Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar contra Negativa de Seguimento de Recurso Especial pelo Colégio Recursal do Juizado Especial Cível, fundamentado no CF/88, Lei 12.016/2009 e CPC/2015
Publicado em: 06/07/2025 Processo CivilMANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
A. J. dos S., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora do RG nº 0.000.000 SSP/XX, e-mail: [email protected], residente e domiciliada na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, por sua advogada que esta subscreve, com escritório profissional na Rua Exemplo, nº 200, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, e-mail: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CF/88, art. 5º, LXIX, Lei 12.016/2009 e CPC/2015, art. 319, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA
com pedido liminar, em face de ato do Colégio Recursal Cível do Juizado Especial Cível da Comarca de Cidade/UF, com endereço na Rua Tribunal, nº 300, Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, e-mail: [email protected], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
2. DOS FATOS
A Impetrante, A. J. dos S., figura como parte ré em ação proposta perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Cidade/UF, processo nº 0000000-00.2024.8.00.0000, na qual o Autor busca indenização em pecúnia, alegando supostos danos decorrentes de relação pessoal conflituosa, com evidente intuito de má-fé e perseguição, inclusive com reflexos na esfera penal.
Desde o início da demanda, a Impetrante suscitou a incompetência territorial do juízo, bem como requereu a dilação de prazo para apresentação de defesa, diante da complexidade dos fatos e da necessidade de obtenção de documentos essenciais ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Tais pleitos foram sumariamente indeferidos pela Magistrada do Juizado Especial.
Inconformada, a Impetrante interpôs os recursos cabíveis, inclusive Recurso Inominado ao Colégio Recursal, que igualmente negou seguimento aos recursos, sob a alegação de ausência de preparo, sem oportunizar a regularização, o que é matéria de competência do Tribunal de destino (CPC/2015, art. 1.007, §2º).
Posteriormente, a Impetrante manejou Recurso Especial, visando a reforma do acórdão, especialmente quanto à negativa de conhecimento dos recursos e à violação do contraditório e da ampla defesa. Contudo, o Colégio Recursal negou seguimento ao Recurso Especial, sob o fundamento de sua inadmissibilidade contra decisões de Colégios Recursais dos Juizados Especiais, bem como de suposto acúmulo de recursos incabíveis.
Ato contínuo, a Impetrante vê-se privada do acesso à jurisdição do STJ, tendo seu direito líquido e certo de ver apreciado seu recurso violado, além de permanecer prejudicada em sua defesa, diante da perpetuação de decisões tomadas por juízo territorialmente incompetente e sem a devida dilação de prazo para manifestação.
Diante da manifesta ilegalidade e abuso de poder, não resta alternativa senão a impetração do presente mandado de segurança.
3. DO DIREITO
3.1. DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
O mandado de segurança é remédio constitucional destinado à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública (CF/88, art. 5º, LXIX; Lei 12.016/2009, art. 1º).
No caso, o ato impugnado – negativa de seguimento ao Recurso Especial pelo Colégio Recursal – configura abuso de poder e ilegalidade, pois impede o acesso à instância superior, afrontando o direito líquido e certo da Impetrante ao duplo grau de jurisdição e ao devido processo legal.
3.2. DA COMPETÊNCIA DO STJ
Nos termos do CF/88, art. 105, I, “a”, compete ao STJ julgar, em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.
O presente mandado de segurança é dirigido contra ato do Colégio Recursal que, ao negar seguimento ao Recurso Especial, impede o acesso ao STJ, sendo, portanto, competente esta Corte para apreciar a impetração.
3.3. DA ILEGALIDADE NA NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL
A negativa de seguimento ao Recurso Especial sob o argumento de sua inadmissibilidade contra decisões de Colégios Recursais dos Juizados Especiais afronta o direito fundamental de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), bem como o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
O STJ já consolidou entendimento de que, em determinadas hipóteses, é cabível o Recurso Especial contra acórdãos proferidos por Colégios Recursais, especialmente quando demonstrada a violação de lei federal ou negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, a alegação de ausência de preparo, sem oportunizar a regularização, viola o CPC/2015, art. 1.007, §2º, que prevê a intimação da parte para suprir eventual falta ou insuficiência do preparo, sob pena de deserção.
3.4. DA INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL E DA DILAÇÃO DE PRAZO
A competência territorial é matéria de ordem pública e pode ser arguida a qualquer tempo, devendo ser apreciada de ofício pelo juízo (CPC/2015, art. 64). O indeferimento liminar do pedido de reconhecimento da incompetê"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.