Modelo de Notificação judicial para garantir acesso irrestrito às imagens de câmeras de vigilância em imóvel residencial de composse, visando resguardar direito à privacidade e intimidade previsto na CF/88 e CCB

Publicado em: 24/07/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de notificação judicial destinada a assegurar o direito da notificante ao acesso irrestrito às imagens captadas por câmeras de vigilância instaladas em imóvel residencial sob regime de composse. O documento fundamenta-se no direito à privacidade e intimidade garantidos pela Constituição Federal (art. 5º, X) e pelo Código Civil (art. 20), requerendo, em caso de negativa, a retirada dos equipamentos para evitar violação de direitos fundamentais. Inclui pedidos de intimação, possibilidade de audiência conciliatória e condenação em custas processuais.
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NOTIFICAÇÃO JUDICIAL PARA ACESSO ÀS CÂMERAS DE VIGILÂNCIA INSTALADAS EM IMÓVEL RESIDENCIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível do Foro Central da Comarca de [CIDADE/UF].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

NOTIFICANTE: M. F. da S. L., brasileira, casada, [profissão], portadora do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xx.xxx.xxx-x], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliada à [endereço completo, bairro, cidade, UF, CEP].
NOTIFICADA: S. da S., brasileira, solteira, [profissão], portadora do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xx.xxx.xxx-x], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliada à [endereço completo do imóvel objeto da notificação, bairro, cidade, UF, CEP].

3. DOS FATOS

A Notificante reside em imóvel situado em terreno de propriedade dos sogros, onde coexistem quatro famílias, todas em regime de compossessão, sem pagamento de aluguel, dividindo igualmente as despesas de manutenção. O terreno abriga: (i) a casa dos sogros, onde moram a Notificada S. da S. e sua filha L.; (ii) a casa inferior, habitada por S. (irmão do marido da Notificante), sua esposa e dois filhos; (iii) a casa superior, onde reside Sg. (outro herdeiro), sua esposa e filha maior; e (iv) a casa dos fundos, onde mora a própria Notificante com seu marido e quatro filhos, sendo um menor de idade.

Recentemente, foram instaladas câmeras de CFTV no terreno, abrangendo áreas comuns e acessos às residências. Contudo, a Notificada não foi previamente comunicada acerca da instalação, tampouco lhe foi concedido acesso às imagens captadas, restringindo seu direito de fiscalização e controle sobre registros que envolvem sua intimidade e de sua família.

Considerando que as áreas monitoradas são de uso comum, e que todos os moradores compartilham a posse e manutenção do imóvel, a ausência de comunicação e o impedimento de acesso às imagens afrontam o direito à privacidade e à transparência, podendo ensejar constrangimentos e conflitos familiares. Ressalte-se que, caso não haja concessão de acesso irrestrito, a manutenção das câmeras pode violar o direito à intimidade, previsto na CF/88, art. 5º, X, e no CCB/2002, art. 20.

Diante desse cenário, busca-se, por meio da presente notificação judicial, garantir o acesso irrestrito às imagens das câmeras instaladas, ou, na recusa, a retirada dos equipamentos, para resguardar os direitos fundamentais dos moradores.

4. DO DIREITO

4.1. DA COMPOSSE E DO DIREITO À INFORMAÇÃO

O terreno em questão é objeto de composse entre os herdeiros e familiares, nos termos do CCB/2002, art. 1.199, que prevê a possibilidade de exercício simultâneo da posse por mais de uma pessoa. Em situações de composse, todos os compossuidores têm direito à informação e à fiscalização dos atos praticados nas áreas comuns, especialmente quando envolvem a instalação de equipamentos de vigilância que impactam a esfera privada.

4.2. DO DIREITO À PRIVACIDADE E INTIMIDADE

A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, X (CF/88, art. 5º, X), a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, sendo assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. O Código Civil, por sua vez, dispõe em seu art. 20 (CCB/2002, art. 20) que a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, exposição ou utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

A instalação de câmeras em áreas comuns, sem a anuência ou ciência de todos os moradores, pode configurar violação ao direito de privacidade, sobretudo se as imagens captadas permitirem a identificação de hábitos, rotinas ou situações íntimas dos residentes. O direito à segurança, embora legítimo, não pode se sobrepor ao direito fundamental à intimidade, devendo haver equilíbrio entre ambos, conforme entendimento consolidado nos tribunais.

4.3. DA NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO E ACESSO ÀS IMAGENS

Em ambientes de uso comum, como condomínios ou terrenos familiares, a instalação de equipamentos de monitoramento deve ser precedida de consentimento dos interessados, ou, ao menos, de comunicação prévia e concessão de acesso às imagens a todos os moradores. A ausência de tais medidas pode ensejar a obrigação de retirada dos equipamentos, conforme precedentes judic"'>...

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Vistos etc.

I - RELATÓRIO

Trata-se de notificação judicial promovida por M. F. da S. L. em face de S. da S., visando o acesso irrestrito às imagens captadas por câmeras de vigilância instaladas em áreas comuns de imóvel residencial em regime de composse, ou, na recusa, a retirada dos equipamentos, para resguardar direitos de privacidade e intimidade dos moradores.
Narra a notificante que as câmeras foram instaladas sem sua prévia comunicação, tampouco lhe foi concedido acesso aos registros, não obstante a composse do imóvel e o compartilhamento das despesas de manutenção. Alega violação de direitos fundamentais, notadamente a intimidade, e requer provimento jurisdicional para garantir o acesso às imagens ou a retirada das câmeras.

II - FUNDAMENTAÇÃO

II.1. Da Admissibilidade

Cuida-se de pedido formulado por meio de notificação judicial, instrumento previsto no CPC/2015, art. 319, cuja finalidade é prevenir litígios e resguardar direitos, sendo plenamente cabível ao caso concreto.

II.2. Dos Fatos e do Direito Aplicável

Restou incontroverso que o imóvel é objeto de composse entre familiares, conforme prevê o CCB/2002, art. 1.199, e que as áreas monitoradas pelas câmeras de segurança são de uso comum dos compossuidores.

A instalação de sistemas de vigilância em áreas comuns de compossuidores, sem a ciência e o consentimento de todos os moradores, afronta o direito à privacidade e à intimidade, assegurado pela CF/88, art. 5º, X, e pelo CCB/2002, art. 20. O direito à segurança, ainda que legítimo, não pode se sobrepor ao direito fundamental à intimidade, devendo coexistir em equilíbrio, à luz da função social da posse e da boa-fé objetiva.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que a instalação de câmeras em áreas comuns deve ser precedida de ciência e consentimento dos interessados, sob pena de violação ao direito de privacidade. Nesse sentido, destaco o seguinte julgado:

TJSP (32ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: "Gravação de imagens sem autorização que pode ferir o direito à privacidade dos demais moradores. Instalação de câmeras que deve ser precedida de votação em assembleia condominial, com exata previsão de sua localização. Interesse individual da condômina que não pode se sobrepor ao interesse da coletividade condominial, tratando-se de ambiente comum de moradia integrante de prédio de condomínio edilício. Ação que deve ser julgada procedente."

Ainda, o direito de fiscalização e acesso às imagens decorre do dever de transparência e fiscalização entre compossuidores, de modo que a restrição injustificada ao acesso caracteriza afronta à boa-fé e à convivência harmônica no imóvel.

Não há nos autos qualquer justificativa plausível para a negativa de acesso às imagens, tampouco para a ausência de comunicação prévia sobre a instalação dos equipamentos, o que reforça a necessidade de concessão do pedido.

Ressalte-se que o exercício do direito à intimidade e à privacidade é condição para a paz social e para a proteção da dignidade da pessoa humana, nos termos da CF/88, art. 1º, III, e CF/88, art. 5º, X. O pedido encontra amparo ainda no CCB/2002, art. 20, e no CPC/2015, art. 319, que autoriza medidas preventivas para resguardar direitos.

II.3. Do Dever de Fundamentação

Em estrito cumprimento ao princípio da motivação das decisões judiciais, expresso na CF/88, art. 93, IX, registro que a presente decisão fundamenta-se na análise hermenêutica dos fatos e do direito, considerando os princípios constitucionais e legais incidentes à espécie, bem como a jurisprudência consolidada dos Tribunais.

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela notificante M. F. da S. L., para determinar que a notificada S. da S. conceda acesso irrestrito à notificante de todas as imagens captadas pelas câmeras de vigilância instaladas nas áreas comuns do imóvel, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

Fica consignado que, na hipótese de descumprimento da medida, deverá ser determinada a retirada imediata das câmeras de vigilância, como forma de resguardar o direito à intimidade e à privacidade, nos termos da CF/88, art. 5º, X, e do CCB/2002, art. 20.

Intime-se a notificada para, querendo, manifestar-se sobre a presente notificação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

Faculto às partes a opção pela realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.

Condeno a notificada ao pagamento das custas e despesas processuais, caso reste configurada resistência injustificada ao pedido.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

IV - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

[Cidade], [Data].

___________________________
Juiz(a) de Direito


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