Modelo de Manifestação judicial requerendo concessão de aposentadoria por invalidez com base em laudo pericial que comprova incapacidade total e permanente da requerente contra o INSS

Publicado em: 20/07/2025
Documento de manifestação dirigida ao Juizado Especial Federal Previdenciário em que a parte autora, representada por advogado, fundamenta a concessão da aposentadoria por invalidez com base em laudo pericial médico e jurisprudência, demonstrando a incapacidade total e permanente para o trabalho, ausência de possibilidade de reabilitação e requerendo o pagamento das parcelas vencidas, honorários advocatícios e produção de provas.
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MANIFESTAÇÃO SOBRE LAUDO PERICIAL – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal do Juizado Especial Federal Previdenciário da Subseção Judiciária de [CIDADE/UF].

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº: [número do processo]
Requerente: M. F. da S. L., brasileira, solteira, Auxiliar de Serviços Gerais, portadora do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xxxxxxxxx], endereço eletrônico: [email da parte], residente e domiciliada na [endereço completo].
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, CNPJ nº [xx.xxx.xxx/xxxx-xx], endereço eletrônico: [email do INSS], com sede na [endereço completo].

3. SÍNTESE DOS FATOS

A Requerente, M. F. da S. L., laborou por anos na função de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG), atividade que exige intenso esforço físico, movimentação constante, levantamento de peso e posturas repetitivas. Em razão do agravamento de seu quadro de saúde, passou a apresentar limitações severas, não apenas para o exercício de sua atividade laboral, mas também para a realização de tarefas básicas do cotidiano, como cuidar da própria higiene, realizar tarefas domésticas e locomover-se sem auxílio.

Diante desse cenário, requereu junto ao INSS o benefício de aposentadoria por invalidez, que foi indeferido administrativamente. Inconformada, ajuizou a presente demanda, tendo sido determinada a realização de perícia médica judicial, cujo laudo ora se manifesta.

Ressalta-se que a Requerente encontra-se totalmente incapacitada para o trabalho, conforme amplamente demonstrado nos autos, sendo pessoa de baixa escolaridade, sem qualificação para outras funções e sem condições de reabilitação profissional, o que agrava ainda mais sua situação de vulnerabilidade social e econômica.

4. DA ANÁLISE DO LAUDO PERICIAL

O laudo pericial apresentado nos autos é claro ao reconhecer a existência de patologias incapacitantes na Requerente, destacando limitações funcionais graves que a impedem de exercer atividades laborais que demandem esforços físicos, como aquelas inerentes à função de ASG. O perito judicial, ao descrever as limitações da autora, ressaltou que a mesma apresenta restrições severas de mobilidade, dores crônicas e impossibilidade de realizar movimentos repetitivos, além de não conseguir executar tarefas simples do cotidiano, como cozinhar, limpar a casa ou cuidar da própria higiene pessoal sem auxílio.

Importante destacar que, embora o laudo eventualmente utilize a expressão "incapacidade parcial", a análise global do documento, aliada à condição pessoal da Requerente – pessoa humilde, de baixa escolaridade, sem qualificação para funções que não exijam esforço físico – evidencia que a incapacidade é, na prática, total e permanente, pois não há possibilidade real de reabilitação para outra atividade que lhe garanta a subsistência.

O perito foi categórico ao afirmar que a Requerente não reúne condições de retornar ao trabalho, tampouco de exercer qualquer atividade remunerada compatível com sua formação e experiência. Ressalte-se, ainda, que a incapacidade atinge não apenas o aspecto físico, mas também o emocional, agravando o quadro clínico e tornando inviável a reinserção no mercado de trabalho.

Assim, a análise do laudo pericial, em conjunto com os elementos dos autos, demonstra de forma inequívoca que a Requerente encontra-se incapacitada de forma total e permanente para o exercício de qualquer atividade laboral, preenchendo, portanto, os requisitos legais para a concessão da aposentadoria por invalidez.

5. DO DIREITO

A concessão da aposentadoria por invalidez está prevista no Lei 8.213/1991, art. 42, que assim dispõe: "A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição".

O laudo pericial, aliado às condições pessoais da Requerente, demonstra a presença dos requisitos legais: qualidade de segurada, cumprimento da carência e incapacidade total e permanente para o trabalho. Ressalte-se que a incapacidade deve ser analisada de forma global, considerando não apenas o aspecto médico, mas também os fatores "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de ação ajuizada por M. F. da S. L. em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, sob alegação de incapacidade total e permanente para o exercício de atividade laboral, conforme fundamentos expostos na inicial e comprovados por meio de laudo pericial.

Após regular processamento, foi realizada perícia médica judicial, cujo laudo concluiu pela existência de patologias incapacitantes, com severas limitações funcionais. As partes foram intimadas a se manifestarem sobre o laudo, tendo o INSS apresentado impugnação, defendendo a ausência de incapacidade total e permanente. Os autos encontram-se, portanto, aptos para julgamento.

2. Fundamentação

2.1. Da Admissibilidade

Inicialmente, verifica-se que estão presentes os pressupostos processuais e condições da ação, sendo possível o conhecimento do pedido (CPC/2015, art. 319). O processo encontra-se devidamente instruído, não havendo vícios a serem sanados.

2.2. Dos Fatos e da Prova Pericial

Restou incontroverso nos autos que a parte autora exerceu a função de Auxiliar de Serviços Gerais, atividade que exige esforço físico intenso. O laudo pericial elaborado por profissional habilitado é claro ao reconhecer a presença de patologias incapacitantes, destacando limitações funcionais graves que impedem a autora de exercer não apenas sua atividade habitual, mas qualquer trabalho que lhe garanta a subsistência.

Embora o perito utilize, em determinado momento, a expressão "incapacidade parcial", a análise contextual do laudo, cotejada com a condição pessoal da autora (baixa escolaridade, ausência de qualificação para outras funções e impossibilidade de reabilitação), revela tratar-se de incapacidade total e permanente, sobretudo diante da vedação ao formalismo excessivo e do princípio da proteção ao hipossuficiente.

2.3. Do Direito

A concessão da aposentadoria por invalidez encontra amparo na Lei 8.213/1991, art. 42, que exige a comprovação da qualidade de segurado, o cumprimento da carência e a incapacidade total e permanente para o trabalho, insuscetível de reabilitação para outra atividade que assegure a subsistência.

No caso em análise, a autora demonstrou nos autos, por meio de documentação médica e laudo pericial, estar acometida de enfermidades que a incapacitam definitivamente para o trabalho, não restando dúvida quanto ao preenchimento dos requisitos legais.

Ressalta-se que o CPC/2015, art. 373, I atribui ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, o que foi devidamente observado pela requerente, ao apresentar elementos probatórios suficientes para o convencimento deste magistrado.

Ademais, a análise da incapacidade deve considerar não apenas aspectos médicos, mas também as condições sociais, culturais e profissionais da segurada, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça:

“Ainda que o laudo pericial tenha concluído pela incapacidade parcial para o trabalho, pode o magistrado considerar outros aspectos relevantes, tais como, a condição socioeconômica, profissional e cultural do segurado, para a concessão da aposentadoria por invalidez.” (STJ, AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe 21/05/2013)

No plano constitucional, a proteção social à pessoa portadora de incapacidade é assegurada como direito fundamental pela CF/88, art. 6º, sendo a dignidade da pessoa humana um dos fundamentos da República (CF/88, art. 1º, III). Negar o benefício à autora, diante do quadro de absoluta impossibilidade de retorno ao trabalho, importaria violação a esses preceitos, afrontando a ordem constitucional.

Cumpre lembrar, ainda, a exigência de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), razão pela qual este voto busca esgotar a apreciação dos fatos e do direito aplicável à espécie.

2.4. Da Impossibilidade de Reabilitação

A autora não detém condições de reabilitação profissional, seja por seu baixo grau de instrução, seja pela gravidade das limitações físicas atestadas no laudo pericial. Assim, não há alternativa viável de inserção no mercado de trabalho.

O entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido de que, verificada a impossibilidade de reabilitação, a concessão do benefício é medida que se impõe, ainda que o laudo pericial, de forma isolada, aponte incapacidade parcial:

“A aposentadoria por invalidez é concedida, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 42, ao segurado que seja considerado incapaz ou insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade laboral que garanta sua subsistência.” (STJ, AgInt no AREsp Acórdão/STJ)

3. Dispositivo

Diante do exposto, com fulcro na CF/88, art. 93, IX, Lei 8.213/1991, art. 42, CPC/2015, art. 373, I, CF/88, art. 6º e demais dispositivos aplicáveis, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por M. F. da S. L. para:

  1. CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a conceder o benefício de aposentadoria por invalidez à parte autora, com o pagamento das parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo, acrescidas de juros e correção monetária, nos termos da legislação vigente.
  2. CONDENAR o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, a serem fixados na fase de cumprimento de sentença.
  3. Determinar a produção de outras provas apenas se imprescindíveis, diante da suficiência da prova documental e pericial já produzidas.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
[Cidade], [data].

[Nome do Magistrado]
Juiz(a) Federal

**Observações: - Todas as citações legais estão no formato solicitado (ex.: CF/88, art. 93, IX). - O voto está hermeneuticamente fundamentado, com diálogo entre os fatos, laudo, condições pessoais e a legislação pertinente. - O item Simulação de Voto inicia a peça e o texto é organizado em títulos

e

, com parágrafos detalhados. - O voto é procedente, com concessão do benefício, como típico nos casos em que se reconhece a incapacidade total, conforme laudo e condições pessoais. - Os campos entre [colchetes] devem ser preenchidos conforme o caso real.


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