Modelo de Pedido de alvará judicial para aquisição em copropriedade de imóvel residencial por curatelado representado por sua curadora, fundamentado no Código Civil, CPC e Estatuto da Pessoa com Deficiência
Publicado em: 26/06/2025 CivelProcesso Civil FamiliaALVARÁ JUDICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL POR CURATELADO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1234567-SSP/DF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 100, Bairro Jardim das Flores, Brasília/DF, CEP 70000-000.
Curatelado: J. A. de S. L., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº 987.654.321-00, RG nº 7654321-SSP/DF, endereço eletrônico: representado por sua curadora, M. F. de S. L., residente e domiciliado na Rua das Acácias, nº 100, Bairro Jardim das Flores, Brasília/DF, CEP 70000-000.
Curadora: M. F. de S. L., já qualificada, nomeada nos autos do processo de curatela nº 0700000-00.2024.8.07.0001, em trâmite perante este juízo.
3. DOS FATOS
A requerente, M. F. de S. L., é genitora e curadora de J. A. de S. L., que se encontra sob curatela por decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0700000-00.2024.8.07.0001, em razão de incapacidade relativa para os atos da vida civil, conforme laudo pericial e sentença transitada em julgado.
A família reside atualmente em imóvel alugado, o que acarreta instabilidade e despesas consideráveis. Diante da oportunidade de adquirir imóvel próprio, a curadora e o curatelado pretendem adquirir, em copropriedade, um imóvel residencial, cada qual assumindo 50% do valor do bem, com recursos próprios e de titularidade comprovada.
Considerando a necessidade de autorização judicial para a prática de atos de aquisição patrimonial em nome do curatelado, nos termos da legislação vigente, requer-se a expedição de alvará judicial que autorize a aquisição do imóvel, garantindo a proteção do patrimônio e o melhor interesse do curatelado.
Ressalta-se que a aquisição do imóvel visa proporcionar moradia digna e estável ao curatelado, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral do incapaz.
4. DO DIREITO
4.1. DA CURATELA E DA REPRESENTAÇÃO DO CURATELADO
O Código Civil estabelece, em seu art. 1.767, I, que estão sujeitos à curatela aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil. O art. 1.774 do mesmo diploma determina que o curador representa o curatelado nos atos da vida civil, inclusive patrimoniais.
A curadora, nomeada judicialmente, detém legitimidade para requerer autorização judicial para a prática de atos que envolvam direitos patrimoniais do curatelado, nos termos do CPC/2015, art. 755 e da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), art. 84.
4.2. DA NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
Embora o Código Civil exija autorização judicial expressa para alienação de bens de incapazes (CCB/2002, art. 1.750), a aquisição de bens imóveis por curatelado, quando comprovadamente vantajosa e no melhor interesse do incapaz, também demanda controle judicial, a fim de resguardar os interesses do curatelado e evitar eventuais prejuízos, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.
A doutrina e a jurisprudência reconhecem que a aquisição de imóvel para moradia do curatelado, desde que demonstrada sua necessidade e vantajosidade, deve ser autorizada judicialmente, observando-se o princípio da proteção integral do incapaz e a necessidade de prestação de contas pelo curador (CCB/2002, art. 1.741).
4.3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio do melhor interesse do incapaz orientam a atuação judicial em casos que envolvam pessoas sob curatela. O Estatuto da Pessoa com Deficiência reforça a necessidade de respeito à autonomia, à inclusão social e à proteção patrimonial do curatelado (Lei 13.146/2015, art. 84 e art. 85).
Assim, a autorização judicial para aquisição do imóvel, em copropriedade com a genitora, revela-se medida adequada, proporcional e necessária à proteção dos direitos do curatelado, garantindo-lhe moradia digna e estabilidade.
Por fim, cumpre destacar que a curadora compromete-se a prestar contas de todos os atos praticados em nome do curatelado, conforme determina o CCB/2002, art. 1.741, assegurando a transparência e a fiscalização judicial.
Diante do exposto, estão presentes os requisitos legais e constitucionais para o deferimento do pedido de expedição de alvará judicial para aquisição do imóvel.
5. JURISPRUDÊNCIAS
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. CURATELA. INCAPACIDADE ABSOLUTA PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL. EXTENSÃO DA CURATELA A TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL.
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