Modelo de Impugnação parcial ao laudo pericial em ação civil contra IASERJ, requerendo esclarecimentos sobre necessidade de RX semanal e ausência de prejuízo pelo não comparecimento da autora, com base no CPC/2015, art. 477...
Publicado em: 15/05/2025 CivelProcesso CivilIMPUGNAÇÃO PARCIAL AO LAUDO PERICIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: __________
A. J. dos S., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000,
em face de
Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro – IASERJ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Avenida Central, nº 200, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A autora, A. J. dos S., ajuizou a presente demanda em razão de lesão sofrida em um dos dedos da mão direita, tendo sido submetida a acompanhamento médico especializado, com realização de três exames de radiografia (RX) no período de quinze dias. Durante o acompanhamento, o perito médico nomeado por este juízo apresentou laudo pericial majoritariamente favorável à autora, reconhecendo a adequação do tratamento e a ausência de desvio ósseo até a terceira consulta.
Contudo, o laudo pericial apresenta contradição relevante ao sugerir a necessidade de realização de RX semanal, mesmo diante da constatação de que não houve desvio no dedo da autora até a terceira consulta, e considerando que já haviam sido realizados três exames em curto espaço de tempo. Ademais, o perito faz menção ao não comparecimento da autora em todas as consultas, sem, contudo, demonstrar a imprescindibilidade de novos exames ou justificar a necessidade de maior frequência de radiografias.
Diante de tais inconsistências, a autora apresenta a presente impugnação parcial ao laudo pericial, nos termos do CPC/2015, art. 477, § 2º, II, a fim de que sejam sanadas as contradições e esclarecidos os pontos omissos.
4. DO LAUDO PERICIAL
O laudo pericial, elaborado pelo perito nomeado por este juízo, reconheceu que o tratamento dispensado à autora foi adequado e que, até a terceira consulta, não se visualizava desvio no dedo afetado. O perito destacou que foram realizados três exames de RX no prazo de quinze dias, o que, em princípio, seria suficiente para acompanhamento da evolução do quadro clínico.
Entretanto, o perito sugeriu a necessidade de realização de RX semanal, mesmo diante da ausência de alterações relevantes nos exames anteriores e da não constatação de desvio ósseo. Tal recomendação, além de destoar do restante do laudo, não encontra respaldo nos dados clínicos apresentados e tampouco foi devidamente fundamentada, gerando dúvida quanto à real necessidade de novos exames radiográficos em tão curto intervalo de tempo.
Ademais, o laudo faz referência ao não comparecimento da autora em todas as consultas médicas, sem, contudo, demonstrar de que forma tal fato teria prejudicado o acompanhamento ou alterado a conclusão pericial.
5. DA IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL
A autora impugna parcialmente o laudo pericial, especificamente quanto à recomendação de realização de RX semanal, por entender que tal medida se mostra desnecessária e contraditória diante das conclusões já firmadas pelo próprio perito.
Nos termos do CPC/2015, art. 477, § 2º, II, é direito das partes requerer esclarecimentos ao perito quando houver divergência ou insuficiência de resposta quanto aos quesitos apresentados. O laudo, ao sugerir a realização de RX semanal sem fundamentação técnica adequada, incorre em contradição, pois reconhece que não havia desvio no dedo da autora até a terceira consulta e que três exames já haviam sido realizados em curto espaço de tempo.
Ressalte-se que a realização excessiva de exames radiográficos pode, inclusive, ser prejudicial à saúde do paciente, além de representar custo desnecessário e contrariar o princípio da razoabilidade (CF/88, art. 5º, LIV e LV). O acompanhamento clínico, aliado à realização de exames apenas quando estritamente necessário, atende ao princípio da eficiência e da economicidade, sem sacrificar a busca da verdade real.
Quanto ao não comparecimento da autora em todas as consultas, não há qualquer elemento nos autos que demonstre prejuízo ao acompanhamento ou que justifique a imposição de novos exames. O próprio laudo reconhece que, até a terceira consulta, não"'>...
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