Modelo de Manifestação requerendo intimação correta do perito para realização de perícia médica na Clínica Viver em Ijuí/RS, visando garantir regularidade processual e observância dos princípios do contraditório e amp...
Publicado em: 15/07/2025 Processo CivilMANIFESTAÇÃO SOBRE A INTIMAÇÃO DO PERITO PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Santo Ângelo/RS.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº 5013108-93.2022.8.21.0029
Requerente: I. S.
Advogada: S. B. H. (OAB RS091407) – e-mail: [email protected]
Requerido: Município de Santo Ângelo/RS
E-mail: [email protected]
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de procedimento em trâmite perante este Juizado Especial da Fazenda Pública, no qual a requerente, I. S., busca a tutela de direito relacionado à saúde, tendo sido designada perícia médica para o dia 11 de fevereiro de 2025, às 15h30, na Clínica Viver, em Ijuí/RS, sob a responsabilidade do perito nomeado, Dr. Carlos Kuzli.
Contudo, conforme registrado no sistema eproc (evento 98), o mandado de intimação do perito foi cumprido de forma negativa, pois a intimação foi enviada para endereço diverso daquele em que será realizada a perícia. Tal equívoco compromete a regularidade do ato processual, podendo ensejar nulidade da prova pericial e cerceamento de defesa, caso não seja sanado.
Diante disso, a parte autora manifesta-se para requerer a intimação do perito no endereço correto da Clínica Viver, em Ijuí/RS, local da realização da perícia, a fim de garantir a efetividade do ato e a regularidade do processo.
4. DO DIREITO
4.1. DA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO REGULAR DO PERITO
O Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 465, § 1º, I, que o perito será intimado para apresentar proposta de honorários e para ciência da nomeação, devendo ser informado do local, data e horário da perícia. A regularidade da intimação é condição essencial para a validade do ato pericial, sob pena de nulidade, conforme o princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
A intimação do perito em endereço diverso do local da perícia compromete a comunicação do ato e pode prejudicar o comparecimento do expert, além de afetar o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). A jurisprudência é pacífica no sentido de que a ausência de intimação regular das partes ou do perito para a realização de perícia médica pode ensejar a nulidade do ato e a necessidade de sua renovação.
4.2. DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS
O contraditório e a ampla defesa são princípios constitucionais que asseguram às partes o direito de participar de todos os atos processuais relevantes, inclusive a produção da prova pericial (CF/88, art. 5º, LV). A instrumentalidade das formas (CPC/2015, art. 277) orienta que os atos processuais devem ser realizados de modo a atingir sua finalidade, sendo possível a correção de eventuais vícios para evitar nulidades desnecessárias.
No caso em tela, a intimação do perito em endereço incorreto não atingiu sua finalidade, sendo imprescindível a renovação do ato para garantir a regularidade da produção da prova e a segurança jurídica do processo.
4.3. DA JURISPRUDÊNCIA E DA GARANTIA DE EFETIVIDADE DA PROVA PERICIAL
A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e dos tribunais superiores reconhece a importância da intimação pessoal e regular para a realização de perícia médica, especialmente quando se trata de prova essencial à solução do litígio. A ausência de intimação adequada pode acarretar cerceamento de defesa e nulidade do ato, devendo o juízo zelar pela correta comunicação dos atos processuais.
Assim, a manifestação ora apresentada visa garantir a efetividade da prova pericial, a segurança jurídica e a observância dos princípios constitucionais e legais que regem o processo civil.
5. JURISPRUDÊNCIAS
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