Modelo de Impugnação à Fixação de Alimentos Provisórios em Divórcio Litigioso: Pedido de Revisão do Valor com Fundamentação na Capacidade do Alimentante, Necessidade dos Alimentandos e Princípios Constitucionais
Publicado em: 31/10/2024 Civel FamiliaIMPUGNAÇÃO À FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Família do Tribunal de Justiça do Estado __
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO À FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS nos autos do processo de divórcio litigioso movido por M. F. de S. L., brasileira, separada, professora, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111, em favor dos menores J. A. dos S. e L. R. dos S., ambos representados por sua genitora, conforme os termos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de divórcio litigioso ajuizada por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., na qual, em contestação, a genitora dos menores requereu a fixação de alimentos provisórios em favor dos filhos comuns do casal, J. A. dos S. e L. R. dos S..
O juízo a quo, em decisão liminar, fixou alimentos provisórios em valor considerado excessivo pelo ora impugnante, sem a devida análise aprofundada da real capacidade financeira do alimentante e das necessidades efetivas dos alimentandos, baseando-se, exclusivamente, nas alegações e documentos apresentados unilateralmente pela genitora.
Ressalta-se que os requeridos, ora impugnantes, foram incluídos no polo passivo por força da simples petição apresentada pela genitora, sem que houvesse oportunidade de manifestação prévia acerca da capacidade contributiva do alimentante ou da real necessidade dos menores.
Diante disso, busca-se a revisão da decisão liminar, a fim de que os alimentos provisórios sejam fixados em patamar condizente com o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, nos termos da legislação vigente.
4. PRELIMINARES (SE HOUVER)
DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO LIMINAR
A decisão que fixou os alimentos provisórios carece de fundamentação suficiente quanto à análise da real capacidade financeira do alimentante, violando o disposto no CPC/2015, art. 489, §1º, inciso IV, que exige a apreciação dos argumentos deduzidos pelas partes e a devida motivação das decisões judiciais.
Ademais, não houve a devida observância do contraditório e da ampla defesa, princípios constitucionais previstos na CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV, uma vez que a decisão foi proferida sem oportunizar ao impugnante a apresentação de documentos comprobatórios de sua real situação financeira.
Assim, requer-se o conhecimento e acolhimento da preliminar para que seja anulada a decisão liminar, determinando-se a reanálise do pedido de alimentos provisórios após a devida instrução e manifestação das partes.
5. DO DIREITO
DA NATUREZA E DOS CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Os alimentos provisórios possuem natureza de tutela de urgência, sendo fixados com base em cognição sumária, conforme previsão do CPC/2015, art. 300 e Lei 5.478/1968, art. 4º. Entretanto, sua fixação deve observar o trinômio necessidade do alimentando, possibilidade do alimentante e proporcionalidade, nos termos do CCB/2002, art. 1.694, §1º, e art. 1.695.
O art. 1.694, §1º, do CCB/2002, dispõe que "os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada". Já o art. 1.695 do mesmo diploma legal estabelece que "são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento".
A Constituição Federal, em seu art. 229, impõe aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, sendo a prestação de alimentos expressão desse dever. Todavia, tal obrigação não é absoluta, devendo ser ponderada à luz das possibilidades do alimentante, sob pena de comprometer sua própria subsistência e dignidade (CF/88, art. 1º, III).
DA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
A decisão liminar que fixa alimentos provisórios deve ser fundamentada em elementos concretos, não podendo se basear exclusivamente em alegações unilaterais, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV; CPC/2015, art. 9º).
DA POSSIBILIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE
O impugnante, ora alimentante, encontra-se em situação financeira diversa daquela alegada pela genitora dos menores, não possuindo renda suficiente para arcar com o valor fixado liminarmente, sem prejuízo de sua própria subsistência e de suas obrigações essenciais. Ressalte-se que a fixação de alimentos em patamar superior à real capacidade do alimentante afronta o princípio da razoabilidade e pode ensejar grave desequilíbrio financeiro, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência pátrias.
DA NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO VALOR FIXADO
Os alimentos devem ser fixados de modo a atender às necessidades básicas dos menores, sem, contudo, comprometer a dignidade e a subsistência do alimentante. A jurisprudência dos tribunais pátrios é pacífica no sentido de que a fixação dos alimentos deve ser revista sempre que comprovada a desproporcionalidade entre a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, nos termos do CCB/2002, art. 1.699.
DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA
É certo que a fixação dos alimentos deve resguardar o melhor interesse da criança e do adolescente, princípio norteador do direito de família, previsto no ECA, art. 4º, e na CF/88, art. 227. Contudo, ta"'>...
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