Modelo de Impugnação à execução de alimentos por pagamento comprovado, com pedido de retificação do débito e revogação de mandado de prisão civil indevidamente expedido na Comarca de Família
Publicado em: 14/07/2025 Processo Civil FamiliaIMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara de Família da Comarca de __/Tribunal de Justiça do Estado de __.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Execução de Alimentos promovida por M. F. de S. L., brasileira, professora, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada à Rua das Palmeiras, nº 321, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111, apresentar IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS nos termos do CPC/2015, art. 528, § 2º, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A presente execução de alimentos foi ajuizada por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., alegando inadimplemento das prestações alimentícias referentes aos meses de janeiro a março de 2024, bem como das parcelas vincendas no curso do processo. Em razão do suposto inadimplemento, foi expedido mandado de prisão civil contra o executado, nos termos do CPC/2015, art. 528, § 3º.
Ocorre que, durante a tramitação processual, a genitora/exequente apresentou informações equivocadas acerca dos pagamentos realizados pelo executado, omitindo depósitos e transferências bancárias devidamente comprovadas, o que resultou em um cálculo incorreto do débito alimentar e na indevida expedição do mandado de prisão.
Ressalte-se que o executado sempre buscou cumprir com sua obrigação alimentar, realizando pagamentos diretamente na conta bancária da exequente, inclusive durante o período em discussão. Contudo, tais pagamentos não foram considerados na planilha apresentada pela exequente, o que ensejou a presente impugnação.
Assim, a presente impugnação visa demonstrar a quitação parcial ou total das parcelas executadas, afastando a alegação de inadimplemento absoluto e requerendo a revogação do mandado de prisão, bem como a correção do valor do débito.
4. DOS PAGAMENTOS EFETUADOS
O executado, A. J. dos S., realizou os seguintes pagamentos referentes às prestações alimentícias objeto da execução:
- Em 05/01/2024, transferência bancária no valor de R$ 1.000,00 (comprovante anexo);
- Em 05/02/2024, transferência bancária no valor de R$ 1.000,00 (comprovante anexo);
- Em 05/03/2024, transferência bancária no valor de R$ 1.000,00 (comprovante anexo);
- Pagamentos posteriores, referentes às parcelas vincendas, igualmente comprovados por extratos bancários anexos.
Os comprovantes de transferência foram encaminhados à exequente por meio de mensagens eletrônicas, sendo possível verificar a efetiva entrada dos valores na conta bancária informada nos autos.
Destaca-se que, conforme entendimento consolidado, o pagamento deve ser realizado na forma determinada pela decisão judicial (CPC/2015, art. 528), o que foi fielmente observado pelo executado. Não obstante, a exequente deixou de considerar tais valores, alegando inadimplemento inexistente.
Assim, resta evidente que não há débito capaz de justificar a medida extrema da prisão civil, devendo ser revogado o mandado expedido, com a retificação do saldo devedor.
5. DO DIREITO
5.1. DA LEGALIDADE DA IMPUGNAÇÃO E DA NECESSIDADE DE REVISÃO DO DÉBITO
O direito à ampla defesa e ao contraditório é assegurado pelo CF/88, art. 5º, LV, sendo garantido ao executado o direito de impugnar a execução, especialmente para demonstrar o pagamento ou a inexigibilidade do débito (CPC/2015, art. 528, § 2º).
O CPC/2015, art. 528, § 7º, e a Súmula 309/STJ determinam que a prisão civil do devedor de alimentos somente é cabível quando se tratar das três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e das que se vencerem no curso do processo, desde que não haja pagamento ou justificativa plausível.
No presente caso, o executado comprovou o pagamento das parcelas executadas, não havendo inadimplemento voluntário e inescusável. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o pagamento parcial ou total do débito afasta a possibilidade de prisão civil, salvo se remanescer saldo relevante e atual, o que não se verifica na hipótese (STJ, 4ª T., AgInt no AResp 1.383.475 - SC).
5.2. DA REVOGAÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO
A prisão civil é medida de caráter excepcional, devendo ser aplicada apenas quando demonstrada a atualidade e a urgência da obrigação alimentar, bem como o inadimplemento absoluto (STJ, 3ª T., Rec. em HC 95.204 - MS).
Havendo comprovação de pagamentos, ainda que parciais, e não se tratando de débito atual ou relevante, a manutenção da prisão civil revela-se desproporcional e contrária aos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da legalidade.
5.3. DA NECESSIDADE DE CORREÇÃO DOS VALORES EXECUTADOS
A execução de alimentos deve observar o valor efetivamente devido, descontando-se os pagamentos comprovados, sob pena de enriquecimento sem causa da parte exequente (CCB/2002, art. 884).
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