Modelo de Manifestação em Reclamação Trabalhista requerendo concessão de justiça gratuita e intimação de testemunhas por oficial de justiça fundamentada no CPC/2015, CLT e CF/88

Publicado em: 25/07/2025 Processo Civil Trabalhista Processo do Trabalho
Petição intermediária apresentada pelo Reclamante em ação trabalhista contra Empresa X, pleiteando a apreciação e concessão do benefício da justiça gratuita por hipossuficiência econômica e requerendo a intimação das testemunhas por oficial de justiça, diante da impossibilidade de contato direto devido ao vínculo empregatício com a Reclamada, com base nos dispositivos do CPC/2015, CLT e Constituição Federal, assegurando o amplo acesso à justiça e a efetividade da produção da prova testemunhal.
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PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA - MANIFESTAÇÃO E REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA E INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS POR OFICIAL DE JUSTIÇA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho da Comarca de __

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Reclamante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de produção, portador do CPF nº __, RG nº __, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua __, nº __, Bairro __, Cidade/UF, CEP __.

Reclamada: Empresa X Indústria e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº __, com sede à Avenida __, nº __, Bairro __, Cidade/UF, CEP __, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Reclamante ajuizou Reclamação Trabalhista em face da Reclamada, pleiteando o reconhecimento de verbas trabalhistas inadimplidas durante o vínculo empregatício. Após o recebimento da inicial, Vossa Excelência proferiu despacho determinando o prosseguimento do feito, sem, contudo, apreciar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, o que ora se requer expressamente.

Ademais, em razão da designação de audiência de instrução, o Reclamante pretende produzir prova testemunhal, tendo arrolado duas testemunhas que ainda laboram para a Reclamada, circunstância que dificulta a comunicação direta por parte do patrono, tornando imprescindível a intimação das testemunhas por meio de oficial de justiça.

Ressalta-se que a ausência de apreciação do pedido de justiça gratuita pode inviabilizar o acesso do Reclamante à justiça, em afronta ao princípio constitucional do amplo acesso ao Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV).

4. DOS PEDIDOS ANTERIORES E DESPACHO JUDICIAL

Na petição inicial, o Reclamante formulou expressamente o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98, e CLT, art. 790, §3º, declarando sua hipossuficiência econômica. Contudo, o despacho judicial de fls. __ não apreciou o referido requerimento, limitando-se a determinar o regular prosseguimento do feito.

Outrossim, foi requerido o cumprimento do disposto no CPC/2015, art. 455, para que as testemunhas arroladas pelo Reclamante fossem intimadas pessoalmente por oficial de justiça, ante a impossibilidade de contato direto, visto que ambas permanecem laborando para a Reclamada. Tal pedido também não foi objeto de deliberação específica no despacho judicial.

5. DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA

O Reclamante reitera o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no CF/88, art. 5º, LXXIV, e CPC/2015, art. 98, por não possuir condições de arcar com as custas processuais e demais despesas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.

Conforme declaração de hipossuficiência acostada aos autos, o Reclamante aufere renda mensal insuficiente para suportar tais encargos, fazendo jus à isenção prevista em lei. Ressalta-se que a concessão do benefício é direito fundamental, assegurando o acesso à justiça àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.

O CPC/2015, art. 99, §3º, estabelece a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência, cabendo à parte contrária o ônus de elidir tal presunção, o que não ocorreu nos autos.

Destaca-se que a concessão da justiça gratuita não pode ser feita de ofício, devendo ser expressamente requerida pela parte interessada, conforme entendimento consolidado (TJRJ, Apelação 0005569-92.2020.8.19.0028).

Assim, requer-se a apreciação e concessão do benefício, com a consequente isenção do pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 98, §1º.

6. DO CUMPRIMENTO DO ART. 455 DO CPC E NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS POR OFICIAL DE JUSTIÇA

O CPC/2015, art. 455, dispõe que cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas acerca da data, hora e local da audiência designada. Contudo, o §4º do mesmo artigo excepciona a regra, permitindo a intimação das testemunhas pelo juízo, mediante requerimento fundamentado da parte, quando demonstrada a impossibilidade de intimação direta.

No presente caso, as duas testemunhas arroladas pelo Reclamante ainda mantêm vínculo empregatício com a Reclamada, o que pode ensejar constrangimentos, retaliações ou até mesmo dificultar o contato do patrono do Reclamante com as testemunhas, prejudicando a efetividade da prova testemunhal.

Ademais, sendo o Reclamante beneficiário da justiça gratuita, não lhe pode ser imposto o ônus de arcar com despesas postais ou diligências para intimação das testemunhas, conforme entendimento do TJRJ (11ª Câm. Dir. Civ., Ag. de Inst. 0059214-24.2017.8.19.0000).

Assim, requer-se a intimação das testemunhas arroladas pelo Reclamante por meio de oficial de justiça, garantindo-se a efetividade da produção da prova e a paridade de armas no processo, em observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV).

7. DO DIREITO

7.1. DO DIREITO À JUSTIÇA GRATUITA

O direito à assistência judiciária gratuita é assegurado constitucionalmente a todos que comprovarem insuficiência de recursos (CF/88, art. 5º, LXXIV). O CPC/2015, art. 98, disciplina a concessão do benefício, abrangendo custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

A declaração de hipossuficiência firmada pelo Reclamante goza de presunção relativa de veracidade (CPC/2015, art. 99, §3º), cabendo à parte adversa o ônus de impugná-la, o que não ocorreu.

A concessão do benefício não pode ser feita de ofício, devendo ser requerida expressamente (TJRJ, Apelação 0005569-92.2020.8.19.0028), como ora reiterado.

7.2. DA INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS POR OFICIAL DE JUSTIÇA

O CPC/2015, art. 455, §4º, autoriza a intimação de testemunhas por meio do juízo, quando demonstrada a impossi"'>...

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I – RELATÓRIO

Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por A. J. dos S. em face de Empresa X Indústria e Comércio Ltda., na qual o Reclamante pleiteia, dentre outros pedidos, o reconhecimento de verbas trabalhistas inadimplidas, a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a intimação de testemunhas por meio de oficial de justiça, tendo em vista que ambas ainda mantêm vínculo empregatício com a Reclamada.

Após o recebimento da inicial, foi proferido despacho determinando o prosseguimento do feito, sem, contudo, apreciar o pedido de concessão da justiça gratuita e a necessidade de intimação das testemunhas por oficial de justiça, o que foi objeto de manifestação pela parte autora.

II – FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Justiça Gratuita

O direito ao acesso à justiça é garantia fundamental consagrada no CF/88, art. 5º, XXXV, que determina que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. No mesmo sentido, a Constituição prevê, em seu art. 5º, LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

O CPC/2015, art. 98 disciplina que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça.

No caso dos autos, o Reclamante apresentou declaração de hipossuficiência, goza da presunção relativa de veracidade (CPC/2015, art. 99, §3º), não havendo nos autos impugnação ou elementos que afastem tal presunção.

Ressalte-se que a concessão da justiça gratuita deve ser expressamente requerida, não podendo ser concedida de ofício, em conformidade com a jurisprudência do STJ e com o entendimento consolidado (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ).

Assim, presentes os requisitos legais, defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, nos termos do CF/88, art. 5º, LXXIV e CPC/2015, art. 98.

2. Da Intimação de Testemunhas por Oficial de Justiça

O CPC/2015, art. 455 estabelece, como regra, que cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas arroladas acerca da audiência designada. Contudo, o CPC/2015, art. 455, §4º autoriza a intimação pelo juízo, mediante requerimento fundamentado, quando demonstrada a impossibilidade de intimação direta.

No presente caso, restou demonstrado que ambas as testemunhas arroladas pelo Reclamante ainda laboram para a Reclamada, o que, além de dificultar a intimação direta, pode gerar constrangimentos ou retaliações, prejudicando a efetividade da prova testemunhal.

Ademais, o CPC/2015, art. 98, §1º, II prevê que a gratuidade de justiça abrange os selos postais e demais despesas necessárias à prática de atos processuais, não podendo ser exigido do beneficiário o custeio das despesas inerentes à intimação das testemunhas.

A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que, em tais hipóteses, deve o juízo providenciar a intimação das testemunhas arroladas pela parte beneficiária da justiça gratuita (TJRJ, Ag. de Inst. Acórdão/TJRJ).

Assim, estando presentes os requisitos legais e demonstrada a necessidade, defiro o pedido, determinando que as testemunhas arroladas pelo Reclamante sejam intimadas por oficial de justiça, nos termos do CPC/2015, art. 455, §4º e CPC/2015, art. 98, §1º, II.

3. Dos Princípios Constitucionais Aplicáveis

A solução da presente controvérsia deve ser orientada pelos princípios do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), da ampla defesa e contraditório (CF/88, art. 5º, LV), bem como da isonomia (CF/88, art. 5º, I), que impõem ao Estado o dever de assegurar a efetividade do processo, especialmente quando a parte encontra-se em situação de vulnerabilidade econômica.

O CF/88, art. 93, IX exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade, o que ora se observa.

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fulcro nos dispositivos legais e constitucionais mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido do Reclamante para:

  • Conceder os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, nos termos do CF/88, art. 5º, LXXIV e CPC/2015, art. 98;
  • Determinar a intimação das testemunhas arroladas pelo Reclamante por meio de oficial de justiça, nos termos do CPC/2015, art. 455, §4º e CPC/2015, art. 98, §1º, II;
  • Determinar a intimação da Reclamada para, querendo, manifestar-se sobre os pedidos ora deferidos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Local, data.
Juiz(a) do Trabalho

IV – REFERÊNCIAS LEGAIS


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