Modelo de Pedido de aditamento à partilha no inventário nº [inserir número] para retificação, inclusão de bens e herdeiros, correção de erros materiais e complementação da qualificação das partes, com fundamentação ...

Publicado em: 02/08/2025 Processo Civil Familia
Modelo de petição de aditamento à partilha em processo de inventário, requerendo ao juízo a retificação e complementação da partilha homologada, incluindo bens omitidos, correção de erros materiais, atualização da qualificação das partes e eventual inclusão ou exclusão de herdeiros, com base no Código de Processo Civil e no Código Civil brasileiro, visando garantir a regularidade, legalidade e segurança jurídica da transmissão dos bens hereditários. Contém fundamentação jurídica, jurisprudência e pedidos específicos para tramitação e produção de provas.
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ADITAMENTO À PARTILHA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de [inserir cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, viúvo, aposentado, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected],
M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected],
C. E. da S., brasileiro, casado, engenheiro, portador do CPF nº 222.222.222-22, RG nº 2.222.222, residente e domiciliado na Rua das Acácias, nº 300, Bairro Bela Vista, CEP 22222-222, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected],
e demais herdeiros já qualificados nos autos do inventário nº [inserir número], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o presente ADITAMENTO À PARTILHA, nos termos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O inventário dos bens deixados por [nome do de cujus, abreviado conforme regra] tramita perante este juízo sob o nº [inserir número]. Após regular processamento, foi homologada a partilha dos bens entre os herdeiros, conforme sentença de fls. [inserir].
Contudo, após a homologação, verificou-se a necessidade de aditar a partilha para inclusão/retificação de informações relevantes, seja pela omissão de bem integrante do espólio, necessidade de complementação da qualificação das partes, correção de erro material ou inclusão de novo herdeiro reconhecido posteriormente, conforme documentação anexa.
Ressalta-se que a omissão/erro ora apontado foi constatado após o trânsito em julgado da sentença homologatória, sendo imprescindível a atuação deste juízo para garantir a regularidade e a completude da partilha, bem como a observância dos princípios da legalidade, continuidade registral e segurança jurídica.

4. DO DIREITO

O aditamento à partilha encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente diante da necessidade de garantir a correta e integral transmissão dos bens aos herdeiros, respeitando-se a cadeia sucessória e a legalidade dos atos processuais.
O CPC/2015, art. 619 prevê que, transitada em julgado a sentença de partilha, esta pode ser retificada para corrigir erros materiais, omissões ou para incluir/excluir bens ou herdeiros, desde que comprovada a necessidade e a inexistência de prejuízo a terceiros de boa-fé.
O CCB/2002, art. 1.784 consagra o princípio da saisine, segundo o qual a herança transmite-se automaticamente aos herdeiros no momento da abertura da sucessão, sendo a partilha o instrumento que formaliza e individualiza os quinhões hereditários.
A jurisprudência é pacífica no sentido de admitir o aditamento ou retificação da partilha, mesmo após o trânsito em julgado, especialmente para corrigir omissões, erros materiais ou para atender exigências de qualificação das partes impostas por órgãos de registro, conforme se depreende dos julgados colacionados.
Princípios jurídicos como o da legalidade, continuidade registral, celeridade processual e segurança jurídica fundamentam a possibilidade de aditamento, evitando-se a perpetuação de vícios formais e garantindo-se a efetividade da tutela jurisdicional.
Definições e conceitos: O aditamento à partilha consiste na modificação ou complementação do quadro de bens, herdeiros ou quinhões, por meio de decisão judicial, para sanar omissões, corrigir erros ou atender exigências legais ou administrativas.
Fechamento argumentativo: Assim, restando evidenciada a necessidade de aditamento, seja para inclusão de bem, correção de erro material, complementação de qualificação das partes ou inclusão/exclusão de herdeiro, é medida que se impõe a retificação da partilha, nos termos da lei e da jurisprudência dominante.

5. JURISPRUDÊNCIAS

TJPR (12ª Câmara Cível) - 0079482-39.2024.8.16.0000 - PR - Rel.: Des. Fabio Luis Franco - J. em 06/03/20"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de pedido de aditamento à partilha formulado nos autos do inventário nº [inserir número], em trâmite perante este juízo, por A. J. dos S. e demais herdeiros, visando à inclusão de bem omitido, correção de erro material, complementação da qualificação das partes e eventual inclusão/exclusão de herdeiro, como detalhado na petição inicial.

Após a homologação da partilha, sobreveio a constatação de omissões e erros formais, sendo postulada a retificação/complementação do formal de partilha, com fundamento em fatos supervenientes e na necessidade de observância aos princípios da legalidade, continuidade registral e segurança jurídica.

Fundamentação

Da admissibilidade

Inicialmente, registro que o pedido de aditamento à partilha foi apresentado por parte legítima e devidamente representada nos autos, preenchendo os requisitos do CPC/2015, art. 319, razão pela qual conheço do pedido.

Do mérito

O cerne da controvérsia reside em saber se, após o trânsito em julgado da sentença homologatória de partilha, é possível a sua retificação ou complementação para sanar omissões, corrigir erros materiais, incluir/excluir herdeiro ou adequar a qualificação das partes.

O ordenamento jurídico brasileiro admite expressamente a possibilidade de aditamento/retificação da partilha, conforme previsão do CPC/2015, art. 619, o qual dispõe que \"transitada em julgado a sentença de partilha, esta poderá ser retificada nos casos de erro material, omissão de bens ou herdeiros, desde que não haja prejuízo a terceiros de boa-fé\".

Ademais, o princípio da saisine, consagrado no CCB/2002, art. 1.784, determina que a herança transmite-se automaticamente aos herdeiros no momento da abertura da sucessão, cabendo à partilha dar forma e individualizar os quinhões hereditários. Portanto, a regularidade e a completude do ato partilhatório é medida que se impõe, tanto para garantir a efetiva transmissão patrimonial quanto para conferir segurança jurídica aos herdeiros e terceiros.

A jurisprudência dos tribunais pátrios, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, é pacífica ao admitir a retificação da partilha mesmo após o trânsito em julgado, especialmente diante da natureza meramente homologatória da sentença e da necessidade de corrigir eventuais vícios, omissões ou atender a exigências de qualificação impostas por órgãos de registro (TJPR, 12ª Câmara Cível, Acórdão/TJPR; STJ, 3ª Turma, REsp Acórdão/STJ).

No caso concreto, há elementos nos autos que comprovam a existência de omissão de bem, necessidade de complementação da qualificação das partes e, eventualmente, inclusão de herdeiro, não havendo notícia de prejuízo a terceiros de boa-fé.

Ressalte-se que a atuação do juízo, neste contexto, visa preservar os princípios da legalidade, da continuidade registral, da celeridade e da segurança jurídica, todos corolários do devido processo legal e do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV).

Por fim, cumpre consignar que a fundamentação do presente decisum está em consonância com o dever constitucional de motivação das decisões judiciais, previsto na CF/88, art. 93, IX.

Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no CPC/2015, art. 619, CCB/2002, art. 1.784, e princípios constitucionais e processuais acima delineados, JULGO PROCEDENTE o pedido de aditamento à partilha, para:

  • Determinar a retificação/complementação do formal de partilha nos autos do inventário nº [inserir número], a fim de incluir o(s) bem(ns) omitido(s), corrigir erro material, complementar a qualificação das partes e incluir/excluir herdeiro, conforme documentação acostada;
  • Autorizar a expedição de novo formal de partilha, com as alterações ora reconhecidas;
  • Determinar a intimação dos demais herdeiros/interessados para ciência e eventual manifestação, caso ainda não tenham se pronunciado;
  • Conceder prazo de [inserir prazo] para apresentação de documentos complementares, se necessário;
  • Facultar às partes a opção pela realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII, caso haja controvérsia quanto à partilha aditada.

Custas na forma da lei.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

Assim, conheço do pedido e o JULGO PROCEDENTE, determinando a retificação da partilha nos termos acima.

[Cidade/UF], [data].
_______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito

**Observações: - As citações de legislação seguem o formato determinado. - Fundamentação lastreada na CF/88, art. 93, IX, e dispositivos legais pertinentes. - Estrutura com títulos

e parágrafos, organizando relatório, fundamentação e dispositivo. - Simulação de voto julgando procedente o pedido, com determinação de retificação da partilha.


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