Modelo de Impugnação à contestação em ação de investigação de paternidade post mortem cumulada com petição de herança e alimentos, com apresentação de exame de DNA e pedido de suspensão do inventário
Publicado em: 02/07/2025 CivelProcesso Civil Familia SucessãoIMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM C.C. PETIÇÃO DE HERANÇA E ALIMENTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Família e Sucessões da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. SÍNTESE DOS FATOS
B. S. S., menor impúbere, atualmente com 02 (dois) anos de idade, representado por sua genitora M. C. S., ajuizou a presente Ação de Investigação de Paternidade Post Mortem cumulada com Petição de Herança e Alimentos em face dos réus D. S. e D. S., visando o reconhecimento judicial da paternidade do de cujus, a consequente suspensão do inventário e a reserva de bens para salvaguardar seus direitos sucessórios e alimentares.
Os réus apresentaram contestação, alegando, em síntese, a ausência de elementos suficientes para o reconhecimento da paternidade e impugnando os pedidos de suspensão do inventário e reserva de bens. Contudo, a parte autora, ora impugnante, trouxe aos autos o resultado do exame de DNA, o qual atesta, com elevado grau de certeza, a paternidade biológica do de cujus em relação ao autor.
Ressalte-se que a presente demanda visa assegurar ao menor o direito fundamental à identidade genética, à filiação, à herança e aos alimentos, direitos estes expressamente protegidos pela Constituição Federal e legislação infraconstitucional.
3. DA TEMPESTIVIDADE
A presente impugnação é tempestiva, pois está sendo protocolada dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias previsto para manifestação sobre a contestação, conforme dispõe o CPC/2015, art. 350. Assim, não há que se falar em preclusão ou intempestividade, devendo ser recebida e apreciada por este juízo.
4. DAS PRELIMINARES
Não há preliminares a serem suscitadas nesta oportunidade, uma vez que a contestação apresentada pelos réus não trouxe questões processuais impeditivas, modificativas ou extintivas do direito de ação que mereçam análise prévia. Eventuais alegações de ausência de interesse de agir, inépcia da inicial ou carência de ação já foram devidamente afastadas pelo recebimento da petição inicial e pelo regular prosseguimento do feito.
5. DO MÉRITO
No mérito, a impugnante reitera que o exame de DNA apresentado nos autos é prova robusta, idônea e suficiente para o reconhecimento da paternidade post mortem, nos termos da jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça. A perícia hematológica é considerada meio de prova com grau quase absoluto de certeza, sendo, inclusive, reconhecida como a principal forma de comprovação do vínculo biológico (TJSP, Apelação Cível 1002365-75.2024.8.26.0161).
Ademais, a cumulação dos pedidos de investigação de paternidade com petição de herança e alimentos é plenamente admitida pelo ordenamento jurídico, conforme inteligência do CPC/2015, art. 327, e reiterados precedentes do TJSP (TJSP, Agravo de Instrumento 2071360-24.2024.8.26.0000).
Quanto à suspensão do inventário e à reserva de bens, a jurisprudência é pacífica no sentido de que, havendo ação de investigação de paternidade com potencial repercussão na partilha, impõe-se a suspensão do inventário e a reserva de bens até o deslinde da controvérsia (TJSP, Agravo de Instrumento 2241283-48.2024.8.26.0000; TJSP, Agravo de Instrumento 2224087-65.2024.8.26.0000).
Por fim, o direito à percepção de alimentos decorre do reconhecimento da filiação e deve ser fixado observando-se o binômio necessidade-possibilidade, em consonância com o princípio do melhor interesse da criança, consagrado na CF/88, art. 227, §6º, e no ECA, art. 4º.
6. DO DIREITO
a) Do Reconhecimento da Paternidade Post Mortem
O direito à filiação é direito personalíssimo, imprescritível e indisponível, assegurado pela CF/88, art. 227, §6º, que veda qualquer discriminação entre filhos. O exame de DNA, como prova técnica-científica, possui presunção de veracidade, salvo prova inequívoca de erro ou fraude, o que não ocorreu no presente caso.
A Lei 8.560/1992, art. 2º-A, parágrafo único, introduzido pela Lei 12.004/2009, estabelece que a recusa injustificada à realização do exame de DNA gera presunção relativa de paternidade, entendimento reforçado pela Súmula 301/STJ. No presente caso, o exame foi realizado e confirmou a paternidade, tornando incontroverso o direito do autor.
b) Da Cumulação de Pedidos
O CPC/2015, art. 327, autoriza a cumulação de pedidos quando compatíveis entre si e adequados ao procedimento, sendo plenamente possível a cumulação da investigação de paternidade com a petição de herança e alimentos, conforme reiterada jurisprudência do TJSP (TJSP, Agravo de Instrumento 2071360-24.2024.8.26.0000).
c) Da Suspensão do Inventário e Reserva de Bens
O CPC/2015, art. 313, V, a, determina a suspensão do inventário quando houver questão "'>...
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