Modelo de Manifestação do exequente requerendo levantamento imediato de valor incontroverso depositado e prosseguimento da execução pelo saldo remanescente, com fundamentação no CPC/2015 e princípios constitucionais
Publicado em: 08/05/2025 Processo CivilMANIFESTAÇÃO SOBRE DEPÓSITO E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000-0, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Alfa, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, exequente nos autos em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar Manifestação sobre Depósito e Prosseguimento da Execução em face de B. F. de S. L., brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Beta, nº 200, Bairro Sul, Cidade/UF, CEP 11111-111, executado.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O exequente ajuizou a presente ação de execução de sentença, apurando, em seus cálculos, o valor de R$ 20.000,00 como devido pelo executado. Em resposta, o executado apresentou impugnação, alegando que o valor correto seria de R$ 15.000,00, tendo, inclusive, efetuado o depósito judicial deste montante.
Após o depósito, o executado requereu a extinção da obrigação, alegando quitação integral do débito. Contudo, o valor depositado não corresponde ao total apurado pelo exequente, restando um saldo remanescente de R$ 5.000,00 a ser executado, além de eventuais acréscimos legais.
Diante disso, o exequente manifesta-se pelo levantamento imediato da quantia incontroversa depositada (R$ 15.000,00), sem prejuízo do prosseguimento da execução pelo saldo remanescente, em respeito ao devido processo legal e à efetividade da tutela jurisdicional.
Ressalta-se que não houve, por parte do exequente, anuência com a quitação total da obrigação, tampouco renúncia ao saldo remanescente, razão pela qual não se pode considerar extinta a execução.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO AO LEVANTAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO
O CPC/2015, art. 523, § 1º, estabelece que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa e honorários, devendo o executado arcar com o valor integral da condenação, acrescido dos encargos legais.
O depósito realizado pelo executado, correspondente ao valor que entende devido, não obsta o levantamento pelo exequente da quantia incontroversa, conforme reiterada jurisprudência. O levantamento do valor incontroverso, por sua vez, não implica quitação integral da obrigação, tampouco autoriza a extinção da execução, salvo expressa concordância do credor, o que não ocorreu no presente caso (CPC/2015, art. 924, II).
4.2. DA IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM A SATISFAÇÃO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO
O CPC/2015, art. 924, II, prevê a extinção da execução apenas quando a obrigação estiver satisfeita. O levantamento parcial do valor depositado não configura, por si só, a satisfação integral da obrigação, especialmente quando o exequente expressamente manifesta discordância quanto ao valor depositado e ressalva o direito ao saldo remanescente.
O princípio da efetividade da execução, aliado ao direito de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), impõe que o credor não seja privado de perseguir o recebimento integral do crédito reconhecido judicialmente, inclusive quanto aos acréscimos legais incidentes até o efetivo pagamento.
4.3. DA POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PELO SALDO REMANESCENTE
A jurisprudência é pacífica no sentido de que, havendo depósito de quantia inferior ao valor executado, deve-se permitir ao exequente o levantamento do valor incontroverso, prosseguindo-se a execução pelo saldo remanescente, até a satisfação integral da obrigação.
O levantamento do valor incontroverso não implica renúncia ao saldo, tampouco impede o prosseguimento da execução, conforme entendimento consolidado nos tribunais pátrios.
Dessa forma, é direito do exequente levantar o valor depositado e prosseguir com a execução pelo saldo, em respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O princípio da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º), da efetividade da execução e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) orientam a interpretação dos dispositivos legais, assegurando ao credor a satisfação integral do seu crédito, sem prejuízo do direito do devedor de impugnar valores que entender indevidos.
Ademais, o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe a observância estrita dos requisitos legais para a extinção da execução, não se admitindo a extinção prematura sem a satisfação integral da obrigação.
Em síntese, a legislação e os princípios constitucionais e processuais asse"'>...
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