Modelo de Habeas Corpus com pedido liminar para revogação da prisão preventiva de paciente detido há mais de quatro meses sem denúncia, diante da ausência de fundamentação e excesso de prazo, com base no CPP e CF/88
Publicado em: 07/07/2025 Constitucional Direito Penal Processo PenalHABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado (conforme competência recursal estimada), por intermédio do Plantão Judiciário ou da Seção Criminal competente.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES (PACIENTE, IMPETRANTE, AUTORIDADE COATORA)
Impetrante: A. J. dos S., brasileiro, advogado, inscrito na OAB/XX sob o nº XXXXX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, com endereço profissional na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Paciente: C. E. da S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de [cidade/UF], com endereço funcional na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
O paciente, C. E. da S., encontra-se preso preventivamente há mais de quatro meses, por suposta prática de tentativa de homicídio. Conforme consta nos autos, não houve qualquer lesão corporal à suposta vítima, que, à época dos fatos, mantinha relação sexual com a esposa do paciente, a qual possui reconhecidos problemas psiquiátricos, sendo incapaz de compreender plenamente o teor de suas atitudes, em razão de suas enfermidades.
Ressalte-se que, mesmo diante da ausência de lesão corporal e da complexidade da situação familiar e psíquica envolvida, o juízo de primeiro grau negou o pedido de revogação da prisão preventiva, limitando-se a conceder ao paciente o direito ao trabalho externo. A decisão, contudo, careceu de fundamentação concreta, não indicando elementos objetivos que justificassem a manutenção da segregação cautelar, tampouco houve manifestação fundamentada do Ministério Público.
Ademais, passados mais de quatro meses desde a decretação da prisão, não foi sequer oferecida denúncia, configurando-se manifesto constrangimento ilegal, em afronta ao direito de liberdade e ao devido processo legal.
Diante desse cenário, não restou alternativa senão a impetração do presente habeas corpus, buscando a revogação da prisão preventiva e o restabelecimento da liberdade do paciente.
4. DO DIREITO
4.1. DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA
O CPP, art. 312 exige que a decretação e manutenção da prisão preventiva estejam fundamentadas em elementos concretos, demonstrando a necessidade da medida para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. A decisão judicial que manteve a custódia do paciente, contudo, limitou-se a mera reiteração de argumentos genéricos, sem individualizar fatos ou indicar o periculum libertatis, violando o CF/88, art. 93, IX, que exige a fundamentação das decisões judiciais.
A ausência de fundamentação idônea caracteriza constrangimento ilegal, tornando a prisão preventiva nula, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
4.2. DA AUSÊNCIA DE DENÚNCIA E DO EXCESSO DE PRAZO
O paciente encontra-se preso há mais de quatro meses sem que tenha sido oferecida denúncia, o que afronta o princípio da razoável duração do processo, previsto no CF/88, art. 5º, LXXVIII. A jurisprudência pátria é firme ao reconhecer que a prisão cautelar não pode se prolongar indefinidamente, sob pena de converter-se em antecipação de pena, vedada pelo ordenamento jurídico.
O excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, sem justificativa plausível, configura constrangimento ilegal, ensejando a revogação da prisão preventiva e a imediata soltura do paciente.
4.3. DA DESPROPORCIONALIDADE E DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS
A prisão preventiva é medida de caráter excepcional, devendo ser aplicada apenas quando estritamente necessária, conforme os princípios da proporcionalidade e da excepcionalidade (CPP, art. 282, §6º). No caso em tela, não há elementos concretos que demonstrem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, sendo plenamente cabível a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas, previstas no CPP, art. 319.
Ademais, a concessão de trabalho externo ao paciente, sem que haja fundamentação para a manutenção da prisão, revela a desnecessidade da segregação cautelar, tornando a medida desproporcional e ilegal.
4.4. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS VIOLADOS
A manutenção da prisão preventiva, sem fundamentação e sem denúncia, afronta os princípios "'>...
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