Modelo de Memoriais finais em ação indenizatória contra Município, defendendo ausência de culpa ou dolo em omissão administrativa e requerendo improcedência dos pedidos com base na responsabilidade subjetiva do ente públic...
Publicado em: 22/07/2025 AdministrativoCivelProcesso CivilMEMORIAIS FINAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado de __.
2. DOS FATOS
Trata-se de ação indenizatória movida por M. F. de S. L. em face do Município de __, na qual se imputa ao ente público responsabilidade por suposto dano decorrente de alegada conduta omissiva de seus agentes.
Segundo a inicial, o autor alega que teria sofrido prejuízos em razão de suposta inércia do Município no exercício de suas atribuições administrativas, postulando a condenação do ente público à reparação por danos materiais e morais.
Em contestação, o Município demonstrou, de forma detalhada, que não houve conduta culposa ou dolosa por parte de seus agentes, tampouco nexo causal entre eventual omissão administrativa e o alegado dano. Ressaltou-se, ainda, que todas as providências cabíveis foram tempestivamente adotadas, inexistindo qualquer elemento que configure desídia, negligência ou imprudência por parte do ente público.
No decorrer da instrução, restou evidenciado que o suposto dano decorreu de circunstâncias alheias à atuação do Município, não se comprovando a existência dos pressupostos necessários à configuração da responsabilidade civil subjetiva, exigida para hipóteses de omissão estatal.
Assim, diante do conjunto probatório, não há como se imputar ao Município a responsabilidade pelos fatos narrados, razão pela qual se requer a total improcedência dos pedidos formulados na inicial.
3. DO DIREITO
A responsabilidade civil do Estado encontra fundamento no CF/88, art. 37, §6º, que consagra a teoria do risco administrativo para os atos comissivos de seus agentes, estabelecendo a responsabilidade objetiva do ente público. Todavia, para os atos omissivos, a jurisprudência e a doutrina majoritárias exigem a configuração de culpa ou dolo do agente público, ou seja, a responsabilidade é subjetiva, conforme entendimento consolidado pelo STF e demais tribunais pátrios.
O CCB/2002, art. 186 e o CCB/2002, art. 927 dispõem que a obrigação de reparar o dano depende da demonstração de conduta ilícita, dano e nexo causal, sendo imprescindível, nas hipóteses de omissão, a comprovação do elemento subjetivo (culpa ou dolo).
No presente caso, não há qualquer elemento nos autos que demonstre a existência de culpa ou dolo por parte dos agentes municipais. O Município atuou dentro dos limites de sua competência, adotando todas as medidas administrativas cabíveis e razoáveis diante das circunstâncias apresentadas.
Ressalte-se que a responsabilização do ente público por omissão somente se justifica quando restar comprovada a inércia injustificada ou a desídia no cumprimento de dever legal, o que não se verifica no caso em tela. A ausência de nexo causal entre a suposta omissão e o dano alegado afasta, de forma inequívoca, qualquer obrigação de indenizar.
Ademais, a aplicação da responsabilidade objetiva para atos omissivos encontra óbice na própria sistemática constitucional e infraconstitucional, que exige a apuração do elemento subjetivo nesses casos, conforme reiteradamente decidido pelos tribunais superiores.
Por fim, não se pode olvidar dos princípios da legalidade e da razoabilidade, que norteiam a atuação da Administração Pública e vedam a imposição de obrigações sem o devido respaldo fático e jurídico.
Diante do exposto, resta evidenciado que não estão presentes os requisitos legais para a responsabilização do Município, devendo ser julgados improcedentes os pedidos formulados na inicial.
4. JURISPRUDÊNCIAS
1. Responsabilidade subjetiva do ente público em atos omissivos:
«A Constituição em seu art. 37, § 6º consagra a aplicação da Teoria da Responsabilidade Objetiva ao ente prestador de serviços públicos. In casu, está-se diante de ato administrativo interna corporis concernente as atividades meio do ente (gestão de pessoal), que não guardam correlação com o serviço público (atividade fim) prestado pelo reclamado (autarquia). Portanto, na situação fática, adota-se a Teoria da Responsabilidade Subjetiva fundamentada na in"'>...
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