Modelo de Impugnação à manifestação intempestiva da ré Crefisa S.A. sobre tutela antecipada, com pedido de desentranhamento e prosseguimento do feito na __ª Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF] fundamentada no CPC/2015
Publicado em: 06/08/2025 Processo CivilIMPUGNAÇÃO À MANIFESTAÇÃO DA RÉ SOBRE TUTELA ANTECIPADA POR INTEMPESTIVIDADE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
Processo nº: [número do processo]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
P. S. dos S., brasileiro, solteiro, aposentado, portador do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xx.xxx.xxx-x], endereço eletrônico [email do autor], residente e domiciliado na [endereço completo], por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO À MANIFESTAÇÃO DA RÉ SOBRE TUTELA ANTECIPADA POR INTEMPESTIVIDADE
em face de Crefisa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [xx.xxx.xxx/xxxx-xx], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [email da ré], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O autor propôs a presente demanda em face da ré, postulando, dentre outros pedidos, a concessão de tutela antecipada, em razão de sua condição de saúde, uma vez que teve parte do pé amputado e encontra-se em tratamento, com dificuldades de locomoção.
Em despacho datado de [data do despacho], Vossa Excelência determinou a intimação da ré para manifestação acerca do pedido de tutela antecipada, fixando o prazo legal para resposta, que se encerrou em 23/07/[ano], conforme certificado nos autos.
Contudo, a manifestação da ré somente foi protocolada em 28/07/[ano], ou seja, após o decurso do prazo legal, sendo a intempestividade certificada pela serventia.
Ressalta-se que foi designada audiência de conciliação para o dia 02/09/2025, não havendo instrução e julgamento, por se tratar de matéria de direito, além de o autor requerer a realização do ato de forma digital, em razão de sua limitação física.
4. DA INTEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO
Conforme dispõe o CPC/2015, art. 218, os prazos processuais são contínuos e peremptórios, devendo ser observados pelas partes, sob pena de preclusão.
No presente caso, a ré foi devidamente intimada para se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada, tendo o prazo se encerrado em 23/07/[ano]. A manifestação, contudo, foi protocolada apenas em 28/07/[ano], conforme se verifica do sistema eletrônico e da certidão cartorária.
A tempestividade dos atos processuais é condição de validade e eficácia das manifestações das partes, sendo certo que a apresentação fora do prazo legal implica preclusão temporal, nos termos do CPC/2015, art. 223.
A jurisprudência é firme no sentido de que a data do protocolo no sistema eletrônico é o marco para aferição da tempestividade, não sendo possível o conhecimento de manifestações intempestivas, mesmo que a matéria seja de ordem pública (TJPR, 8ª Câmara Cível, 0082680-42.2024.8.16.0014).
Assim, é inequívoca a intempestividade da manifestação da ré, devendo ser desentranhada dos autos, com o reconhecimento da preclusão.
5. DO DIREITO
O CPC/2015, art. 218 estabelece que os prazos processuais são contínuos e começam a correr a partir da intimação, sendo vedada a prática de ato processual após o seu término, salvo justo impedimento.
O CPC/2015, art. 223 prevê expressamente que, decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar o ato, ficando preclusa a faculdade processual.
O princípio da segurança jurídica e da estabilidade processual exige o respeito aos prazos, sob pena de eternização dos litígios e violação à isonomia entre as partes (CF/88, art. 5º, caput e incisos LIV e LV).
Ademais, o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e o contraditório (CF/88, art. 5º, LV) não se confundem com a possibilidade de apresentação de manifestações intempestivas, pois a parte deve exercer seu direito de defesa dentro dos limites legais.
O CPC/2015, art. 319, VII, exige que a p"'>...
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