Modelo de Manifestação do autor aceitando nomeação do perito D. B. S. para perícia grafotécnica e digital em ação contra Banco Master, requerendo exame detalhado de auditorias digitais e observância do ônus da prova conf...
Publicado em: 13/06/2025 CivelProcesso CivilMANIFESTAÇÃO SOBRE A PETIÇÃO DO PERITO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Aracaju/SE
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo n° 202410201547
Requerente: G. dos S.
Requerido: Banco Master
Requerente: G. dos S., brasileiro, solteiro, aposentado, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0000000 SSP/SE, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Aracaju/SE, CEP 49000-000.
Requerido: Banco Master, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00, endereço eletrônico: [email protected], com sede à Av. Empresarial, nº 1000, Bairro Jardins, Aracaju/SE, CEP 49020-000.
3. SÍNTESE DO DESPACHO/DECISÃO QUE MOTIVOU A MANIFESTAÇÃO
Trata-se de despacho de mero expediente que determinou às partes manifestação acerca da petição apresentada pelo perito D. B. S., nomeado para atuar como expert em Documentoscopia e Grafoscopia, no âmbito da presente demanda. O perito apresentou petição relatando as operações a serem realizadas, notadamente a análise das auditorias digitais denominadas “auditoria digital 20230117” e “auditoria digital 2024080”, mencionadas pela parte ré, Banco Master, em suas manifestações.
O despacho visa garantir o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), oportunizando às partes ciência e manifestação sobre a nomeação do perito e sobre os pontos de perícia a serem enfrentados, em especial diante da controvérsia quanto à autenticidade de suposta contratação digital atribuída ao autor.
4. MANIFESTAÇÃO PROPRIAMENTE DITA
4.1. Aceitação da Nomeação do Perito
O autor, ora requerente, por seu advogado infra-assinado, vem, tempestivamente, manifestar-se nos autos para aceitar a nomeação do perito D. B. S., especialista em Documentoscopia e Grafoscopia, não havendo qualquer objeção quanto à sua pessoa, reputação ou capacidade técnica, nos termos do CPC/2015, art. 465, §1º, I.
4.2. Observações sobre as Operações Relatadas
A parte ré, Banco Master, em sua petição, relatou duas operações de auditoria digital, identificadas como “auditoria digital 20230117” e “auditoria digital 2024080”, as quais, segundo a instituição, estariam relacionadas à suposta contratação digital atribuída ao autor.
O autor, desde já, reitera a impugnação à autenticidade da contratação digital, requerendo expressamente que o exame pericial abranja a análise minuciosa dos elementos digitais, registros de IP, logs de acesso, procedimentos de validação de identidade e quaisquer outros meios técnicos aptos a demonstrar a regularidade ou não da contratação, em consonância com o objeto da perícia grafotécnica e digital.
Ressalta-se que a análise pericial deve ser abrangente, contemplando não apenas a verificação de assinaturas, mas também a autenticidade dos procedimentos digitais, a fim de esclarecer se houve, de fato, manifestação de vontade válida e inequívoca por parte do autor, nos termos do CCB/2002, art. 104, I a III.
Por fim, o autor requer que todas as operações digitais mencionadas pela parte ré sejam objeto de exame pericial detalhado, garantindo-se a efetividade da prova e o pleno exercício do contraditório.
5. DO DIREITO
5.1. Da Ampla Defesa e do Contraditório
O direito à ampla defesa e ao contraditório é assegurado constitucionalmente (CF/88, art. 5º, LV), sendo imprescindível que a parte tenha a oportunidade de se manifestar sobre todos os atos processuais que possam influenciar no julgamento da lide, especialmente quanto à produção de prova pericial.
5.2. Da Prova Pericial e Ônus da Prova
A prova pericial é meio idôneo para a elucidação de fatos controvertidos que dependam de conhecimento técnico, conforme CPC/2015, art. 464, I e II. Nos casos em que se discute a autenticidade de contratação digital ou de assinatura, a perícia grafotécnica e digital é imprescindível para a adequada solução da controvérsia (CPC/2015, art. 370; art. 429, II).
O ônus da prova da autenticidade do documento impugnado recai sobre a parte que o produziu, no caso, o Banco Master, nos termos do CPC/2015, art. 429, II, e conforme fixado pelo STJ no Tema 1061 (REsp 1846649/MA).
5.3. Da Nomeação e Impugnação do Perito
O perito nomeado deve ser imparcial e detentor do conhecimento técnico necessário, podendo as partes arguir sua suspeição ou recusar sua nomeação no prazo legal (CPC/2015, art. 465, §1º, I; art. 468). Não havendo qualquer causa de impedimento ou suspeição, a nomeação deve ser mantida.
5.4. Da Necessidade de Exame Abrangente
Considerando a natureza digital da suposta contratação, a perícia deve abranger não apenas a análise grafotécnica, mas também a verificação dos procedimentos de validação digital, logs, IPs, e demais elementos técnicos, conforme orientação do CPC/2"'>...
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