Modelo de Impugnação à penhora de bem de família com pedido de acordo para parcelamento da dívida e extinção do feito, fundamentada na Lei 8.009/1990, Estatuto do Idoso e proteção à dignidade do executado idoso

Publicado em: 09/06/2025 CivelProcesso Civil
Petição de impugnação à penhora do imóvel residencial, único bem de família do executado idoso, com proposta de acordo para pagamento parcelado da dívida e requerimento de extinção do feito caso o acordo não seja aceito, com fundamento na impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990, no Estatuto do Idoso e na proteção constitucional da dignidade da pessoa humana. Solicita-se também prioridade na tramitação e o fim de atos constrangedores no processo.
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PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À PENHORA COM PEDIDO DE ACORDO E EXTINÇÃO DO FEITO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu – RJ.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº 0000276-87.2014.8.19.0017

Exequente: M. P. de F. B. e L. B.
Executado: W. J. do E. S.

Qualificação das partes:

Executado: W. J. do E. S., brasileiro, divorciado, advogado, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, OAB/RJ 36.379, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Antonio Duarte Guimarães, nº 217, aptº 301, Casimiro de Abreu/RJ, CEP XXXXX-XXX.

Exequentes: M. P. de F. B., brasileira, casada, profissão, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº Y, bairro Z, Casimiro de Abreu/RJ, CEP XXXXX-XXX; e L. B., brasileiro, casado, profissão, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, bairro Z, Casimiro de Abreu/RJ, CEP XXXXX-XXX.

Valor da causa: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

3. DOS FATOS

O executado, ora peticionante, reconhece que houve um equívoco no repasse de valores referentes a imóveis da exequente. Assim que percebeu o erro, buscou a exequente para esclarecimento e tentativa de solução amigável, tendo esta, em momento inicial, manifestado compreensão e disposição para aguardar a regularização do débito, conforme diálogo presencial mantido entre as partes.

Contudo, cerca de quinze dias após tal conversa, o executado foi surpreendido com a intimação de ação de cobrança ajuizada pela exequente. Ressalta-se que, por diversas vezes, o executado buscou negociar a dívida de forma pacífica e amigável, sem sucesso, conforme se verifica nos autos (fls. 298), sendo reiteradamente frustradas suas tentativas de acordo.

O executado, idoso com 71 anos, portador de diabetes e problemas cardíacos (conforme laudo médico anexo), vem enfrentando constrangimentos e abalos à sua honra e dignidade, inclusive com ofensas verbais e acusações infundadas, que têm causado prejuízos à sua saúde física, mental e à sua atividade profissional, com queda significativa de renda.

Recentemente, foi determinada a penhora do único imóvel de propriedade do executado, situado na Rua Antonio Duarte Guimarães, nº 217, aptº 301, local de sua residência e de sua família, bem este que se enquadra como bem de família, nos termos da Lei 8.009/1990.

O valor originalmente executado, de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), em 2014, hoje alcança a cifra de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), valor que se mostra desproporcional e incompatível com a realidade financeira do executado, que não possui outros bens penhoráveis.

Diante desse contexto, o executado busca a tutela jurisdicional para ver reconhecida a impenhorabilidade do imóvel, apresentar proposta de acordo e, caso não aceita, requerer a extinção do feito com resolução do mérito.

4. DO DIREITO

4.1. DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA

O imóvel penhorado constitui bem de família, sendo o único utilizado como residência permanente do executado e de sua família, o que lhe confere a proteção da impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990, art. 1º: “O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei.”

O ônus da prova quanto à utilização do imóvel como residência recai sobre o executado, conforme CPC/2015, art. 373, I. No caso em tela, a documentação acostada demonstra que o imóvel é, de fato, utilizado como moradia, não havendo outros bens passíveis de penhora, tampouco exceções legais aplicáveis.

O entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido de que, comprovada a moradia, a penhora deve ser levantada, privilegiando-se o direito fundamental à moradia (CF/88, art. 6º) e à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

4.2. DA PROTEÇÃO AO IDOSO E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

O executado, idoso, encontra-se sob a tutela do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que garante prioridade na tramitação processual (art. 71) e veda qualquer forma de constrangimento ou coação (art. 96, §1º). O respeito à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e à proteção integral do idoso impõe que o processo seja conduzido com observância desses princípios, evitando-se medidas que possam agravar ainda mais a situação do executado.

4.3. DA PROPOSTA DE ACORDO E E"'>...


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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de impugnação à penhora apresentada por W. J. do E. S., no bojo da execução de título extrajudicial movida por M. P. de F. B. e L. B., processo nº 0000276-87.2014.8.19.0017, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu/RJ.

O executado alega, em síntese: (i) a impenhorabilidade do imóvel objeto da constrição judicial, por se tratar de bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/1990; (ii) a ausência de outros bens penhoráveis; (iii) seu estado de saúde, idade avançada (71 anos) e condição de idoso; (iv) propõe acordo para pagamento parcelado do débito; e (v) pede, subsidiariamente, a extinção do feito com resolução de mérito.

Fundamentação

I. Da Motivação e Obrigação de Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

O presente voto é proferido em estrito cumprimento ao art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que impõe ao Poder Judiciário o dever de motivar todas as decisões, permitindo o controle jurisdicional e a efetividade do contraditório e da ampla defesa.

II. Da Impenhorabilidade do Bem de Família

A controvérsia central diz respeito à penhora do imóvel residencial do executado. A Lei nº 8.009/1990, em seu art. 1º, estabelece ser impenhorável o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, não respondendo por qualquer tipo de dívida, salvo exceções legais não demonstradas nos autos.

A prova documental apresentada pelo executado comprova que o imóvel penhorado é sua residência familiar, não havendo nos autos elementos que afastem a proteção legal. Ressalte-se que o direito à moradia é garantido pelo art. 6º da Constituição Federal, bem como o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República (art. 1º, III, CF/88).

A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que, comprovada a destinação do imóvel à moradia da entidade familiar, impõe-se o levantamento da penhora, como se verifica nos julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP - Agravos de Instrumento Acórdão/TJSP, Acórdão/TJSP, entre outros), colacionados à exordial.

III. Da Proteção ao Idoso e à Dignidade da Pessoa Humana

O executado é pessoa idosa, portador de comorbidades, o que implica especial atenção à proteção integral e ao respeito à dignidade, nos termos do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 71 e art. 96, §1º), reforçando a necessidade de evitar medidas que possam agravar sua situação e afrontem seus direitos fundamentais.

IV. Da Proposta de Acordo

O executado reconhece o débito e propõe o pagamento em 180 parcelas, totalizando R$ 30.000,00, valor este compatível com a quantia originária da execução. Não obstante, a aceitação do acordo depende da anuência da parte exequente.

V. Da Extinção do Feito

Caso rejeitada a proposta de acordo e considerando a ausência de bens penhoráveis, bem como a impenhorabilidade do imóvel constrito, impõe-se a extinção do feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil, diante da impossibilidade de satisfação da execução.

VI. Dos Demais Pedidos

Quanto aos pedidos de prioridade na tramitação, designação de audiência de conciliação e produção de provas, registro que são direitos processuais do executado e serão observados caso haja prosseguimento do feito.

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da CF/88, arts. 1º e 3º da Lei nº 8.009/1990, arts. 6º e 1º, III, da CF/88, arts. 71 e 96 do Estatuto do Idoso, JULGO PROCEDENTE a impugnação à penhora para:

  1. Determinar o levantamento da penhora incidente sobre o imóvel residencial do executado, situado na Rua Antonio Duarte Guimarães, nº 217, aptº 301, Casimiro de Abreu/RJ, por se tratar de bem de família.
  2. Facultar à parte exequente, no prazo de 15 dias, manifestação acerca da proposta de acordo apresentada, no valor de R$ 30.000,00, parcelados em 180 vezes, para deliberação posterior quanto à sua aceitação.
  3. Caso não haja aceitação do acordo e inexistindo outros bens penhoráveis, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, diante da impossibilidade de satisfação da execução.
  4. Determino, ainda, que se abstenham as partes de qualquer ato de constrangimento, ameaça ou coação, em respeito ao Estatuto do Idoso (art. 96, §1º), ao Código de Defesa do Consumidor (art. 42) e ao Código Penal (art. 146).

Publique-se. Intimem-se.

Conclusão

É como voto.

 

Casimiro de Abreu/RJ, ___ de ___________ de 2025.

Juiz de Direito


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