Modelo de Manifestação Favorável à Concessão de Benefício Assistencial (BPC/LOAS) com Fundamentação no Laudo Pericial Social em Favor de Menor com Deficiência contra o INSS
Publicado em: 18/11/2024 Direito PrevidenciárioMANIFESTAÇÃO SOBRE LAUDO PERICIAL SOCIAL
PROCESSO Nº 0000073-64.2024.4.05.8500
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da 5ª Vara da Subseção Judiciária de Aracaju – Seção Judiciária do Estado de Sergipe.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Autor: L. G. L. dos S., menor impúbere, representado por sua genitora, M. L. de M.
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Processo nº: 0000073-64.2024.4.05.8500
Endereço do Autor: Conjunto Jardim, Nossa Senhora do Socorro/SE
Endereço eletrônico do Autor: [email protected]
Endereço do Réu: Av. Barão de Maruim, 876, Aracaju/SE
Endereço eletrônico do Réu: [email protected]
Advogado do Autor: OAB/SE 12345, email: [email protected]
Estado Civil do Autor: Solteiro
CPF do Autor: 123.456.789-00
CPF do Réu (INSS): 29.979.036/0001-40
3. SÍNTESE DOS FATOS
O presente feito versa sobre pedido de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS), previsto na Lei 8.742/1993, art. 20, em favor do menor L. G. L. dos S., portador de Transtorno do Espectro Autista, residente com sua genitora, M. L. de M., e sua irmã, A. M. V. L. de M. S., em imóvel próprio, simples, localizado em área urbana do município de Nossa Senhora do Socorro/SE.
A família do autor sobrevive exclusivamente de recursos provenientes de programas sociais, como o Bolsa Família, inexistindo qualquer renda proveniente de atividade laborativa ou benefício previdenciário. O laudo pericial social, elaborado pela assistente social Amanda Araújo Pinto, atestou que o núcleo familiar é composto por três pessoas, não possui veículo automotor, reside em imóvel de cinco cômodos em condições razoáveis, e arca com despesas mensais de alimentação, energia e água que consomem a totalidade dos recursos disponíveis.
O laudo ainda destacou que o autor apresenta dificuldades para realizar atividades básicas do cotidiano, em razão de sua condição de saúde, necessitando de auxílio constante de terceiros, especialmente de sua genitora.
Em síntese, busca-se o reconhecimento da condição de vulnerabilidade social e deficiência do autor, para fins de concessão do benefício assistencial, conforme previsão constitucional e legal.
4. DA ANÁLISE DO LAUDO PERICIAL SOCIAL
O laudo pericial social, peça fundamental para a formação do convencimento deste Juízo, foi elaborado com base em visita domiciliar, entrevistas e análise documental, nos termos do CPC/2015, art. 464 e seguintes. O documento evidencia, de forma clara e objetiva, a situação de vulnerabilidade social enfrentada pelo núcleo familiar do autor.
Destaca-se que a renda familiar é composta unicamente por benefícios de programas sociais, inexistindo qualquer outro rendimento. A genitora do autor não exerce atividade laborativa formal ou informal, tampouco recebe benefício previdenciário, conforme declarado e não contestado nos autos. O imóvel onde residem é próprio, porém simples, com cinco cômodos e mobiliário básico, em condições apenas razoáveis de conservação.
O padrão de vida da família é compatível com a renda declarada, sendo as despesas mensais (energia, água, alimentação) superiores à média de recursos obtidos, o que evidencia a situação de hipossuficiência. Ademais, o autor necessita de medicamentos contínuos, fornecidos pelo SUS, em razão do Transtorno do Espectro Autista, o que acarreta despesas indiretas e demanda cuidados especiais.
O laudo também esclarece que o autor não possui autonomia para desempenhar atividades cotidianas sem auxílio, em razão de sua condição de saúde, o que reforça o enquadramento nos critérios legais de deficiência para fins de concessão do benefício assistencial.
Ressalta-se que o laudo pericial social não apresenta qualquer vício, contradição ou irregularidade, tendo sido elaborado por profissional habilitada, observando os princípios do contraditório e da ampla defesa, conforme CPC/2015, art. 373, e goza de presunção de veracidade, salvo prova em contrário, inexistente nos autos.
Em conclusão, o laudo pericial social corrobora a condição de vulnerabilidade e deficiência do autor, sendo elemento probatório robusto e suficiente para a concessão do benefício pleiteado.
5. DO DIREITO
O benefício assistencial de prestação continuada, previsto na CF/88, art. 203, V, e regulamentado pela Lei 8.742/1993, art. 20, assegura o pagamento de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
O conceito de pessoa com deficiência, para fins de concessão do benefício, está previsto na Lei 8.742/1993, art. 20, §2º, segundo o qual considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
O laudo pericial social, aliado à documentação médica, comprova que o autor, portador de Transtorno do Espectr"'>...
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