Modelo de Manifestação para juntada de comprovante de rendimento visando comprovar hipossuficiência financeira e solicitar concessão de gratuidade de justiça contra Bradesco Auto, Capital Consig e Facta Empréstimo
Publicado em: 26/05/2025 CivelProcesso CivilMANIFESTAÇÃO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS (COMPROVANTE DE RENDIMENTO) PARA FINS DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Aracaju – Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: [inserir número do processo]
Requerente: J. M. da C.
Requeridos: Bradesco Auto / RE Companhia de Seguros; Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A; Facta Empréstimo Pessoal
Qualificação da Requerente:
Nome: J. M. da C.
Estado civil: [inserir estado civil]
Profissão: [inserir profissão, ex: aposentada]
CPF: [inserir]
Endereço eletrônico: [inserir e-mail]
Domicílio e residência: [inserir endereço completo]
Qualificação dos Requeridos:
Bradesco Auto / RE Companhia de Seguros – CNPJ: [inserir], endereço eletrônico: [inserir], endereço: [inserir]
Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A – CNPJ: [inserir], endereço eletrônico: [inserir], endereço: [inserir]
Facta Empréstimo Pessoal – CNPJ: [inserir], endereço eletrônico: [inserir], endereço: [inserir]
3. BREVE SÍNTESE DA DECISÃO/ORDEM JUDICIAL
Trata-se de determinação judicial exarada por este juízo, que determinou à parte autora a emenda à inicial, com a finalidade de demonstrar a insuficiência de recursos para o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, mediante a juntada de comprovante de rendimentos, para fins de análise do pedido de concessão da gratuidade de justiça, nos termos do CPC/2015, art. 99, § 2º.
4. DOS FATOS
A Requerente, J. M. da C., já devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente demanda em face de Bradesco Auto / RE Companhia de Seguros, Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A e Facta Empréstimo Pessoal, pleiteando, dentre outros pedidos, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, por não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento.
Em atenção à decisão deste juízo, que determinou a emenda à inicial para comprovação da alegada hipossuficiência financeira, a Requerente vem, por meio desta manifestação, acostar aos autos comprovante de rendimento, consistente em extrato de benefício previdenciário do INSS, do qual se verifica que a autora aufere exclusivamente proventos de aposentadoria, em valor modesto e insuficiente para suportar as despesas do processo.
Ressalta-se que a Requerente não possui outras fontes de renda, tampouco patrimônio relevante, sendo pessoa idosa e dependente do benefício previdenciário para sua subsistência, conforme demonstram os documentos ora anexados.
Dessa forma, resta evidenciada a insuficiência de recursos da Requerente, motivo pelo qual reitera o pedido de concessão da gratuidade de justiça, nos termos da legislação vigente.
5. DO DIREITO
5.1. DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA
A CF/88, art. 5º, LXXIV assegura que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Trata-se de direito fundamental, que visa garantir o acesso à justiça a todos, especialmente àqueles que não possuem condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
5.2. DA REGULAMENTAÇÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
O CPC/2015, art. 98 dispõe que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. O CPC/2015, art. 99, § 3º, estabelece que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, sob pena de responsabilidade pessoal pela falsidade da declaração”.
Contudo, tal presunção é relativa, podendo o magistrado exigir a apresentação de documentos comprobatórios, como ocorre no presente caso, em que foi determinada a juntada de comprovante de rendimento.
5.3. DA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA
A Requerente, ao juntar comprovante de rendimento do INSS, demonstra que aufere benefício previdenciário de valor modesto, não possuindo renda suficiente para arcar com as despesas processuais sem comprometer sua subsistência. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais é no sentido de que a comprovação da insuficiência financeira não exige miserabilidade absoluta, bastando que o pagamento das custas comprometa as condições básicas de subsistência do requerente.
Ressalte-se que a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência somente pode ser afastada mediante prova em sentido contrário, ônus que incumbe à parte contrária ou ao juízo (CPC/2015, art. 99, § 3�"'>...
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