Modelo de Manifestação em resposta ao despacho para reconsideração da ilegitimidade ativa dos herdeiros no pedido de alvará judicial para levantamento de valores descontados indevidamente dos benefícios do falecido N. A. de ...
Publicado em: 24/06/2025 CivelProcesso CivilMANIFESTAÇÃO EM RESPOSTA AO DESPACHO – ALVARÁ JUDICIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Aracaju – Estado de Sergipe
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº 202512300191
Classe: Alvará Judicial – Lei 6.858/80
Requerentes: N. A. de V. F., H. A. de V., J. A. de V., M. A. de V., M. A. de V., M. A. de V., C. A. de V. e viúva Sra. M. F. de V.
Requerida: Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas do Genitor falecido
Endereços eletrônicos:
- N. A. de V. F.: [email protected]
- H. A. de V.: [email protected]
- J. A. de V.: [email protected]
- M. A. de V.: [email protected]
- M. A. de V.: [email protected]
- M. A. de V.: [email protected]
- C. A. de V.: [email protected]
- Viúva M. F. de V.: [email protected]
- Caixa de Assistência: [email protected]
3. SÍNTESE DOS FATOS
Os Requerentes, na qualidade de herdeiros do falecido N. A. de V., ajuizaram pedido de alvará judicial visando ao levantamento de valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentadoria do de cujus, em vida, junto à Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas. O falecimento ocorreu em 12/12/2024, sendo que a presente ação tem por objeto a restituição de valores descontados indevidamente, não se tratando de habilitação para recebimento de pensão por morte.
O Juízo, ao analisar a documentação juntada aos autos em 10/06/2025 (pp. 100/111), especialmente a certidão de pensão por morte expedida em favor da viúva, entendeu que esta seria a única dependente habilitada ao recebimento dos valores, apontando suposta ilegitimidade ativa dos demais herdeiros.
Contudo, conforme será demonstrado, a natureza do presente feito – alvará judicial para levantamento de valores não recebidos em vida pelo de cujus – não se confunde com a habilitação para pensão por morte, sendo legítima a atuação de todos os herdeiros, inclusive filhos e viúva, nos termos da legislação aplicável.
4. DO DIREITO
4.1. DA NATUREZA DO ALVARÁ JUDICIAL E DA LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS
O alvará judicial é procedimento especial de jurisdição voluntária, previsto na Lei 6.858/80, destinado a viabilizar o levantamento, pelos herdeiros, de valores não recebidos em vida pelo titular, independentemente de inventário ou arrolamento, conforme expressamente dispõe o CPC/2015, art. 666.
A Lei 6.858/1980, art. 1º, estabelece que “os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes devidos por instituições financeiras, entidades de previdência privada e órgãos governamentais a titulares de contas individuais de depósitos ou aplicações, falecidos, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na falta destes, aos sucessores previstos na lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”.
No presente caso, os Requerentes são os únicos herdeiros do falecido, conforme documentação acostada, não havendo qualquer controvérsia quanto à legitimidade para requererem o levantamento dos valores descontados indevidamente dos benefícios do de cujus. Ressalte-se que a habilitação da viúva como dependente para fins de pensão por morte não exclui o direito dos demais herdeiros ao recebimento dos valores objeto do presente alvará, pois estes não se confundem com o benefício previdenciário.
4.2. DA DISTINÇÃO ENTRE PENSÃO POR MORTE E LEVANTAMENTO DE VALORES POR ALVARÁ
É imprescindível distinguir o procedimento de habilitação para pensão por morte, que segue critérios próprios da legislação previdenciária, do procedimento de alvará judicial, que tem por finalidade a restituição de valores de titularidade do falecido, a serem partilhados entre todos os herdeiros, conforme regras do direito sucessório (CCB/2002, art. 1.829).
A certidão de dependente habilitado para pensão por morte, emitida pelo órgão previdenciário, não tem o condão de afastar a legitimidade dos demais herdeiros para requererem, em juízo, o levantamento de valores que pertenciam ao falecido, especialmente quando tais valores decorrem de descontos indevidos realizados em vida.
4.3. DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E ACESSO À JUSTIÇA
O procedimento de alvará judicial visa a simplificar o acesso dos herdeiros a valores devidos ao de cujus, pr"'>...
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