Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar para Anulação da Suspensão da CNH por Ausência de Notificação e Violação do Devido Processo Legal contra o DETRAN-SP
Publicado em: 27/07/2025 AdministrativoProcesso Civil TrânsitoMANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impetrante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 01000-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected].
Impetrado: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – DETRAN/SP, autarquia estadual, com sede na Avenida do Estado, nº 900, Bairro Luz, CEP 01107-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
O Impetrante, A. J. dos S., é motorista devidamente habilitado e exerce sua atividade profissional de forma regular. Em data recente, foi surpreendido com a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo DETRAN/SP, sem que tivesse recebido qualquer notificação formal ou informações detalhadas acerca da infração que teria motivado a penalidade.
Não houve comunicação prévia do início do procedimento administrativo, tampouco foi fornecida a guia para pagamento da multa supostamente devida. A ausência de notificação válida e de acesso aos dados da infração impossibilitou o exercício do contraditório e da ampla defesa, direitos estes assegurados constitucionalmente.
Ademais, a não observância dos prazos legais para instauração e conclusão do processo administrativo pode configurar decadência do direito da Administração em aplicar a penalidade, agravando ainda mais a situação do Impetrante, que se vê privado de seu direito de dirigir sem o devido processo legal.
Diante dessas irregularidades, o Impetrante busca a anulação da suspensão de sua CNH, restabelecendo-se o direito líquido e certo violado pelo ato administrativo impugnado.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOTIFICAÇÃO E À AMPLA DEFESA
A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, incisos LIV e LV (CF/88, art. 5º, LIV e LV), o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, em processos judiciais e administrativos. A ausência de notificação formal acerca da instauração do processo administrativo de suspensão da CNH viola frontalmente tais garantias.
O Código de Trânsito Brasileiro, por sua vez, determina em seu art. 265 (CTB, art. 265) que a suspensão do direito de dirigir somente poderá ocorrer após regular processo administrativo, assegurada ampla defesa ao interessado. O art. 282 do CTB exige que as notificações sejam expedidas para o endereço constante no cadastro do órgão de trânsito, sendo imprescindível a comprovação da ciência do condutor.
4.2. DA NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO
A ausência de notificação válida configura nulidade do processo administrativo, pois impede o exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios basilares do Estado Democrático de Direito. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo é firme no sentido de que a falta de notificação do condutor acerca da instauração do processo administrativo de suspensão da CNH acarreta a nulidade do ato, por violação ao devido processo legal.
4.3. DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE APLICAR A PENALIDADE
O art. 281, parágrafo único, II do CTB estabelece o prazo de trinta dias para a notificação da autuação, sob pena de arquivamento do auto de infração. O descumprimento desse prazo pode configurar decadência do direito da Administração em aplicar a penalidade, tornando o ato administrativo insubsistente.
4.4. DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA
O princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput) impõe à Administração Pública o dever de agir estritamente conforme a lei. A inobservância dos procedimentos legais e dos direitos do administrado compromete a validade dos atos administrativos e afronta a segurança jurídica, princípio igualmente consagrado no ordenamento jurídico brasileiro.
Assim, restam evidenciadas as ilegalidades e irregularidades no procedimento administrativo que culminou na suspensão da CNH do Impetrante, impondo-se a concessão da ordem mandamental para restaurar o direito líquido e certo violado.
5. JURISPRUDÊNCIAS
MANDADO DE SEGURANÇA – CNH – CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – Pretensão de anulação de processo administrativo que culminou na aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, cujo trâmite se dá perante o DETRAN – Sentença que"'>...
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