Modelo de Manifestação do exequente requerendo levantamento imediato de valor incontroverso depositado e prosseguimento da execução pelo saldo remanescente, com fundamentação no CPC/2015 e princípios constitucionais

Publicado em: 08/05/2025 Processo Civil
Documento jurídico de manifestação em ação de execução, onde o exequente solicita o levantamento dos R$ 15.000,00 depositados judicialmente pelo executado, rejeita a extinção da execução por quitação parcial e pede o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente de R$ 5.000,00, com base no Código de Processo Civil (CPC/2015) e princípios constitucionais de efetividade da tutela jurisdicional e devido processo legal. Inclui fundamentação legal, jurisprudência e pedidos de condenação em custas e honorários.

MANIFESTAÇÃO SOBRE DEPÓSITO E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000-0, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Alfa, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, exequente nos autos em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar Manifestação sobre Depósito e Prosseguimento da Execução em face de B. F. de S. L., brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Beta, nº 200, Bairro Sul, Cidade/UF, CEP 11111-111, executado.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O exequente ajuizou a presente ação de execução de sentença, apurando, em seus cálculos, o valor de R$ 20.000,00 como devido pelo executado. Em resposta, o executado apresentou impugnação, alegando que o valor correto seria de R$ 15.000,00, tendo, inclusive, efetuado o depósito judicial deste montante.

Após o depósito, o executado requereu a extinção da obrigação, alegando quitação integral do débito. Contudo, o valor depositado não corresponde ao total apurado pelo exequente, restando um saldo remanescente de R$ 5.000,00 a ser executado, além de eventuais acréscimos legais.

Diante disso, o exequente manifesta-se pelo levantamento imediato da quantia incontroversa depositada (R$ 15.000,00), sem prejuízo do prosseguimento da execução pelo saldo remanescente, em respeito ao devido processo legal e à efetividade da tutela jurisdicional.

Ressalta-se que não houve, por parte do exequente, anuência com a quitação total da obrigação, tampouco renúncia ao saldo remanescente, razão pela qual não se pode considerar extinta a execução.

4. DO DIREITO

4.1. DO DIREITO AO LEVANTAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO

O CPC/2015, art. 523, § 1º, estabelece que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa e honorários, devendo o executado arcar com o valor integral da condenação, acrescido dos encargos legais.

O depósito realizado pelo executado, correspondente ao valor que entende devido, não obsta o levantamento pelo exequente da quantia incontroversa, conforme reiterada jurisprudência. O levantamento do valor incontroverso, por sua vez, não implica quitação integral da obrigação, tampouco autoriza a extinção da execução, salvo expressa concordância do credor, o que não ocorreu no presente caso (CPC/2015, art. 924, II).

4.2. DA IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM A SATISFAÇÃO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO

O CPC/2015, art. 924, II, prevê a extinção da execução apenas quando a obrigação estiver satisfeita. O levantamento parcial do valor depositado não configura, por si só, a satisfação integral da obrigação, especialmente quando o exequente expressamente manifesta discordância quanto ao valor depositado e ressalva o direito ao saldo remanescente.

O princípio da efetividade da execução, aliado ao direito de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), impõe que o credor não seja privado de perseguir o recebimento integral do crédito reconhecido judicialmente, inclusive quanto aos acréscimos legais incidentes até o efetivo pagamento.

4.3. DA POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PELO SALDO REMANESCENTE

A jurisprudência é pacífica no sentido de que, havendo depósito de quantia inferior ao valor executado, deve-se permitir ao exequente o levantamento do valor incontroverso, prosseguindo-se a execução pelo saldo remanescente, até a satisfação integral da obrigação.

O levantamento do valor incontroverso não implica renúncia ao saldo, tampouco impede o prosseguimento da execução, conforme entendimento consolidado nos tribunais pátrios.

Dessa forma, é direito do exequente levantar o valor depositado e prosseguir com a execução pelo saldo, em respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O princípio da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º), da efetividade da execução e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) orientam a interpretação dos dispositivos legais, assegurando ao credor a satisfação integral do seu crédito, sem prejuízo do direito do devedor de impugnar valores que entender indevidos.

Ademais, o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe a observância estrita dos requisitos legais para a extinção da execução, não se admitindo a extinção prematura sem a satisfação integral da obrigação.

Em síntese, a legislação e os princípios constitucionais e processuais asse"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

VOTO

Trata-se de manifestação apresentada por A. J. dos S., exequente, nos autos de execução em face de B. F. de S. L., na qual se requer o levantamento do valor incontroverso depositado (R$ 15.000,00) e o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente (R$ 5.000,00), sendo impugnado o pedido de extinção da execução formulado pelo executado.

I - Síntese dos Fatos

O exequente ajuizou execução de sentença, apurando crédito de R$ 20.000,00. O executado impugnou o valor, entendendo devido apenas R$ 15.000,00, quantia esta que depositou judicialmente e, ato contínuo, requereu a extinção da obrigação. O exequente, por sua vez, manifestou discordância, requerendo o levantamento da quantia incontroversa e o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente.

II - Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

Inicialmente, cumpre destacar o dever de fundamentação das decisões judiciais, em conformidade com a CF/88, art. 93, IX, que impõe ao magistrado o dever de fundamentar todas as decisões, sob pena de nulidade.

O direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, previstos nos incisos LIV e LV da CF/88, art. 5º, bem como o direito de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), asseguram ao exequente a busca pela satisfação integral do crédito reconhecido judicialmente.

O CPC/2015, art. 523, § 1º, dispõe que, não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários. O CPC/2015, art. 924, II, por sua vez, prevê a extinção da execução apenas quando integralmente satisfeita a obrigação.

2. Do Levantamento do Valor Incontroverso

É pacífico na jurisprudência que o exequente faz jus ao levantamento da quantia incontroversa depositada, não havendo óbice legal para tanto, desde que não haja prejuízo ao contraditório e à ampla defesa do executado. O levantamento do valor incontroverso, por si só, não implica em quitação integral da obrigação, tampouco autoriza a extinção da execução, salvo expressa concordância do credor, o que não restou evidenciado nos autos.

Nesse sentido, colaciono o seguinte precedente:

“No cumprimento definitivo de sentença, é admissível o levantamento pela parte credora de valores depositados, nos limites do julgado, independentemente de prestação de caução, como regra...”
TJSP, AI Acórdão/TJSP, Rel. Des. Rebello Pinho, J. 25/10/2024.

3. Da Impossibilidade de Extinção da Execução sem Satisfação Integral da Obrigação

O levantamento parcial não configura satisfação total da obrigação, especialmente diante da manifestação expressa do exequente no sentido de que não houve quitação do saldo remanescente. Assim, não se verifica a hipótese de extinção prevista no CPC/2015, art. 924, II.

A jurisprudência é firme:

“O levantamento de valor incontroverso pelo exequente, sem concordar com a satisfação da execução, não permite, por si só, a extinção com fundamento na presunção de pagamento, sendo de rigor a anulação da sentença.”
TJSP, Ap. Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. Nelson Jorge Júnior, J. 27/09/2024.

4. Do Prosseguimento da Execução pelo Saldo Remanescente

Havendo discordância quanto ao valor depositado e saldo remanescente, é direito do exequente prosseguir na execução pelo valor que entende devido, acrescido dos encargos legais, garantindo-se ao executado o direito à impugnação, sempre em observância ao contraditório e à ampla defesa.

Assim, não pode o executado pretender a extinção da execução se não comprovada a satisfação integral da obrigação.

5. Princípios Aplicáveis

A boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º), a efetividade da execução e a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) orientam a necessidade de garantir ao credor a satisfação integral do seu crédito. O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe a observância dos requisitos legais para extinção da execução.

III - Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente o pedido do exequente, nos seguintes termos:

  1. Defiro o levantamento, pelo exequente, da quantia de R$ 15.000,00 depositada judicialmente, expedindo-se o respectivo alvará;
  2. Determino o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente de R$ 5.000,00, acrescido de correção monetária, juros e multa, até a satisfação integral da obrigação;
  3. Rejeito o pedido de extinção da execução formulado pelo executado, uma vez que não houve quitação integral da obrigação, nos termos do CPC/2015, art. 924, II;
  4. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da lei;
  5. Intime-se o exequente para manifestação sobre eventual impugnação superveniente apresentada pelo executado.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

IV - Fundamentação nos termos da CF/88, art. 93, IX

Esta decisão encontra-se devidamente fundamentada, com base na legislação processual vigente, na Constituição Federal e na jurisprudência dominante, em estrita observância ao disposto na CF/88, art. 93, IX.

Cidade/UF, ___ de ___________ de 2024.

 

___________________________________
Juiz de Direito


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