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Doc. LEGJUR 136.2322.3000.0000

1 - TRT3 Ação possessória. Cabimento. Ação possessória. Apropriada para o caso dos autos.

«Desde os romanos já se sabe que as reivindicatórias (ações de...) constituem modalidade de ação real (in rem actio) onde o proprietário, fundado em título apropriado, está em busca de coisa ou bem, móvel ou imóvel, que está perdida ou do que perdeu o domínio. E deve ser utilizada sempre que se queira reivindicar ou recuperar a coisa que lhe pertence, e que para tanto não possa utilizar-se de ação especial, como as possessórias. No caso em exame, o que se tem é caso típico de ação possessória, pois os autores jamais perderam a coisa em si, o imóvel em questão, mas apenas estariam esbulhados de sua posse. Ainda que assim não fosse, o nosso atual Direito Processual Civil autoriza a imissão na posse do bem imóvel, na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, a teor do disposto no art. 461-A, § 2°, do CPC/1973, in verbis: «Art. 461-A - Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação. § 1º (...); § 2º - Não cumprida a obrigação no prazo estabelecido, expedir-se-á em favor do credor mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel».»... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7001.8000

2 - TRT3 Penhora. Depósito recursal. Agravo de petição. Conversão de depósito recursal em penhora. Execução provisória. Possibilidade.

«Não obstante a execução seja provisória, não fere direito líquido e certo da agravante a convolação em penhora dos depósitos recursais por ela efetuados e também não torna mais gravosa a execução. O depósito recursal já está na conta vinculada do trabalhador podendo ser liberado inclusive por simples alvará após o trânsito em julgado da decisão de modo que o ato judicial de constrição não produz efeito no patrimônio da executada e tampouco acarreta agravamento da sua situação jurídica, não incidindo na espécie o entendimento contido na Súmula 417, III, do TST.»... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6003.8000

3 - TRT3 Responsabilidade. Ente público. Responsabilidade civil. Ente público. Ato administrativo interna corporis. Teoria subjetiva.

«A Constituição em seu art. 37, § 6º consagra a aplicação da Teoria da Responsabilidade Objetiva ao ente prestador de serviços públicos. In casu, está-se diante de ato administrativo interna corporis concernente as atividades meio do ente (gestão de pessoal), que não guardam correlação com o serviço público (atividade fim) prestado pelo reclamado (autarquia). Portanto, na situação fática, adota-se a Teoria da Responsabilidade Subjetiva fundamentada na intenção do agente. Nos termos dos arts. 186 e 927, do Código Civil, para a configuração da culpa ensejadora da reparação do dano, seja moral, material ou estético devem estar presentes os seguintes elementos: conduta estatal, dano como condição indispensável para que a indenização não gere enriquecimento ilícito, nexo de causalidade entre a conduta e o dano, e elemento subjetivo (culpa ou dolo do agente). A responsabilidade ficará afastada pela ausência de qualquer dos elementos supra mencionados.»... ()

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