Modelo de Manifestação da exequente requerendo intimação do requerido em ação de investigação de paternidade com utilização de pesquisas eletrônicas de endereço (SISBAJUD, INFOJUD, SIEL) para prosseguimento processual

Publicado em: 08/07/2025 Processo Civil Familia
Manifestação apresentada pela exequente em ação de investigação de paternidade, requerendo a intimação/citação do requerido nos endereços obtidos por meio de sistemas eletrônicos judiciais (SISBAJUD, INFOJUD e SIEL), com fundamento no CPC/2015, princípios da efetividade da jurisdição, contraditório e ampla defesa, visando o regular prosseguimento do feito e a garantia dos direitos processuais das partes. Inclui jurisprudência recente do TJSP que legitima o uso dos sistemas para localização do requerido.
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MANIFESTAÇÃO SOBRE PESQUISA DE ENDEREÇOS – REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Família e Sucessões da Comarca de Garça – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº: [inserir número do processo]
Exequente: S. V. dos S.
Requerido: G. S. de S.

Nome da exequente: S. V. dos S., brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF nº [inserir], residente e domiciliada na Rua [inserir], nº [inserir], Bairro [inserir], Garça/SP, CEP [inserir], endereço eletrônico: [inserir e-mail].
Nome do requerido: G. S. de S., brasileiro, [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [inserir], residente e domiciliado nos endereços constantes dos documentos anexados aos autos, endereço eletrônico: [inserir e-mail].

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de ação de investigação de paternidade ajuizada por S. V. dos S. em face de G. S. de S., visando o reconhecimento da paternidade e a consequente retificação do registro civil. No curso do processo, restou infrutífera a localização do requerido para fins de citação, motivo pelo qual foi determinada a realização de pesquisas de endereço por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL.

Conforme certificado pelo escrevente técnico judiciário M. P. de M., em 30 de junho de 2025, foi expedido ato ordinatório para ciência e manifestação da exequente acerca dos resultados das pesquisas realizadas, sendo identificados novos endereços vinculados ao requerido.

Diante da necessidade de prosseguimento do feito e da efetiva prestação jurisdicional, a exequente apresenta a presente manifestação, requerendo a intimação do requerido nos endereços apurados.

4. DA MANIFESTAÇÃO SOBRE A PESQUISA DE ENDEREÇOS

A exequente, em atenção ao ato ordinatório publicado no Diário da Justiça Eletrônico, manifesta-se favoravelmente à utilização dos endereços obtidos por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL para fins de intimação do requerido, G. S. de S..

Ressalta-se que a adoção de todas as providências necessárias à localização do requerido é medida que se impõe, em observância aos princípios da efetividade da prestação jurisdicional e da celeridade processual (CPC/2015, art. 4º). A pesquisa de endereços por meio dos sistemas eletrônicos é instrumento legítimo e eficaz para garantir o regular andamento do processo, especialmente em demandas de natureza familiar, em que se busca a tutela de direitos indisponíveis.

Diante disso, requer-se a expedição de mandado de intimação/citação do requerido nos endereços constantes dos documentos resultantes das pesquisas, de modo a viabilizar o prosseguimento do feito e assegurar o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

5. DO DIREITO

O Código de Processo Civil prevê, em seu art. 319, II, a necessidade de correta qualificação das partes, incluindo endereço residencial e eletrônico, justamente para viabilizar a regular citação e intimação dos litigantes. Quando frustradas as tentativas de localização, é legítima a utilização dos meios eletrônicos disponíveis ao Poder Judiciário para a obtenção de informações atualizadas (CPC/2015, art. 319, §1º; art. 246, §1º).

O princípio da efetividade da jurisdição (CPC/2015, art. 4º) impõe ao Estado-juiz o dever de adotar todas as medidas necessárias para que a tutela jurisdicional seja prestada de forma célere e eficaz, especialmente em processos que envolvem direitos de família, cuja natureza é de ordem pública e interesse social.

A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é pacífica no sentido de que a pesquisa de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL é medida adequada"'>...

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Voto

1. Relatório

Trata-se de ação de investigação de paternidade proposta por S. V. dos S. em face de G. S. de S., na qual visa o reconhecimento da paternidade e a consequente retificação do registro civil. Consta dos autos que restaram infrutíferas as tentativas iniciais de localização do requerido para citação, razão pela qual foi determinada a realização de pesquisas de endereço nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL, que resultaram na indicação de novos endereços vinculados ao requerido.

O escrevente técnico judiciário certificou a expedição de ato ordinatório para ciência da exequente acerca dos resultados das pesquisas, tendo esta apresentado manifestação favorável à intimação do requerido nos endereços apurados, requerendo o prosseguimento do feito.

2. Fundamentação

2.1 Dos Fatos e do Direito

A controvérsia restringe-se à possibilidade de utilização dos endereços obtidos por meio dos sistemas eletrônicos SISBAJUD, INFOJUD e SIEL para fins de citação e intimação do requerido, tendo em vista a necessidade de assegurar o regular prosseguimento do processo.

2.2 Dos Fundamentos Constitucionais e Legais

O princípio do contraditório e da ampla defesa está expressamente assegurado na CF/88, art. 5º, LV, impondo ao Judiciário o dever de garantir às partes a efetiva ciência dos atos processuais. Ademais, o acesso à Justiça é direito fundamental (CF/88, art. 5º, XXXV), sendo a prestação jurisdicional célere e efetiva um dever do Estado-juiz (CPC/2015, art. 4º).

O CPC/2015, art. 319 determina que a petição inicial contenha o endereço das partes, sendo legítima a utilização de meios eletrônicos para a obtenção de dados atualizados quando restarem frustradas as tentativas ordinárias de localização, conforme também disciplina o CPC/2015, art. 319, §1º.

Na hipótese dos autos, restou demonstrado que não foi possível localizar o requerido por vias convencionais, sendo cabível a adoção de providências excepcionais, como a pesquisa em sistemas eletrônicos, para garantir a efetividade da jurisdição, em consonância com o CPC/2015, art. 6º, que consagra o dever de cooperação entre as partes e o juízo.

Ressalte-se que a regular citação constitui condição essencial de validade do processo, sendo a obtenção de endereços por meios oficiais medida não só legítima, mas necessária para evitar nulidades e assegurar o direito de defesa, nos termos do CF/88, art. 5º, LV.

O princípio da motivação das decisões judiciais exige que todo pronunciamento jurisdicional seja fundamentado na forma da CF/88, art. 93, IX, o que ora se observa.

2.3 Jurisprudência

Os tribunais têm reconhecido reiteradamente a legitimidade da pesquisa de endereços via SISBAJUD, INFOJUD e SIEL, como se observa dos seguintes julgados:

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO - Indeferimento da realização de pesquisas de endereço da parte ré pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud - Pesquisa que não pode ser feita sem a intervenção do Poder Judiciário e encontra respaldo nos princípios da celeridade e efetividade, norteadores do sistema do Juizado Especial - Decisão reformada - AGRAVO PROVIDO (TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP, Rel. Des. Marcello do Amaral Perino, j. 08/11/2024)
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que deferiu a realização de pesquisa de endereço da executada somente junto aos sistemas SISBAJUD e INFOJUD - Dispensa do contraditório recursal - IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE - Pretensão de pesquisa de endereço junto ao sistema RENAJUD - ADMISSIBILIDADE - Execução que se processa no interesse da parte credora - Tutela jurisdicional prestada de acordo com os princípios da razoabilidade e da cooperação entre os sujeitos do processo - Providência que, dado o sigilo assegurado aos dados pretendidos, depende necessariamente da intervenção do Poder Judiciário - Realização das pesquisas através dos sistemas à disposição do Juízo que é medida de rigor, tendo em vista a prestação de tutela jurisdicional efetiva e em tempo razoável - Inteligência do CPC, art. 4º - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO, com determinação (TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP, Rel. Des. Lavinio Donizetti Paschoalão, j. 30/08/2024)
  • PROCESSUAL CIVIL. PESQUISA DE ENDEREÇOS. Decisão que a indeferiu, ao fundamento de serem necessárias outras medidas para localizar o paradeiro da devedora. Inviabilidade. Diligência do oficial de justiça infrutífera. Elementos suficientes para justificar as pesquisas via Renajud, Sisbajud e Infojud, a garantir a efetividade da prestação jurisdicional. Precedentes da Corte e desta Câmara. Decisão reformada. Efeito ativo ratificado. Recurso provido. (TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP, Rel. Des. Ferreira da Cruz, j. 01/11/2024)

3. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da exequente para:

  1. Determinar a intimação/citação do requerido, G. S. de S., nos endereços constantes dos documentos obtidos por meio das pesquisas realizadas nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL, conforme certificado nos autos, para assegurar o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
  2. Facultar à exequente, caso infrutífera a diligência, a apresentação de novos requerimentos para a realização de outras pesquisas de endereço, inclusive com a utilização de demais sistemas eletrônicos disponíveis.
  3. Determinar a juntada da presente manifestação aos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
  4. Determinar a intimação da exequente acerca de eventuais novos desdobramentos.

Fixo que todas as determinações ora expedidas observam o devido processo legal e os princípios constitucionais aplicáveis, notadamente o contraditório, a ampla defesa e o acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV e LV), bem como a motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

4. Conclusão

Assim, conheço do pedido e, diante da fundamentação exposta, dou-lhe provimento, nos termos acima.


Garça, [data do voto].

___________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


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