Modelo de Memoriais em Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais contra Município e Empresa por Acidente em Evento Público, com Fundamentação em Caso Fortuito e Responsabilidade Objetiva do Ente Público
Publicado em: 22/07/2025 AdministrativoCivelProcesso CivilMEMORIAIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ – Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por A. P. de S. e M. F. de S. L., pais do menor L. S. de S. L., em face do Município de ___ e da empresa Tenda Festas Ltda., em razão de acidente ocorrido durante festividades carnavalescas promovidas pelo ente público. No evento, realizado em área pública, uma das tendas instaladas para abrigar os foliões cedeu durante forte chuva, vindo a desabar sobre o pai e o menor, o qual sofreu traumatismo craniano e necessitou de atendimento médico emergencial.
A empresa responsável pela montagem da tenda, em contestação, alegou ter prestado auxílio financeiro de R$ 1.000,00 ao menor, sustentando que o acidente decorreu de caso fortuito, em razão de precipitação pluviométrica excepcional (52 mm em uma hora), e que alertou os presentes para não permanecerem sob a estrutura. O Município, por sua vez, invocou caso fortuito, apresentou laudo do Corpo de Bombeiros atestando a regularidade da tenda e processo administrativo que absolveu a empresa, além de informar que a mãe do menor recusou atendimento psicológico ofertado, inexistindo, assim, abalo moral indenizável.
Na audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas testemunhas, assistente social e psicóloga do Município, que confirmaram a recusa do atendimento psicológico pela genitora do menor.
3. PRELIMINARES
Não há preliminares a serem suscitadas neste momento processual, considerando-se a regularidade formal dos atos e a inexistência de vícios processuais que possam obstar o exame do mérito.
4. DO DIREITO
A responsabilidade civil do Município, nos termos do CF/88, art. 37, §6º, é objetiva, baseada na teoria do risco administrativo, exigindo-se, para a configuração do dever de indenizar, a presença do dano, do nexo causal e da conduta comissiva ou omissiva do ente público. Contudo, a responsabilidade pode ser afastada mediante comprovação de excludentes, como caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro.
No presente caso, restou incontroverso que o acidente decorreu de evento climático extremo, caracterizado por precipitação pluviométrica atípica e intensa, conforme laudo técnico e demais provas constantes dos autos. A regularidade da estrutura foi atestada pelo Corpo de Bombeiros, não havendo qualquer indício de negligência ou imprudência do Município na organização do evento ou na fiscalização da montagem da tenda.
O processo administrativo instaurado para apuração dos fatos absolveu a empresa responsável, não se constatando falha na prestação do serviço público. Ademais, a empresa ré demonstrou ter tomado medidas preventivas, inclusive alertando os presentes sobre os riscos de permanecer sob a estrutura durante a tempestade.
Ressalta-se, ainda, que a recusa da genitora do menor ao atendimento psicológico ofertado pelo Município afasta a alegação de omissão ou de agravamento do dano moral, inexistindo, portanto, abalo indenizável.
Por fim, não se pode imputar ao Município responsabilidade por evento imprevisível e irresistível, que configura caso fortuito/força maior, nos termos do CCB/2002, art. 393, excludente do dever de indenizar.
Portanto, ausentes os requisitos para a responsabilização do Município, impõe-se a improcedência dos pedidos indenizatórios.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TJSP (10ª Câmara de Direito Público) - Apelação Cível 1001061-68.2022.8.26.0595 - Serra Negra - Rel.: Des. Jose Eduardo Marcondes Machado - J. em 28/08/2024
“Excludente de responsabilidade caracterizada no que tange ao desabamento do palco. Ocorrência de força maior. Autor que juntamente com sua genitora optaram por se abrigar de tempestade embaixo de uma estrutura metálica provisória e que desabou em razão de incomum força dos ventos e da chuva. Comprovação de que outras estruturas bem mais sólidas também foram arrancadas/ruíram por força da tempestade ocorrida naquele dia. Causa excludente de responsabilidade bem evidenciada. [...] Dever de indenizar não configurado. Sentença de improcedência mantida.”
TJSP (6ª Câmara de Direito Público) - Apelação Cível 1001013-72.2019.8.26.0415 - Palmital - Rel.: Des. Maria Olívia Alves - J. em 12/03/2025
“A responsabilidade civil objetiva do ente público é aplicável quando há falha na prestação de serviço público, resultando em danos a terceiros. [...] A fixação de indenização por danos morais e estéticos deve observar o princípio da razoabilidade, sem propiciar enriquecimento indevido.”
STJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.837.378 - RO - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 10/12/201"'>...
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