Modelo de Instrumento Particular de Revogação de Procuração “Ad Judicia” entre Particulares com Fundamentação no Código Civil e CF/88 para Cancelamento de Mandato Judicial
Publicado em: 26/05/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilINSTRUMENTO PARTICULAR DE REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO “AD JUDICIA”
Entre Particulares
Preâmbulo:
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo identificadas, de comum acordo, resolvem formalizar a revogação de procuração anteriormente outorgada para fins judiciais, observando as normas estabelecidas na legislação civil brasileira, em especial as disposições do CCB/2002, art. 421 a CCB/2002, art. 480 e demais normas aplicáveis. As partes reconhecem a importância da boa-fé, lealdade e cooperação durante todo o procedimento, zelando pela função social do contrato e prevenindo eventuais litígios.
I. DAS PARTES
OUTORGANTE: [Nome do Outorgante abreviado conforme instrução, ex: M. F. de S. L.], nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do RG nº [xxx], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [xxx], residente e domiciliado(a) na [endereço completo].
OUTORGADO: [Nome do Advogado abreviado conforme instrução, ex: A. J. dos S.], advogado(a), inscrito(a) na OAB/[UF] sob o nº [xxx], com escritório profissional na [endereço completo].
II. DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a revogação, por parte do(a) OUTORGANTE, da procuração “ad judicia” anteriormente concedida ao(à) OUTORGADO(A), para representação em processos judiciais e/ou administrativos, conforme instrumento lavrado em [data], referente ao(s) processo(s) nº(s) [xxx], perante a [vara/tribunal/órgão competente].
III. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL
Este instrumento observa os princípios estabelecidos pela CF/88, art. 5º, incisos II, XXXV e LV, bem como os dispositivos do CCB/2002, art. 421 a 480, notadamente os seguintes:
- Liberdade Contratual: As partes têm autonomia para estipular os termos do presente contrato, nos limites da lei, da ordem pública e dos bons costumes (CCB/2002, art. 421).
- Função Social do Contrato: O presente instrumento visa não apenas os interesses das partes, mas também sua repercussão social (CCB/2002, art. 421).
- Boa-Fé Objetiva: As partes se comprometem à lealdade, honestidade e cooperação durante a vigência e execução deste ato (CCB/2002, art. 422).
- Revogação de Mandato: A revogação do mandato é direito do outorgante, conforme o CCB/2002, art. 682 e seguintes.
IV. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
- O(a) OUTORGANTE declara expressamente revogada, a partir desta data, a procuração concedida ao(à) OUTORGADO(A), ficando este(a) imediatamente desautorizado(a) a praticar quaisquer atos em nome do(a) OUTORGANTE, relacionados ao(s) processo(s) supracitado(s).
- O(a) OUTORGANTE com"'>...
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