Modelo de Manifestação da exequente requerendo intimação do requerido em ação de investigação de paternidade com utilização de pesquisas eletrônicas de endereço (SISBAJUD, INFOJUD, SIEL) para prosseguimento processual
Publicado em: 08/07/2025 Processo Civil FamiliaMANIFESTAÇÃO SOBRE PESQUISA DE ENDEREÇOS – REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Família e Sucessões da Comarca de Garça – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: [inserir número do processo]
Exequente: S. V. dos S.
Requerido: G. S. de S.
Nome da exequente: S. V. dos S., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº [inserir], residente e domiciliada na Rua [inserir], nº [inserir], Bairro [inserir], Garça/SP, CEP [inserir], endereço eletrônico: [inserir e-mail].
Nome do requerido: G. S. de S., brasileiro, [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [inserir], residente e domiciliado nos endereços constantes dos documentos anexados aos autos, endereço eletrônico: [inserir e-mail].
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de investigação de paternidade ajuizada por S. V. dos S. em face de G. S. de S., visando o reconhecimento da paternidade e a consequente retificação do registro civil. No curso do processo, restou infrutífera a localização do requerido para fins de citação, motivo pelo qual foi determinada a realização de pesquisas de endereço por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL.
Conforme certificado pelo escrevente técnico judiciário M. P. de M., em 30 de junho de 2025, foi expedido ato ordinatório para ciência e manifestação da exequente acerca dos resultados das pesquisas realizadas, sendo identificados novos endereços vinculados ao requerido.
Diante da necessidade de prosseguimento do feito e da efetiva prestação jurisdicional, a exequente apresenta a presente manifestação, requerendo a intimação do requerido nos endereços apurados.
4. DA MANIFESTAÇÃO SOBRE A PESQUISA DE ENDEREÇOS
A exequente, em atenção ao ato ordinatório publicado no Diário da Justiça Eletrônico, manifesta-se favoravelmente à utilização dos endereços obtidos por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL para fins de intimação do requerido, G. S. de S..
Ressalta-se que a adoção de todas as providências necessárias à localização do requerido é medida que se impõe, em observância aos princípios da efetividade da prestação jurisdicional e da celeridade processual (CPC/2015, art. 4º). A pesquisa de endereços por meio dos sistemas eletrônicos é instrumento legítimo e eficaz para garantir o regular andamento do processo, especialmente em demandas de natureza familiar, em que se busca a tutela de direitos indisponíveis.
Diante disso, requer-se a expedição de mandado de intimação/citação do requerido nos endereços constantes dos documentos resultantes das pesquisas, de modo a viabilizar o prosseguimento do feito e assegurar o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
5. DO DIREITO
O Código de Processo Civil prevê, em seu art. 319, II, a necessidade de correta qualificação das partes, incluindo endereço residencial e eletrônico, justamente para viabilizar a regular citação e intimação dos litigantes. Quando frustradas as tentativas de localização, é legítima a utilização dos meios eletrônicos disponíveis ao Poder Judiciário para a obtenção de informações atualizadas (CPC/2015, art. 319, §1º; art. 246, §1º).
O princípio da efetividade da jurisdição (CPC/2015, art. 4º) impõe ao Estado-juiz o dever de adotar todas as medidas necessárias para que a tutela jurisdicional seja prestada de forma célere e eficaz, especialmente em processos que envolvem direitos de família, cuja natureza é de ordem pública e interesse social.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é pacífica no sentido de que a pesquisa de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL é medida adequada"'>...
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