Modelo de Impugnação à penhora de bem de família com pedido de acordo para parcelamento da dívida e extinção do feito, fundamentada na Lei 8.009/1990, Estatuto do Idoso e proteção à dignidade do executado idoso
Publicado em: 09/06/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À PENHORA COM PEDIDO DE ACORDO E EXTINÇÃO DO FEITO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu – RJ.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº 0000276-87.2014.8.19.0017
Exequente: M. P. de F. B. e L. B.
Executado: W. J. do E. S.
Qualificação das partes:
Executado: W. J. do E. S., brasileiro, divorciado, advogado, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, OAB/RJ 36.379, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Antonio Duarte Guimarães, nº 217, aptº 301, Casimiro de Abreu/RJ, CEP XXXXX-XXX.
Exequentes: M. P. de F. B., brasileira, casada, profissão, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº Y, bairro Z, Casimiro de Abreu/RJ, CEP XXXXX-XXX; e L. B., brasileiro, casado, profissão, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, bairro Z, Casimiro de Abreu/RJ, CEP XXXXX-XXX.
Valor da causa: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
3. DOS FATOS
O executado, ora peticionante, reconhece que houve um equívoco no repasse de valores referentes a imóveis da exequente. Assim que percebeu o erro, buscou a exequente para esclarecimento e tentativa de solução amigável, tendo esta, em momento inicial, manifestado compreensão e disposição para aguardar a regularização do débito, conforme diálogo presencial mantido entre as partes.
Contudo, cerca de quinze dias após tal conversa, o executado foi surpreendido com a intimação de ação de cobrança ajuizada pela exequente. Ressalta-se que, por diversas vezes, o executado buscou negociar a dívida de forma pacífica e amigável, sem sucesso, conforme se verifica nos autos (fls. 298), sendo reiteradamente frustradas suas tentativas de acordo.
O executado, idoso com 71 anos, portador de diabetes e problemas cardíacos (conforme laudo médico anexo), vem enfrentando constrangimentos e abalos à sua honra e dignidade, inclusive com ofensas verbais e acusações infundadas, que têm causado prejuízos à sua saúde física, mental e à sua atividade profissional, com queda significativa de renda.
Recentemente, foi determinada a penhora do único imóvel de propriedade do executado, situado na Rua Antonio Duarte Guimarães, nº 217, aptº 301, local de sua residência e de sua família, bem este que se enquadra como bem de família, nos termos da Lei 8.009/1990.
O valor originalmente executado, de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), em 2014, hoje alcança a cifra de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), valor que se mostra desproporcional e incompatível com a realidade financeira do executado, que não possui outros bens penhoráveis.
Diante desse contexto, o executado busca a tutela jurisdicional para ver reconhecida a impenhorabilidade do imóvel, apresentar proposta de acordo e, caso não aceita, requerer a extinção do feito com resolução do mérito.
4. DO DIREITO
4.1. DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA
O imóvel penhorado constitui bem de família, sendo o único utilizado como residência permanente do executado e de sua família, o que lhe confere a proteção da impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990, art. 1º: “O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei.”
O ônus da prova quanto à utilização do imóvel como residência recai sobre o executado, conforme CPC/2015, art. 373, I. No caso em tela, a documentação acostada demonstra que o imóvel é, de fato, utilizado como moradia, não havendo outros bens passíveis de penhora, tampouco exceções legais aplicáveis.
O entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido de que, comprovada a moradia, a penhora deve ser levantada, privilegiando-se o direito fundamental à moradia (CF/88, art. 6º) e à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
4.2. DA PROTEÇÃO AO IDOSO E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
O executado, idoso, encontra-se sob a tutela do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que garante prioridade na tramitação processual (art. 71) e veda qualquer forma de constrangimento ou coação (art. 96, §1º). O respeito à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e à proteção integral do idoso impõe que o processo seja conduzido com observância desses princípios, evitando-se medidas que possam agravar ainda mais a situação do executado.
4.3. DA PROPOSTA DE ACORDO E E"'>...
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