Modelo de Manifestação para juntada de comprovante de rendimento visando comprovar hipossuficiência financeira e solicitar concessão de gratuidade de justiça contra Bradesco Auto, Capital Consig e Facta Empréstimo

Publicado em: 26/05/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de manifestação dirigida ao juízo da 10ª Vara Cível de Aracaju para anexar comprovante de rendimento da requerente, demonstrando insuficiência financeira para custas processuais, e requerer a concessão da gratuidade de justiça com base na CF/88, art. 5º, LXXIV, e CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 99. Inclui fundamentação jurídica, jurisprudência pertinente e pedidos para deferimento do benefício, intimação das partes e produção de provas.

MANIFESTAÇÃO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS (COMPROVANTE DE RENDIMENTO) PARA FINS DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Aracaju – Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº: [inserir número do processo]
Requerente: J. M. da C.
Requeridos: Bradesco Auto / RE Companhia de Seguros; Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A; Facta Empréstimo Pessoal

Qualificação da Requerente:
Nome: J. M. da C.
Estado civil: [inserir estado civil]
Profissão: [inserir profissão, ex: aposentada]
CPF: [inserir]
Endereço eletrônico: [inserir e-mail]
Domicílio e residência: [inserir endereço completo]

Qualificação dos Requeridos:
Bradesco Auto / RE Companhia de Seguros – CNPJ: [inserir], endereço eletrônico: [inserir], endereço: [inserir]
Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A – CNPJ: [inserir], endereço eletrônico: [inserir], endereço: [inserir]
Facta Empréstimo Pessoal – CNPJ: [inserir], endereço eletrônico: [inserir], endereço: [inserir]

3. BREVE SÍNTESE DA DECISÃO/ORDEM JUDICIAL

Trata-se de determinação judicial exarada por este juízo, que determinou à parte autora a emenda à inicial, com a finalidade de demonstrar a insuficiência de recursos para o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, mediante a juntada de comprovante de rendimentos, para fins de análise do pedido de concessão da gratuidade de justiça, nos termos do CPC/2015, art. 99, § 2º.

4. DOS FATOS

A Requerente, J. M. da C., já devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente demanda em face de Bradesco Auto / RE Companhia de Seguros, Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A e Facta Empréstimo Pessoal, pleiteando, dentre outros pedidos, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, por não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento.

Em atenção à decisão deste juízo, que determinou a emenda à inicial para comprovação da alegada hipossuficiência financeira, a Requerente vem, por meio desta manifestação, acostar aos autos comprovante de rendimento, consistente em extrato de benefício previdenciário do INSS, do qual se verifica que a autora aufere exclusivamente proventos de aposentadoria, em valor modesto e insuficiente para suportar as despesas do processo.

Ressalta-se que a Requerente não possui outras fontes de renda, tampouco patrimônio relevante, sendo pessoa idosa e dependente do benefício previdenciário para sua subsistência, conforme demonstram os documentos ora anexados.

Dessa forma, resta evidenciada a insuficiência de recursos da Requerente, motivo pelo qual reitera o pedido de concessão da gratuidade de justiça, nos termos da legislação vigente.

5. DO DIREITO

5.1. DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA

A CF/88, art. 5º, LXXIV assegura que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Trata-se de direito fundamental, que visa garantir o acesso à justiça a todos, especialmente àqueles que não possuem condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento.

5.2. DA REGULAMENTAÇÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

O CPC/2015, art. 98 dispõe que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. O CPC/2015, art. 99, § 3º, estabelece que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, sob pena de responsabilidade pessoal pela falsidade da declaração”.

Contudo, tal presunção é relativa, podendo o magistrado exigir a apresentação de documentos comprobatórios, como ocorre no presente caso, em que foi determinada a juntada de comprovante de rendimento.

5.3. DA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA

A Requerente, ao juntar comprovante de rendimento do INSS, demonstra que aufere benefício previdenciário de valor modesto, não possuindo renda suficiente para arcar com as despesas processuais sem comprometer sua subsistência. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais é no sentido de que a comprovação da insuficiência financeira não exige miserabilidade absoluta, bastando que o pagamento das custas comprometa as condições básicas de subsistência do requerente.

Ressalte-se que a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência somente pode ser afastada mediante prova em sentido contrário, ônus que incumbe à parte contrária ou ao juízo (CPC/2015, art. 99, § 3�"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto

Trata-se de pedido formulado por J. M. da C., nos autos da ação em face de Bradesco Auto / RE Companhia de Seguros, Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A e Facta Empréstimo Pessoal, visando à concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, sob alegação de hipossuficiência financeira, com juntada de comprovante de rendimentos, conforme determinado por este juízo.

I - Relatório

Conforme consta dos autos, foi oportunizada à parte autora a emenda à inicial para que comprovasse documentalmente a insuficiência de recursos, requisito previsto no CPC/2015, art. 99, § 2º. Em atendimento, a Requerente apresentou extrato de benefício previdenciário do INSS, demonstrando que aufere proventos exclusivamente de aposentadoria, em valor considerado modesto, não havendo indícios de outras fontes de renda ou patrimônio relevante.

II - Fundamentação

1. Do Conhecimento do Pedido

Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, conheço do pedido de concessão da gratuidade de justiça, nos termos do CPC/2015, art. 99, § 2º.

2. Do Direito ao Acesso à Justiça e da Gratuidade

A CF/88, art. 5º, LXXIV, estabelece que \"o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos\", assegurando, assim, o amplo acesso à justiça como garantia fundamental. Tal direito é reiterado pela CF/88, art. 5º, XXXV, e encontra respaldo também no princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

O CPC/2015, art. 98, prevê que a pessoa natural com insuficiência de recursos tem direito à gratuidade da justiça. O CPC/2015, art. 99, § 3º dispõe que a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural presume-se verdadeira, podendo, contudo, o magistrado exigir comprovação documental, como no presente caso.

Os documentos apresentados pela Requerente revelam que seus rendimentos decorrem apenas do benefício previdenciário, em valor insuficiente para custear as despesas processuais sem comprometer sua subsistência. Não há nos autos elementos capazes de infirmar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, tampouco prova em sentido contrário produzida pelas partes adversas.

3. Da Jurisprudência

A jurisprudência dos Tribunais Superiores e Estaduais é pacífica no sentido de que a concessão da gratuidade de justiça não exige a prova de miserabilidade absoluta, bastando demonstração de que o pagamento das custas compromete as condições básicas de subsistência do requerente (TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.538591-9/001; TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP).

Ademais, a eventual presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência só pode ser afastada mediante prova concreta em sentido oposto, o que não se verifica no caso dos autos (CPC/2015, art. 99, § 3º).

4. Da Fundamentação da Decisão Judicial – CF/88, art. 93, IX

Cumpre ressaltar que, em observância a CF/88, art. 93, IX, toda decisão judicial deve ser fundamentada, sob pena de nulidade. No presente caso, a análise dos fatos, provas e fundamentos legais conduz à convicção de que a Requerente faz jus ao benefício requerido.

III - Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente o pedido de gratuidade de justiça formulado por J. M. da C., com fundamento na CF/88, art. 5º, LXXIV, CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 99, e na jurisprudência consolidada, DEFIRO o benefício à parte autora, isentando-a do pagamento das custas processuais, despesas e honorários advocatícios, até que sobrevenha alteração em sua situação financeira, nos termos legais.

Determino a juntada do comprovante de rendimento apresentado e intime-se a parte adversa para, querendo, impugnar o benefício concedido, nos moldes do CPC/2015, art. 100.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV - Conclusão

É como voto.

 

Aracaju/SE, [data do julgamento].

_______________________________________
[Nome do(a) Magistrado(a)]
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Aracaju/SE

**Observações: - Preencha os campos entre colchetes, conforme dados reais do processo ou simulação. - O voto está fundamentado nos dispositivos constitucionais e legais pertinentes, com menção expressa a CF/88, art. 93, IX, e citações de jurisprudência. - A estrutura segue o padrão de votos judiciais, com relatório, fundamentação, dispositivo e conclusão.


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