Modelo de Habeas Corpus com pedido liminar para trancamento de ação penal por homicídio culposo contra médico, alegando ausência de justa causa e inépcia da denúncia no Tribunal de Justiça do Maranhão
Publicado em: 27/05/2025 Direito Penal Processo PenalHABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – TJMA
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impetrante: A. A. M. L. da C., advogado, inscrito na OAB/XX sob o nº 00000, com escritório profissional situado na Rua das Flores, nº 123, Centro, São Luís/MA, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Paciente: M. V. S. F., brasileiro, solteiro, médico, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 456, Bairro Saúde, São Luís/MA, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de São Luís/MA, com endereço funcional na Av. dos Magistrados, nº 1000, Fórum Central, São Luís/MA, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais), para fins meramente fiscais.
3. DOS FATOS
O paciente, M. V. S. F., médico plantonista da rede pública de saúde, foi denunciado pelo Ministério Público Estadual pela suposta prática do crime de homicídio culposo majorado por inobservância de regra técnica de profissão (CP, art. 121, § 4º, c/c CP, art. 129, § 6º), em razão do falecimento de S. V. M. dos S., ocorrido após procedimento de parto sob sua responsabilidade.
A denúncia imputa ao paciente a utilização inadequada da manobra de Kristeller, a colocação de tampão vaginal, a ausência de administração de ocitocina e a falta de acompanhamento pós-parto, alegando que tais condutas teriam contribuído para o óbito da paciente.
Contudo, a defesa sustenta que inexiste prova suficiente de que a conduta do paciente tenha sido a causa do resultado morte, tampouco há demonstração de nexo causal entre os atos médicos praticados e o falecimento da parturiente. Ressalta-se que o paciente agiu dentro dos parâmetros técnicos reconhecidos pela medicina, não havendo dolo ou culpa grave, tampouco qualquer elemento que justifique a persecução penal.
Assim, diante da ausência de justa causa e da inépcia da denúncia, busca-se o trancamento da ação penal por meio do presente habeas corpus, com pedido liminar, para afastar o constrangimento ilegal imposto ao paciente.
Provas pretendidas: Juntada de documentos médicos, laudos periciais e depoimentos técnicos, caso necessário.
Opção por audiência de conciliação/mediação: Não se aplica ao presente writ, por sua natureza constitucional e penal.
4. DO CABIMENTO DO HABEAS CORPUS
O habeas corpus é remédio constitucional destinado à proteção da liberdade de locomoção, ameaçada ou restringida por ilegalidade ou abuso de poder, nos termos da CF/88, art. 5º, LXVIII. O CPP art. 647, também prevê a impetração do writ sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de ir e vir, por ilegalidade ou abuso de poder.
No presente caso, o paciente encontra-se submetido a ação penal manifestamente desprovida de justa causa, fundada em denúncia inepta e sem suporte probatório mínimo, o que configura constrangimento ilegal passível de correção pela via do habeas corpus, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Ressalte-se que o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, admitida quando evidenciada, de plano, a atipicidade da conduta, a ausência de indícios mínimos de autoria ou materialidade, ou a existência de causa extintiva de punibilidade (Súmula 64/STJ; CPP, art. 648, I).
Assim, presentes os requisitos legais e constitucionais, mostra-se cabível o manejo do presente writ para o trancamento da ação penal em desfavor do paciente.
5. DO DIREITO
5.1. Da Ausência de Justa Causa e da Inépcia da Denúncia
O CPP, art. 41, exige que a denúncia contenha a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas. A ausência de elementos mínimos que permitam o exercício da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV) caracteriza a inépcia da denúncia e autoriza o trancamento da ação penal.
No caso em análise, a peça acusatória limita-se a narrar supostas condutas omissivas e comissivas do paciente sem demonstrar, de forma clara e objetiva, o nexo causal entre os atos médicos praticados e o resultado morte. Não há, nos autos, prova técnica idônea que aponte para a imperícia, imprudência ou negligência do paciente, tampouco demonstração de que a conduta do médico tenha sido determinante para o óbito da parturiente.
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) impõem que ninguém será processado ou sentenciado senão pela autoridade competente e mediante denúncia apta, lastreada em elementos mínimos de autoria e materialidade. A ausência de justa causa, entendida como a inexistência de suporte probatório mínimo para a instauração da ação penal, configura constrangimento ilegal, sanável pela via do habeas corpus.
5.2. Da Atipicidade da Conduta do Médico no Exercício Regular da Profissão
O exercício regular da medicina pressupõe a adoção de condutas técn"'>...
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