Modelo de Manifestação em Reclamação Trabalhista requerendo concessão de justiça gratuita e intimação de testemunhas por oficial de justiça fundamentada no CPC/2015, CLT e CF/88
Publicado em: 25/07/2025 Processo Civil Trabalhista Processo do TrabalhoPETIÇÃO INTERMEDIÁRIA - MANIFESTAÇÃO E REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA E INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS POR OFICIAL DE JUSTIÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho da Comarca de __
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Reclamante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de produção, portador do CPF nº __, RG nº __, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua __, nº __, Bairro __, Cidade/UF, CEP __.
Reclamada: Empresa X Indústria e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº __, com sede à Avenida __, nº __, Bairro __, Cidade/UF, CEP __, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Reclamante ajuizou Reclamação Trabalhista em face da Reclamada, pleiteando o reconhecimento de verbas trabalhistas inadimplidas durante o vínculo empregatício. Após o recebimento da inicial, Vossa Excelência proferiu despacho determinando o prosseguimento do feito, sem, contudo, apreciar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, o que ora se requer expressamente.
Ademais, em razão da designação de audiência de instrução, o Reclamante pretende produzir prova testemunhal, tendo arrolado duas testemunhas que ainda laboram para a Reclamada, circunstância que dificulta a comunicação direta por parte do patrono, tornando imprescindível a intimação das testemunhas por meio de oficial de justiça.
Ressalta-se que a ausência de apreciação do pedido de justiça gratuita pode inviabilizar o acesso do Reclamante à justiça, em afronta ao princípio constitucional do amplo acesso ao Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV).
4. DOS PEDIDOS ANTERIORES E DESPACHO JUDICIAL
Na petição inicial, o Reclamante formulou expressamente o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98, e CLT, art. 790, §3º, declarando sua hipossuficiência econômica. Contudo, o despacho judicial de fls. __ não apreciou o referido requerimento, limitando-se a determinar o regular prosseguimento do feito.
Outrossim, foi requerido o cumprimento do disposto no CPC/2015, art. 455, para que as testemunhas arroladas pelo Reclamante fossem intimadas pessoalmente por oficial de justiça, ante a impossibilidade de contato direto, visto que ambas permanecem laborando para a Reclamada. Tal pedido também não foi objeto de deliberação específica no despacho judicial.
5. DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
O Reclamante reitera o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no CF/88, art. 5º, LXXIV, e CPC/2015, art. 98, por não possuir condições de arcar com as custas processuais e demais despesas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
Conforme declaração de hipossuficiência acostada aos autos, o Reclamante aufere renda mensal insuficiente para suportar tais encargos, fazendo jus à isenção prevista em lei. Ressalta-se que a concessão do benefício é direito fundamental, assegurando o acesso à justiça àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
O CPC/2015, art. 99, §3º, estabelece a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência, cabendo à parte contrária o ônus de elidir tal presunção, o que não ocorreu nos autos.
Destaca-se que a concessão da justiça gratuita não pode ser feita de ofício, devendo ser expressamente requerida pela parte interessada, conforme entendimento consolidado (TJRJ, Apelação 0005569-92.2020.8.19.0028).
Assim, requer-se a apreciação e concessão do benefício, com a consequente isenção do pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 98, §1º.
6. DO CUMPRIMENTO DO ART. 455 DO CPC E NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS POR OFICIAL DE JUSTIÇA
O CPC/2015, art. 455, dispõe que cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas acerca da data, hora e local da audiência designada. Contudo, o §4º do mesmo artigo excepciona a regra, permitindo a intimação das testemunhas pelo juízo, mediante requerimento fundamentado da parte, quando demonstrada a impossibilidade de intimação direta.
No presente caso, as duas testemunhas arroladas pelo Reclamante ainda mantêm vínculo empregatício com a Reclamada, o que pode ensejar constrangimentos, retaliações ou até mesmo dificultar o contato do patrono do Reclamante com as testemunhas, prejudicando a efetividade da prova testemunhal.
Ademais, sendo o Reclamante beneficiário da justiça gratuita, não lhe pode ser imposto o ônus de arcar com despesas postais ou diligências para intimação das testemunhas, conforme entendimento do TJRJ (11ª Câm. Dir. Civ., Ag. de Inst. 0059214-24.2017.8.19.0000).
Assim, requer-se a intimação das testemunhas arroladas pelo Reclamante por meio de oficial de justiça, garantindo-se a efetividade da produção da prova e a paridade de armas no processo, em observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV).
7. DO DIREITO
7.1. DO DIREITO À JUSTIÇA GRATUITA
O direito à assistência judiciária gratuita é assegurado constitucionalmente a todos que comprovarem insuficiência de recursos (CF/88, art. 5º, LXXIV). O CPC/2015, art. 98, disciplina a concessão do benefício, abrangendo custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
A declaração de hipossuficiência firmada pelo Reclamante goza de presunção relativa de veracidade (CPC/2015, art. 99, §3º), cabendo à parte adversa o ônus de impugná-la, o que não ocorreu.
A concessão do benefício não pode ser feita de ofício, devendo ser requerida expressamente (TJRJ, Apelação 0005569-92.2020.8.19.0028), como ora reiterado.
7.2. DA INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS POR OFICIAL DE JUSTIÇA
O CPC/2015, art. 455, §4º, autoriza a intimação de testemunhas por meio do juízo, quando demonstrada a impossi"'>...
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