Modelo de Manifestação para extinção de punibilidade por inadimplemento de multa em razão de hipossuficiência do réu, com fundamento no Tema 931/STJ e princípios constitucionais da dignidade e isonomia
Publicado em: 12/06/2025 Direito Penal Processo PenalMANIFESTAÇÃO – EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE POR INADIMPLEMENTO DE MULTA EM RAZÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº: [informar]
Réu: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, [profissão], portador do CPF nº [informar], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
Ministério Público: [nome do Promotor de Justiça], endereço eletrônico: [e-mail institucional].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O réu, A. J. dos S., foi processado nos termos da Lei 9.099/1995, tendo sido beneficiado por transação penal, com a imposição de pena restritiva de direitos consistente no pagamento de multa. Contudo, após o trânsito em julgado da sentença homologatória, o réu não efetuou o pagamento da multa imposta, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido.
Em razão do não adimplemento da pena pecuniária, foi determinada a intimação do réu para justificar o inadimplemento, sob pena de prosseguimento da execução da multa. Ocorre que, conforme se demonstrará, a manutenção da exigência do pagamento da multa para extinção da punibilidade, diante da comprovada hipossuficiência do réu, afronta os princípios constitucionais e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (Tema 931/STJ).
Ressalta-se que o réu encontra-se em situação de vulnerabilidade econômica, não possuindo condições de arcar com o valor da multa sem prejuízo de sua subsistência e de sua família, conforme autodeclaração de pobreza acostada aos autos.
4. DO DIREITO
4.1. DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA
A Lei 9.099/1995, em seu art. 76, prevê a possibilidade de transação penal, com aplicação de pena restritiva de direitos ou multa, como forma de solução consensual e célere de infrações de menor potencial ofensivo. No caso em tela, a pena imposta foi a de multa, não adimplida pelo réu.
O Código Penal, em seu art. 51, com redação dada pela Lei 9.268/1996, estabelece que a multa, quando não paga, será cobrada mediante execução fiscal, cabendo ao Ministério Público promover a cobrança. Contudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, especialmente no julgamento do Tema 931/STJ, firmou entendimento de que o inadimplemento da pena de multa, após o cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, desde que comprovada a hipossuficiência do condenado.
O entendimento foi consolidado nos seguintes termos: “O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.”
A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é garantida pelo CPC/2015, art. 99, §3º, e só pode ser afastada mediante prova em sentido contrário, o que não ocorreu no presente caso.
4.2. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS
O condicionamento da extinção da punibilidade ao pagamento da multa, em situações de notória hipossuficiência, afronta diversos princípios constitucionais, dentre os quais se destacam:
- Dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III): a manutenção de restrições civis e políticas a quem já cumpriu a pena corporal, mas não possui condições de pagar a multa, perpetua situação de exclusão social e marginalização.
- Princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, caput): a exigência indistinta do pagamento da multa penal desconsidera as desigualdades materiais, tratando desiguais de forma igual, em afronta ao postulado da igualdade substancial.
- Erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais (CF/88, art. 3º, III): a execução da multa contra hipossuficientes aprofunda a exclusão s"'>...
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