Modelo de Justificação de ausência por motivo de saúde em audiência de conciliação no Juizado Especial Cível, com pedido de afastamento da revelia e garantia do contraditório e ampla defesa
Publicado em: 22/07/2025 CivelProcesso CivilJUSTIFICAÇÃO DE AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [inserir comarca], Estado de [inserir estado].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileira, solteira, comerciante, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/[UF], residente e domiciliada na Rua [endereço completo], CEP [xxxxx-xxx], e-mail: [email protected], demandada na presente ação, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua [endereço do advogado], e-mail: [email protected], apresentar sua JUSTIFICAÇÃO DE AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO nos autos da ação movida por M. F. de S. L., brasileira, solteira, profissão, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/[UF], residente e domiciliada na Rua [endereço completo], CEP [xxxxx-xxx], e-mail: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
A demandada, A. J. dos S., foi regularmente intimada para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia [data], às [horário], nos autos da presente demanda. Contudo, por motivo de força maior, relacionado à saúde, não pôde comparecer ao ato processual, tampouco constituiu defensor para representá-la, nem comunicou previamente ao juízo sua impossibilidade, em razão de desconhecimento acerca da necessidade de comunicação formal e da gravidade do quadro de saúde que a acometeu.
Ressalte-se que a ausência da demandada não decorreu de desídia ou má-fé, mas sim de circunstância alheia à sua vontade, devidamente comprovada por atestado médico anexo, que atesta a impossibilidade de locomoção e comparecimento à audiência na data designada.
Ademais, a demandada não possuía pleno conhecimento das consequências processuais da ausência, tampouco da necessidade de constituir advogado ou de comunicar o juízo, considerando seu baixo grau de instrução e recursos limitados.
Assim, busca-se, por meio da presente, justificar a ausência e requerer a reconsideração de eventual decretação de revelia ou aplicação de penalidades processuais, a fim de garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)
Inicialmente, cumpre destacar que o devido processo legal, previsto no CF/88, art. 5º, LIV, assegura às partes o direito de ampla defesa e contraditório, princípios basilares do ordenamento jurídico brasileiro.
O CPC/2015, art. 334, § 9º, determina que, na audiência de conciliação, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, justamente para garantir o pleno exercício de seus direitos processuais. No presente caso, a demandada, por motivos de saúde e desconhecimento, não pôde constituir defensor ou comunicar sua ausência, o que, por si só, não pode ensejar a aplicação automática dos efeitos da revelia, especialmente diante da ausência de má-fé e da existência de justificativa plausível.
O CPC/2015, art. 344, dispõe que "se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor", ressalvando-se, contudo, que tal presunção não é absoluta, podendo ser afastada por prova em contrário ou por justificativa idônea para a ausência.
Ademais, o CPC/2015, art. 223, § 1º, prevê que, ocorrendo justo impedimento, o juiz relevará a pena de revelia ou de preclusão, restituindo o prazo à parte, desde que comprovado o motivo relevante que impossibilitou o comparecimento ou a prática do ato processual.
No âmbito dos Juizados Especiais, a Lei 9.099/1995, art. 51, II, admite a extinção do feito sem julgamento de mérito em caso de ausência injustificada, mas também prevê a possibilidade de justificativa, especialmente quando demonstrada a existência de motivo relevante e insuperável.
O princípio da instrumentalidade das formas, consagrado no CPC/2015, art. 277, orienta que os atos processuais devem ser realizados de modo a alcançar sua finalidade, sendo possível relevar a inobservância de formalidades quando não houver prejuízo à parte contrária ou ao regular andamento do processo.
No caso em tela, a demandada apresenta atestado médico que comprova a impossibilidade de comparecimento, caracterizando justo impedimento, nos termos do CPC/2015, art. 223, § 1º. Assim, não se pode falar em revelia automática, devendo ser oportunizada a manifestação da p"'>...
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