Modelo de Impugnação ao Mandado de Verificação, Nulidade de Contratos de Compra e Venda de Lotes e Inclusão de Parte no Polo Passivo em Ação de Reintegração de Posse
Publicado em: 22/08/2024 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARATY/RJ
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
LOURENÇO HONÓRIO LEITE, já qualificado nos autos, na qualidade de inventariante do espólio de Honório Pereira Leite e Maria Rita dos Santos, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, apresentar a presente:
IMPUGNAÇÃO A PARTE DO MANDADO DE VERIFICAÇÃO
E NULIDADE DE COMPRA E VENDA DE LOTES NA ÁREA ESBULHADA
COM INCLUSÃO DA SRA. IRACEMA DE SOUZA SILVA NO POLO PASSIVO
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
O presente incidente processual visa impugnar parte do mandado de verificação expedido nos autos, bem como requerer a nulidade de contratos de compra e venda de lotes na área objeto do esbulho, além de pleitear a inclusão da Sra. Iracema de Souza Silva, filha da ré, no polo passivo da demanda, considerando sua participação direta nos atos que configuram o esbulho possessório.
DOS FATOS
O autor, na qualidade de inventariante do espólio de Honório Pereira Leite e Maria Rita dos Santos, ajuizou ação de reintegração de posse em face da ré, Janete Conceição de Souza, em razão de esbulho praticado sobre imóvel pertencente ao espólio. Durante a execução do mandado de verificação, constatou-se que a ré alegava residir no imóvel esbulhado, mas, ao ser questionada, a filha da ré, Sra. Iracema de Souza Silva, afirmou que a residência era ocupada por ela (filha), seu namorado e seus dois filhos, não mencionando a presença da ré no local.
Ademais, a ré não apresentou documentos comprobatórios de posse ou de compra e venda, tampouco identificou os terceiros que supostamente adquiriram lotes na área esbulhada. Ressalte-se que há indícios de que a ré e sua filha vêm promovendo a venda irregular de terrenos, em flagrante descumprimento de ordem judicial (ID 147/148), que determinava a abstenção de qualquer ato na área litigiosa, como construção ou alienação de lotes.
Por fim, destaca-se a existência de um instrumento particular de doação juntado pela ré, o qual já foi objeto de impugnação, por ter sido obtido de forma irregular, sem a presença de testemunhas, envolvendo um idoso de 96 anos, em situação de vulnerabilidade.
DO DIREITO
O CPC/2015, art. 561, estabelece que, para a concessão da proteção possessória, é necessário que o autor comprove a posse, o esbulho e a data de sua ocorrência. No presente caso, restou demonstrado que a área esbulhada pertence ao espólio, conforme escritura pública existente nos autos, e que a ré e sua filha praticaram atos de esbulho, como a instalação de cercas e porteiras, além da venda irregular de lotes.
O princípio da saisine, consagrado no CCB/2002, art. 1.784, assegura aos herdeiros a posse e a propriedade dos bens deixados pelo falecido, independentemente de inventário ou partilha. Assim, o espólio possui legitimi"'>...