públicos ou entidades privadas.”

Observa-se que o pedido preenche os requisitos legais para conhecimento, estando instruído com documentos que comprovam o falecimento, a qualidade de herdeiro único do requerente e a inexistência de outros bens a inventariar.

2.2. Dos Fatos e da Legitimidade

Restou comprovado nos autos que o falecido J. F. dos S. não deixou outros bens além do crédito decorrente de precatório, não havendo litígio ou controvérsia acerca da legitimidade do requerente, único filho e herdeiro, conforme certidões anexadas (óbito e nascimento) e declaração de inexistência de outros sucessores.

CCB/2002, art. 1.784 prevê que a sucessão abre-se com a morte, transmitindo-se automaticamente a herança aos herdeiros. O CPC/2015, art. 110 estabelece que, falecendo qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo espólio ou pelos sucessores, enquanto o CPC/2015, art. 778, § 1º, II autoriza os sucessores a prosseguirem na execução.

2.3. Da Jurisprudência e Doutrina

A jurisprudência pátria é pacífica ao admitir a expedição de alvará judicial para levantamento de valores, especialmente em casos como o presente, em que não há outros bens a inventariar e o requerente é herdeiro único, dispensando-se a abertura de inventário judicial ou extrajudicial (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP; STJ, entre outros precedentes).

Ressalte-se, ainda, o entendimento segundo o qual o procedimento de alvará judicial, na hipótese de inexistência de outros bens, é medida suficiente e adequada, em respeito aos princípios da celeridade, economia processual e efetividade da jurisdição (CF/88, art. 5º, LXXVIII).

2.4. Dos Princípios Constitucionais

A CF/88, art. 93, IX determina a obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, o que se observa no presente voto, com a apreciação dos fatos e dos fundamentos legais e constitucionais pertinentes.

Ademais, impõe-se a observância ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), bem como à garantia da razoável duração do processo e da efetividade da jurisdição (CF/88, art. 5º, LXXVIII), recomendando a solução célere do pedido, quando ausente qualquer óbice ou controvérsia.

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, com fulcro no CPC/2015, art. 666, CCB/2002, art. 1.784, CPC/2015, art. 110 e CPC/2015, art. 778, § 1º, II, bem como nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da efetividade da jurisdição e da razoável duração do processo, JULGO PROCEDENTE o pedido e:

  1. DEFIRO a expedição de alvará judicial em nome do requerente A. J. dos S., autorizando-o a proceder ao levantamento integral do valor do precatório expedido em nome do falecido J. F. dos S., referente ao rateio dos recursos do FIINDEF, no valor aproximado de R$ 29.000,00, junto ao órgão competente;
  2. RECONHEÇO a legitimidade do requerente como único herdeiro, dispensando-se a abertura de inventário judicial ou extrajudicial, diante da inexistência de outros bens a partilhar;
  3. DETERMINO, se entender necessário, a intimação do Ministério Público para manifestação;
  4. DISPENSO a realização de audiência de conciliação/mediação, por se tratar de jurisdição voluntária e inexistir litígio.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. DISPOSIÇÕES FINAIS

Deixo de condenar em custas ou honorários, ante a natureza da jurisdição voluntária.

Transitada em julgado, expeça-se o alvará judicial, nos termos deste voto, com a máxima urgência.

V. CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, esta decisão foi devidamente fundamentada, apreciando todos os argumentos relevantes trazidos pelas partes.

[Cidade/UF], [data do julgamento].

_______________________________________
Magistrado(a)


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