Modelo de Impugnação à manifestação intempestiva da ré Crefisa S.A. sobre tutela antecipada, com pedido de desentranhamento e prosseguimento do feito na __ª Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF] fundamentada no CPC/2015

Publicado em: 06/08/2025 Processo Civil
Modelo de petição de impugnação à manifestação intempestiva da ré em processo cível envolvendo pedido de tutela antecipada. O autor, representado por advogado, requer o reconhecimento da preclusão temporal com base no CPC/2015, art. 218 e CPC/2015, art. 223, o desentranhamento da peça intempestiva, o prosseguimento do feito, a manutenção da audiência de conciliação digital devido à limitação física do autor, além da condenação da ré em custas e honorários advocatícios. O documento destaca fundamentos jurídicos, jurisprudência aplicável e requer provas para comprovar a condição do autor.
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IMPUGNAÇÃO À MANIFESTAÇÃO DA RÉ SOBRE TUTELA ANTECIPADA POR INTEMPESTIVIDADE

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
Processo nº: [número do processo]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

P. S. dos S., brasileiro, solteiro, aposentado, portador do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xx.xxx.xxx-x], endereço eletrônico [email do autor], residente e domiciliado na [endereço completo], por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO À MANIFESTAÇÃO DA RÉ SOBRE TUTELA ANTECIPADA POR INTEMPESTIVIDADE
em face de Crefisa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [xx.xxx.xxx/xxxx-xx], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [email da ré], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O autor propôs a presente demanda em face da ré, postulando, dentre outros pedidos, a concessão de tutela antecipada, em razão de sua condição de saúde, uma vez que teve parte do pé amputado e encontra-se em tratamento, com dificuldades de locomoção.
Em despacho datado de [data do despacho], Vossa Excelência determinou a intimação da ré para manifestação acerca do pedido de tutela antecipada, fixando o prazo legal para resposta, que se encerrou em 23/07/[ano], conforme certificado nos autos.
Contudo, a manifestação da ré somente foi protocolada em 28/07/[ano], ou seja, após o decurso do prazo legal, sendo a intempestividade certificada pela serventia.
Ressalta-se que foi designada audiência de conciliação para o dia 02/09/2025, não havendo instrução e julgamento, por se tratar de matéria de direito, além de o autor requerer a realização do ato de forma digital, em razão de sua limitação física.

4. DA INTEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO

Conforme dispõe o CPC/2015, art. 218, os prazos processuais são contínuos e peremptórios, devendo ser observados pelas partes, sob pena de preclusão.
No presente caso, a ré foi devidamente intimada para se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada, tendo o prazo se encerrado em 23/07/[ano]. A manifestação, contudo, foi protocolada apenas em 28/07/[ano], conforme se verifica do sistema eletrônico e da certidão cartorária.
A tempestividade dos atos processuais é condição de validade e eficácia das manifestações das partes, sendo certo que a apresentação fora do prazo legal implica preclusão temporal, nos termos do CPC/2015, art. 223.
A jurisprudência é firme no sentido de que a data do protocolo no sistema eletrônico é o marco para aferição da tempestividade, não sendo possível o conhecimento de manifestações intempestivas, mesmo que a matéria seja de ordem pública (TJPR, 8ª Câmara Cível, 0082680-42.2024.8.16.0014).
Assim, é inequívoca a intempestividade da manifestação da ré, devendo ser desentranhada dos autos, com o reconhecimento da preclusão.

5. DO DIREITO

O CPC/2015, art. 218 estabelece que os prazos processuais são contínuos e começam a correr a partir da intimação, sendo vedada a prática de ato processual após o seu término, salvo justo impedimento.
O CPC/2015,  art. 223 prevê expressamente que, decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar o ato, ficando preclusa a faculdade processual.
O princípio da segurança jurídica e da estabilidade processual exige o respeito aos prazos, sob pena de eternização dos litígios e violação à isonomia entre as partes (CF/88, art. 5º, caput e incisos LIV e LV).
Ademais, o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e o contraditório (CF/88, art. 5º, LV) não se confundem com a possibilidade de apresentação de manifestações intempestivas, pois a parte deve exercer seu direito de defesa dentro dos limites legais.
O CPC/2015, art. 319, VII, exige que a p"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de impugnação apresentada por P. S. dos S. em face da manifestação da ré, Crefisa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos, sobre o pedido de tutela antecipada, alegando a intempestividade da referida manifestação. O autor sustenta que, embora devidamente intimada para se manifestar até 23/07/[ano], a ré protocolou sua manifestação apenas em 28/07/[ano], após o término do prazo legal. O autor requer o desentranhamento da peça intempestiva, a apreciação do pedido de tutela antecipada e a realização de audiência de conciliação por meio digital, em razão de sua limitação física.

Fundamentação

Inicialmente, cumpre consignar a obrigatoriedade da fundamentação de todas as decisões judiciais, em obediência a CF/88, art. 93, IX, que determina: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”.

No caso dos autos, verifica-se que a intimação da ré para manifestação sobre o pedido de tutela antecipada ocorreu de forma regular, com prazo legal encerrando-se em 23/07/[ano], conforme certificado nos autos. A manifestação da ré, todavia, foi protocolada em 28/07/[ano], ou seja, cinco dias após o término do prazo processual.

Nos termos do CPC/2015, art. 218, os prazos processuais são contínuos e peremptórios, devendo ser observados pelas partes, sob pena de preclusão. O CPC/2015, art. 223 é igualmente categórico ao dispor que, “depois de decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato”.

A jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores é no sentido de que a aferição da tempestividade deve observar a data do protocolo no sistema eletrônico, não sendo possível o conhecimento de manifestações intempestivas, mesmo que tratem de matéria de ordem pública:

\"A tempestividade do recurso deve ser aferida pela data do protocolo no sistema eletrônico. Não se conhece do recurso quando intempestivo, mesmo que a matéria nele arguida seja de ordem pública.\" (TJPR, 8ª Câmara Cível, Acórdão/TJPR, Rel. Juiz(a) Antonio Domingos Ramina Junior, J. em 24/04/2025)

Ademais, a observância dos prazos processuais é expressão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade processual, como exige a CF/88, art. 5º, caput e seus incisos LIV (devido processo legal) e LV (contraditório e ampla defesa).

No caso concreto, não há alegação ou comprovação de justo impedimento para a apresentação da manifestação fora do prazo, o que poderia excepcionar a preclusão, nos termos do CPC/2015, art. 223, parágrafo único.

Quanto à realização da audiência de conciliação por meio digital, o pedido do autor encontra respaldo no CPC/2015, art. 319, VII, sendo legítima sua opção em virtude de limitação física, e considerando-se o princípio da inclusão e da eficiência processual.

Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação apresentada por P. S. dos S. para:

  • Reconhecer a intempestividade da manifestação da ré sobre o pedido de tutela antecipada;
  • Determinar o desentranhamento da manifestação intempestiva dos autos;
  • Prosseguir com a apreciação do pedido de tutela antecipada, considerando-se a ausência de impugnação tempestiva pela parte ré;
  • Manter a audiência de conciliação designada, autorizando sua realização por meio digital (sala virtual), diante da limitação física do autor;
  • Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, caso reste configurada resistência injustificada ao andamento do feito.

Publique-se. Intimem-se.

Conclusão

Assim voto.

[Cidade], [data do julgamento]

_______________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


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