Modelo de Habeas Corpus com pedido liminar para revogação da prisão preventiva de paciente detido há mais de quatro meses sem denúncia, diante da ausência de fundamentação e excesso de prazo, com base no CPP e CF/88

Publicado em: 07/07/2025 Constitucional Direito Penal Processo Penal
Modelo de Habeas Corpus com pedido liminar dirigido ao Tribunal de Justiça, impetrado por advogado em favor de paciente preso preventivamente por suposta tentativa de homicídio, sem oferecimento de denúncia após quatro meses. O documento fundamenta o pedido na ausência de motivação concreta da prisão, no excesso de prazo e na violação de princípios constitucionais como o devido processo legal, dignidade da pessoa humana e razoável duração do processo, requerendo a revogação da prisão preventiva e a substituição por medidas cautelares alternativas previstas no Código de Processo Penal. Contém jurisprudências do STJ que embasam o pedido e especifica as diligências processuais necessárias.
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HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado (conforme competência recursal estimada), por intermédio do Plantão Judiciário ou da Seção Criminal competente.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES (PACIENTE, IMPETRANTE, AUTORIDADE COATORA)

Impetrante: A. J. dos S., brasileiro, advogado, inscrito na OAB/XX sob o nº XXXXX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, com endereço profissional na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Paciente: C. E. da S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de [cidade/UF], com endereço funcional na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].

3. DOS FATOS

O paciente, C. E. da S., encontra-se preso preventivamente há mais de quatro meses, por suposta prática de tentativa de homicídio. Conforme consta nos autos, não houve qualquer lesão corporal à suposta vítima, que, à época dos fatos, mantinha relação sexual com a esposa do paciente, a qual possui reconhecidos problemas psiquiátricos, sendo incapaz de compreender plenamente o teor de suas atitudes, em razão de suas enfermidades.

Ressalte-se que, mesmo diante da ausência de lesão corporal e da complexidade da situação familiar e psíquica envolvida, o juízo de primeiro grau negou o pedido de revogação da prisão preventiva, limitando-se a conceder ao paciente o direito ao trabalho externo. A decisão, contudo, careceu de fundamentação concreta, não indicando elementos objetivos que justificassem a manutenção da segregação cautelar, tampouco houve manifestação fundamentada do Ministério Público.

Ademais, passados mais de quatro meses desde a decretação da prisão, não foi sequer oferecida denúncia, configurando-se manifesto constrangimento ilegal, em afronta ao direito de liberdade e ao devido processo legal.

Diante desse cenário, não restou alternativa senão a impetração do presente habeas corpus, buscando a revogação da prisão preventiva e o restabelecimento da liberdade do paciente.

4. DO DIREITO

4.1. DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA

O CPP, art. 312 exige que a decretação e manutenção da prisão preventiva estejam fundamentadas em elementos concretos, demonstrando a necessidade da medida para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. A decisão judicial que manteve a custódia do paciente, contudo, limitou-se a mera reiteração de argumentos genéricos, sem individualizar fatos ou indicar o periculum libertatis, violando o CF/88, art. 93, IX, que exige a fundamentação das decisões judiciais.

A ausência de fundamentação idônea caracteriza constrangimento ilegal, tornando a prisão preventiva nula, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

4.2. DA AUSÊNCIA DE DENÚNCIA E DO EXCESSO DE PRAZO

O paciente encontra-se preso há mais de quatro meses sem que tenha sido oferecida denúncia, o que afronta o princípio da razoável duração do processo, previsto no CF/88, art. 5º, LXXVIII. A jurisprudência pátria é firme ao reconhecer que a prisão cautelar não pode se prolongar indefinidamente, sob pena de converter-se em antecipação de pena, vedada pelo ordenamento jurídico.

O excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, sem justificativa plausível, configura constrangimento ilegal, ensejando a revogação da prisão preventiva e a imediata soltura do paciente.

4.3. DA DESPROPORCIONALIDADE E DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS

A prisão preventiva é medida de caráter excepcional, devendo ser aplicada apenas quando estritamente necessária, conforme os princípios da proporcionalidade e da excepcionalidade (CPP, art. 282, §6º). No caso em tela, não há elementos concretos que demonstrem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, sendo plenamente cabível a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas, previstas no CPP, art. 319.

Ademais, a concessão de trabalho externo ao paciente, sem que haja fundamentação para a manutenção da prisão, revela a desnecessidade da segregação cautelar, tornando a medida desproporcional e ilegal.

4.4. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS VIOLADOS

A manutenção da prisão preventiva, sem fundamentação e sem denúncia, afronta os princípios "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Relator

Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de C. E. da S., que se encontra submetido à prisão preventiva, há mais de quatro meses, sem que tenha havido oferecimento de denúncia, por suposta prática de tentativa de homicídio. Alega-se, em síntese, a ausência de fundamentação concreta na decisão que manteve a segregação cautelar, bem como excesso de prazo e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

I - Do Conhecimento do Pedido

Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço do habeas corpus, nos termos do CF/88, art. 5º, LXVIII, diante da alegação de manifesto constrangimento ilegal.

II - Dos Fatos e do Direito

Conforme relatado, a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva limitou-se a reproduzir argumentos genéricos, sem individualização de fundamentos ou análise das peculiaridades do caso concreto. O paciente encontra-se custodiado sem que haja elementos objetivos que justifiquem a manutenção da medida extrema, tampouco foi oferecida denúncia no prazo razoável.

Destaco que o CPP, art. 312 exige que a prisão preventiva seja devidamente fundamentada, mediante demonstração concreta da necessidade da medida para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal. Ocorre que, nos autos, não há qualquer elemento que evidencie tais requisitos.

Ademais, o CF/88, art. 93, IX determina que todas as decisões do Poder Judiciário sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. A ausência de motivação idônea enseja a nulidade da segregação cautelar, por violação aos princípios constitucionais do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

Acerca do excesso de prazo, o CF/88, art. 5º, LXXVIII assegura a todos a razoável duração do processo. O paciente está preso há mais de quatro meses sem que tenha sido formalizada a acusação, o que caracteriza constrangimento ilegal e afronta à presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII).

Ressalto, ainda, que a concessão de trabalho externo ao paciente, sem justificativa para manutenção da segregação, evidencia a desnecessidade da medida mais gravosa, sendo cabível a substituição da prisão por medidas cautelares diversas (CPP, art. 319).

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à imprescindibilidade de fundamentação concreta para a decretação e manutenção de prisão preventiva, bem como quanto à vedação da perpetuação da custódia sem oferecimento de denúncia. Cite-se, exemplificativamente:

STJ (6ª T.) - HC 445.499 - SP - Rel.: Minª. Laurita Vaz - J. em 03/09/2019:
«...a prisão processual - ante a ausência de comprovação de novos fatos a ensejar a segregação - ofende o princípio da contemporaneidade, em razão do decurso de longo período de tempo em que o Paciente esteve solto durante a tramitação do processo criminal e a cautelar decretada pelo Tribunal estadual. Ordem de habeas corpus concedida para revogar a prisão preventiva do Paciente, se por outro motivo não estiver preso...»
STJ (6ª T.) - HABEAS CORPUS 487.892 - PI - Rel.: Min. Sebastião Reis Júnior - J. em 21/03/2019:
«...não obstante a anulação da sentença de pronúncia em 6/6/2018 (mais de 18 meses após a efetivação da prisão do ora paciente), foi mantida a medida constritiva, que agora já perdura por mais de 2 anos, e nem sequer foi dada a devida celeridade na análise do recurso especial interposto pelo Parquet, pendente de juízo de admissibilidade há mais de 6 meses. Situação que configura retardo abusivo do processo por falha do Estado-Juiz. Ordem concedida para, em razão das particularidades do caso, substituir a prisão preventiva do paciente pelas seguintes medidas alternativas: ...»

III - Da Aplicação de Medidas Cautelares Diversas

Nos termos do CPP, art. 282, §6º, a prisão preventiva deve ser medida de exceção, só se justificando quando inexistentes medidas cautelares suficientes à tutela do processo. No caso dos autos, ausente qualquer demonstração de risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, revelando-se desproporcional e ilegal a manutenção da custódia.

IV - Conclusão

Dessa forma, entendo caracterizado o constrangimento ilegal, ante a ausência de fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva, o excesso de prazo sem denúncia e a possibilidade de substituição da medida extrema por medidas cautelares alternativas, em consonância com o CPP, art. 319.

V - Dispositivo

Diante do exposto, conheço do habeas corpus e concedo a ordem, para determinar a revogação da prisão preventiva do paciente C. E. da S., expedindo-se o competente alvará de soltura, caso por outro motivo não esteja preso, facultando-se ao Juízo de origem a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do CPP, art. 319.

É como voto.


[Cidade/UF], [data do julgamento].
Desembargador Relator


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