Modelo de Impugnação ao Mandado de Verificação, Nulidade de Contratos de Compra e Venda de Lotes e Inclusão de Parte no Polo Passivo em Ação de Reintegração de Posse

Publicado em: 22/08/2024 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
A petição trata da impugnação a parte do mandado de verificação expedido em ação de reintegração de posse, com pedido de nulidade de contratos de compra e venda de lotes na área esbulhada e inclusão da Sra. Iracema de Souza Silva no polo passivo, em razão de sua participação nos atos de esbulho. Fundamenta-se no CPC/2015, art. 319, 561 e 114, e no CCB/2002, art. 166 e 1.784, destacando a ilegitimidade dos atos praticados pelos réus e reafirmando o direito do espólio à posse do imóvel. Requer ainda a retirada de cercas e porteiras, a majoração de multa por descumprimento de ordem judicial e a produção de provas.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARATY/RJ

Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

LOURENÇO HONÓRIO LEITE, já qualificado nos autos, na qualidade de inventariante do espólio de Honório Pereira Leite e Maria Rita dos Santos, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, apresentar a presente:

IMPUGNAÇÃO A PARTE DO MANDADO DE VERIFICAÇÃO

E NULIDADE DE COMPRA E VENDA DE LOTES NA ÁREA ESBULHADA

COM INCLUSÃO DA SRA. IRACEMA DE SOUZA SILVA NO POLO PASSIVO

pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

PREÂMBULO

O presente incidente processual visa impugnar parte do mandado de verificação expedido nos autos, bem como requerer a nulidade de contratos de compra e venda de lotes na área objeto do esbulho, além de pleitear a inclusão da Sra. Iracema de Souza Silva, filha da ré, no polo passivo da demanda, considerando sua participação direta nos atos que configuram o esbulho possessório.

DOS FATOS

O autor, na qualidade de inventariante do espólio de Honório Pereira Leite e Maria Rita dos Santos, ajuizou ação de reintegração de posse em face da ré, Janete Conceição de Souza, em razão de esbulho praticado sobre imóvel pertencente ao espólio. Durante a execução do mandado de verificação, constatou-se que a ré alegava residir no imóvel esbulhado, mas, ao ser questionada, a filha da ré, Sra. Iracema de Souza Silva, afirmou que a residência era ocupada por ela (filha), seu namorado e seus dois filhos, não mencionando a presença da ré no local.

Ademais, a ré não apresentou documentos comprobatórios de posse ou de compra e venda, tampouco identificou os terceiros que supostamente adquiriram lotes na área esbulhada. Ressalte-se que há indícios de que a ré e sua filha vêm promovendo a venda irregular de terrenos, em flagrante descumprimento de ordem judicial (ID 147/148), que determinava a abstenção de qualquer ato na área litigiosa, como construção ou alienação de lotes.

Por fim, destaca-se a existência de um instrumento particular de doação juntado pela ré, o qual já foi objeto de impugnação, por ter sido obtido de forma irregular, sem a presença de testemunhas, envolvendo um idoso de 96 anos, em situação de vulnerabilidade.

DO DIREITO

O CPC/2015, art. 561, estabelece que, para a concessão da proteção possessória, é necessário que o autor comprove a posse, o esbulho e a data de sua ocorrência. No presente caso, restou demonstrado que a área esbulhada pertence ao espólio, conforme escritura pública existente nos autos, e que a ré e sua filha praticaram atos de esbulho, como a instalação de cercas e porteiras, além da venda irregular de lotes.

O princípio da saisine, consagrado no CCB/2002, art. 1.784, assegura aos herdeiros a posse e a propriedade dos bens deixados pelo falecido, independentemente de inventário ou partilha. Assim, o espólio possui legitimi"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de impugnação a parte do mandado de verificação nos autos de ação de reintegração de posse, cumulada com pedido de nulidade de contratos de compra e venda de lotes e inclusão de litisconsorte passivo. O autor, na qualidade de inventariante do espólio de Honório Pereira Leite e Maria Rita dos Santos, argumenta que houve esbulho possessório em área pertencente ao espólio, com a venda irregular de terrenos pela ré e sua filha, Sra. Iracema de Souza Silva.

Foram juntados aos autos documentos, incluindo escritura pública e instrumento de doação impugnado, e colhidos depoimentos que indicam a prática de atos irregulares pela ré e sua filha. A controvérsia gira em torno da legitimidade do espólio, da validade do instrumento de doação e da inclusão da Sra. Iracema no polo passivo.

Fundamentação

Dos Fatos

Conforme relatado, o imóvel objeto da ação é de propriedade do espólio, conforme escritura pública anexada aos autos. A ré e sua filha teriam praticado atos de esbulho possessório, incluindo a construção de cercas, instalação de porteiras e comercialização irregular de terrenos. O instrumento de doação apresentado pela ré é questionado por ter sido obtido de forma irregular, envolvendo pessoa idosa em situação de vulnerabilidade.

A ausência de documentos comprobatórios por parte da ré e a inobservância de ordem judicial que determinava a abstenção de atos na área reforçam os indícios de irregularidades.

Do Direito

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 93, IX, estabelece que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas. No presente caso, a legislação infraconstitucional também fornece suporte jurídico:

  • CPC/2015, art. 561: O autor demonstrou a posse, o esbulho e a data de sua ocorrência, requisitos para a proteção possessória.
  • CCB/2002, art. 1.784: O princípio da saisine garante aos herdeiros a posse e propriedade dos bens do espólio, legitimando a ação.
  • CCB/2002, art. 166, IV: É nulo o negócio jurídico celebrado com vício de consentimento, como o instrumento de doação apresentado.
  • CPC/2015, art. 114: A inclusão da Sra. Iracema no polo passivo é necessária, considerando sua participação direta nos atos de esbulho.

Jurisprudência

A jurisprudência dos tribunais superiores corrobora o entendimento de que os requisitos para a ação possessória foram preenchidos:

  • AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE: "Autores que lograram provar sua posse, bem como o esbulho praticado pelos réus, preenchendo os requisitos do CPC/2015, art. 561." (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. Salles Vieira, J. em 03/10/2024)
  • LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ: "Réus que nada mais fizeram do que postular, fundados em matéria fática e jurídica, dentre teses possíveis, as que entenderam serem adequadas e razoáveis." (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. João Camillo de Almeida Prado Costa, J. em 24/10/2024)

Dispositivo

Ante todo o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, e nos dispositivos legais aplicáveis, voto no seguinte sentido:

  1. Julgo procedente a impugnação à parte do mandado de verificação, determinando a retificação dos pontos omissos, especialmente quanto à ausência da ré no imóvel.
  2. Declaro a nulidade do instrumento particular de doação apresentado pela ré, por ausência de validade jurídica.
  3. Defiro a inclusão da Sra. Iracema de Souza Silva no polo passivo da demanda.
  4. Determino a retirada das cercas e porteiras instaladas na área esbulhada.
  5. Defiro a imissão na posse do autor e herdeiros.
  6. Majoro a multa por descumprimento de ordem judicial para R$ 10.000,00 por ato irregular.
  7. Declaro a nulidade dos contratos de compra e venda de lotes na área esbulhada.

Assim, dou provimento ao pedido formulado pelo autor, nos termos acima descritos, determinando o cumprimento integral desta decisão.

Paraty/RJ, [DATA].

____________________________
Magistrado(a)


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