Modelo de Pedido de alvará judicial para levantamento de precatório por único herdeiro, fundamentado no CPC/2015, art. 666, diante da inexistência de outros bens e sem necessidade de inventário
Publicado em: 13/05/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE PRECATÓRIO – ÚNICO HERDEIRO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], vem, respeitosamente, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico [email protected], à presença de Vossa Excelência, propor o presente
ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE PRECATÓRIO
em razão do falecimento de seu genitor, J. F. dos S., brasileiro, viúvo, aposentado, portador do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/UF, que residia na Rua das Palmeiras, nº 50, Bairro Jardim, CEP 00000-000, [Cidade/UF], falecido em 01/02/2024, conforme certidão de óbito anexa, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O requerente é filho único e legítimo herdeiro do falecido J. F. dos S., conforme comprova a certidão de óbito e demais documentos anexos. O de cujus não deixou bens a inventariar, inexistindo imóveis, veículos, aplicações financeiras ou outros ativos, exceto o crédito decorrente de precatório expedido em favor do falecido, referente ao rateio dos recursos creditados do Fundo de Incentivo à Indústria de Defesa (FIINDEF), no valor aproximado de R$ 29.000,00.
O valor do precatório encontra-se à disposição para levantamento, sendo o requerente o único herdeiro habilitado, inexistindo outros interessados ou sucessores, conforme declaração firmada e documentos anexos. Ressalta-se que não há inventário judicial ou extrajudicial em curso, tampouco bens sujeitos a partilha.
Diante da inexistência de outros bens e da natureza singular do crédito, busca-se a via do alvará judicial, medida mais célere e econômica, para viabilizar o levantamento do valor do precatório, em observância aos princípios da celeridade, economia processual e efetividade da jurisdição.
4. DO DIREITO
O pedido de alvará judicial encontra amparo no CPC/2015, art. 666, que autoriza a expedição de alvará para levantamento de valores pertencentes ao espólio ou a herdeiros, quando não houver outros bens a inventariar ou quando o valor for de pequena monta. O dispositivo estabelece:
“CPC/2015, art. 666. Não havendo outros bens sujeitos a inventário, o juiz, a requerimento do interessado, poderá autorizar, por alvará, o levantamento de valores depositados em instituições financeiras, em nome do falecido, bem como de quantias devidas por órgãos públicos ou entidades privadas.”
A jurisprudência tem admitido a expedição de alvará judicial para levantamento de valores de natureza alimentar, trabalhista, previdenciária ou de precatórios, desde que comprovada a inexistência de outros bens a inventariar e a legitimidade do requerente como único herdeiro (TJSP, Apelação Cível 1000841-97.2024.8.26.0531; TJSP, Agravo de Instrumento 2365815-94.2024.8.26.0000).
A sucessão hereditária ocorre automaticamente com o falecimento, nos termos do CCB/2002, art. 1.784, e o herdeiro único pode requerer o levantamento de valores sem necessidade de inventário, conforme entendimento consolidado do STJ e dos Tribunais Estaduais, especialmente quando não há outros bens a partilhar e o valor não ultrapassa limites legais.
O CPC/2015, art. 110, dispõe que, falecendo qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo espólio ou pelos sucessores, e o CPC/2015, art. 778, § 1º, II, autoriza os sucessores a prosseguirem na execução. Assim, o herdeiro único, devidamente habilitado, pode requerer o levantamento do crédito.
Ademais, a via do inventário negativo extrajudicial não se mostra necessária ou mais ágil, pois o procedimento de alvará judicial, na hipótese de inexistência de outros bens, é expressamente admitido pela legislação e pela jurisprudência, sendo medida suficiente para a satisfação do direito do herdeiro.
Ressalta-se, ainda, o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), efetividade da jurisdição e razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), que recomendam a adoção de soluções céleres e econômicas para a satisfação de direitos evidentes, como no caso em tela.
Por fim, o requerente preenche todos os requisitos do CPC/2015, art. 319, apresentando qualificação completa, exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, pedido certo e determinado, valor da causa, indicação das provas pretendidas e opção pela não realização de audiência de conciliação/mediação, por se tratar de jurisdição voluntária.
5. JURISPRUDÊNCIAS<"'>...
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