Modelo de Memoriais finais em ação indenizatória contra Município, defendendo ausência de culpa ou dolo em omissão administrativa e requerendo improcedência dos pedidos com base na responsabilidade subjetiva do ente públic...

Publicado em: 22/07/2025 AdministrativoCivelProcesso Civil
Modelo de memoriais finais para defesa do Município em ação indenizatória que alega omissão administrativa. O documento argumenta a inexistência de culpa ou dolo dos agentes públicos, fundamentado na responsabilidade subjetiva prevista na Constituição Federal, no Código Civil e na jurisprudência consolidada, e requer a improcedência dos pedidos iniciais, além da condenação do autor ao pagamento das custas e honorários. Apresenta ainda pedidos para produção de provas e ressalva aplicação dos princípios da legalidade e razoabilidade.
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MEMORIAIS FINAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado de __.

2. DOS FATOS

Trata-se de ação indenizatória movida por M. F. de S. L. em face do Município de __, na qual se imputa ao ente público responsabilidade por suposto dano decorrente de alegada conduta omissiva de seus agentes.

Segundo a inicial, o autor alega que teria sofrido prejuízos em razão de suposta inércia do Município no exercício de suas atribuições administrativas, postulando a condenação do ente público à reparação por danos materiais e morais.

Em contestação, o Município demonstrou, de forma detalhada, que não houve conduta culposa ou dolosa por parte de seus agentes, tampouco nexo causal entre eventual omissão administrativa e o alegado dano. Ressaltou-se, ainda, que todas as providências cabíveis foram tempestivamente adotadas, inexistindo qualquer elemento que configure desídia, negligência ou imprudência por parte do ente público.

No decorrer da instrução, restou evidenciado que o suposto dano decorreu de circunstâncias alheias à atuação do Município, não se comprovando a existência dos pressupostos necessários à configuração da responsabilidade civil subjetiva, exigida para hipóteses de omissão estatal.

Assim, diante do conjunto probatório, não há como se imputar ao Município a responsabilidade pelos fatos narrados, razão pela qual se requer a total improcedência dos pedidos formulados na inicial.

3. DO DIREITO

A responsabilidade civil do Estado encontra fundamento no CF/88, art. 37, §6º, que consagra a teoria do risco administrativo para os atos comissivos de seus agentes, estabelecendo a responsabilidade objetiva do ente público. Todavia, para os atos omissivos, a jurisprudência e a doutrina majoritárias exigem a configuração de culpa ou dolo do agente público, ou seja, a responsabilidade é subjetiva, conforme entendimento consolidado pelo STF e demais tribunais pátrios.

O CCB/2002, art. 186 e o CCB/2002, art. 927 dispõem que a obrigação de reparar o dano depende da demonstração de conduta ilícita, dano e nexo causal, sendo imprescindível, nas hipóteses de omissão, a comprovação do elemento subjetivo (culpa ou dolo).

No presente caso, não há qualquer elemento nos autos que demonstre a existência de culpa ou dolo por parte dos agentes municipais. O Município atuou dentro dos limites de sua competência, adotando todas as medidas administrativas cabíveis e razoáveis diante das circunstâncias apresentadas.

Ressalte-se que a responsabilização do ente público por omissão somente se justifica quando restar comprovada a inércia injustificada ou a desídia no cumprimento de dever legal, o que não se verifica no caso em tela. A ausência de nexo causal entre a suposta omissão e o dano alegado afasta, de forma inequívoca, qualquer obrigação de indenizar.

Ademais, a aplicação da responsabilidade objetiva para atos omissivos encontra óbice na própria sistemática constitucional e infraconstitucional, que exige a apuração do elemento subjetivo nesses casos, conforme reiteradamente decidido pelos tribunais superiores.

Por fim, não se pode olvidar dos princípios da legalidade e da razoabilidade, que norteiam a atuação da Administração Pública e vedam a imposição de obrigações sem o devido respaldo fático e jurídico.

Diante do exposto, resta evidenciado que não estão presentes os requisitos legais para a responsabilização do Município, devendo ser julgados improcedentes os pedidos formulados na inicial.

4. JURISPRUDÊNCIAS

1. Responsabilidade subjetiva do ente público em atos omissivos:
«A Constituição em seu art. 37, § 6º consagra a aplicação da Teoria da Responsabilidade Objetiva ao ente prestador de serviços públicos. In casu, está-se diante de ato administrativo interna corporis concernente as atividades meio do ente (gestão de pessoal), que não guardam correlação com o serviço público (atividade fim) prestado pelo reclamado (autarquia). Portanto, na situação fática, adota-se a Teoria da Responsabilidade Subjetiva fundamentada na in"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Cuida-se de ação indenizatória proposta por M. F. de S. L. em face do Município de __, na qual o autor alega ter sofrido danos materiais e morais decorrentes de suposta omissão do ente público no exercício de suas atribuições administrativas.

O Município, em sua contestação, defende-se sustentando a inexistência de conduta culposa ou dolosa de seus agentes, bem como a ausência de nexo causal entre a alegada omissão administrativa e o dano. Argumenta que todas as providências cabíveis foram tempestivamente adotadas.

Encerrada a instrução, verifica-se que o dano alegado teria decorrido de circunstâncias alheias à atuação do Município, não se comprovando os pressupostos necessários à responsabilização civil subjetiva do ente público.

2. Fundamentação

2.1. Dos Fatos e do Direito

Inicialmente, ressalto que a apreciação judicial deve observar os princípios da motivação e da publicidade, em conformidade com CF/88, art. 93, IX, que exige que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos, fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

No tocante à responsabilidade civil do Estado, dispõe o CF/88, art. 37, §6º que as pessoas jurídicas de direito público responderão objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Contudo, conforme pacífica orientação jurisprudencial e doutrinária, para as hipóteses de omissão estatal, exige-se a demonstração de culpa ou dolo dos agentes, consagrando-se a responsabilidade subjetiva.

Os elementos essenciais da responsabilidade civil subjetiva - conduta, dano, nexo causal e elemento subjetivo (culpa ou dolo) - encontram respaldo nos dispositivos do CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Portanto, incumbia ao autor demonstrar a existência de conduta omissiva dolosa ou culposa do Município, o efetivo dano e o nexo causal entre ambos.

Da análise do conjunto probatório, não se vislumbra qualquer inércia injustificada ou desídia do ente público. Restou evidenciado que o Município agiu nos limites de sua competência e adotou todas as providências administrativas razoáveis e tempestivas, não se verificando o elemento subjetivo necessário à configuração da responsabilidade civil subjetiva.

Ademais, a ausência de nexo causal entre a suposta omissão e o dano alegado afasta a obrigação de indenizar, conforme entendimento consolidado nos tribunais pátrios, inclusive nas decisões citadas nos memoriais finais.

2.2. Jurisprudência e Princípios Aplicáveis

A jurisprudência é clara ao exigir a comprovação de culpa ou dolo nas hipóteses de omissão estatal, inclusive na seara administrativa: “A responsabilidade ficará afastada pela ausência de qualquer dos elementos supra mencionados.” (TRT 3 REGIÃO, 4ª T., RO Acórdão/TRT3).

Ressalto, ainda, que a responsabilização objetiva para omissões administrativas encontra óbice na sistemática constitucional e infraconstitucional, exigindo-se a apuração do elemento subjetivo (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927).

Por fim, a atuação do Município observou os princípios da legalidade e razoabilidade, não se podendo impor obrigação de indenizar sem respaldo fático e jurídico.

3. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no CF/88, art. 93, IX, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, reconhecendo a ausência dos requisitos para configuração da responsabilidade civil subjetiva do Município de __.

Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos da legislação vigente, ressalvada a concessão da gratuidade de justiça, se for o caso.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

4. Conclusão

É como voto.

__, __ de ______ de 20__.

Juiz de Direito


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