Modelo de Habeas Corpus com pedido liminar para revogação de prisão temporária de empresário investigado por estelionato, fundamentado na ausência de risco de fuga e na possibilidade de medidas cautelares alternativas confor...
Publicado em: 07/05/2025 Direito Penal Processo PenalHABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impetrante: A. J. dos S., brasileiro, advogado, inscrito na OAB/GO sob o nº 123456, CPF nº 123.456.789-00, com endereço profissional à Rua X, nº 100, Setor Central, Goiânia/GO, CEP 74000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Paciente: K. P. de A., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 987.654.321-00, residente e domiciliado à Rua Y, nº 200, Bairro Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 01400-000, endereço eletrônico: [email protected].
Autoridade Coatora: Juíza de Direito da 1ª Vara das Garantias da Comarca de Goiânia/GO, com endereço à Avenida Z, nº 1500, Setor Oeste, Goiânia/GO, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
O presente habeas corpus é impetrado em favor de K. P. de A., investigado no Processo n.º 5347849-48.2025.8.09.0051, por suposto envolvimento em crime de estelionato, sob a alegação de que valores provenientes de golpe teriam sido depositados em sua conta bancária.
A defesa sustenta que o paciente não teve acesso aos valores, possui residência fixa em São Paulo, exerce atividade lícita e tem colaborado com as autoridades, não apresentando risco de fuga ou de obstrução das investigações. Ressalta-se que o paciente jamais se furtou ao chamamento judicial e está à disposição para esclarecimentos, inclusive por videoconferência.
O pedido de revogação da prisão temporária foi indeferido pela Juíza da 1ª Vara das Garantias de Goiânia/GO, sob o argumento de que a medida seria necessária para o regular andamento das investigações, especialmente diante da alegação ministerial de que o paciente estaria foragido, o que, segundo o juízo, indicaria intenção de dificultar o processo.
Entretanto, a defesa reitera que K. P. de A. mantém endereço certo, atividade profissional regular e não há elementos concretos que demonstrem sua intenção de se furtar à aplicação da lei penal, tampouco de prejudicar a instrução criminal.
Diante disso, busca-se a concessão da ordem para revogação da prisão temporária, ou, subsidiariamente, a substituição por medidas cautelares diversas, nos termos do CPP, art. 319.
4. DO DIREITO
4.1. DA LEGALIDADE E FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA
A prisão temporária é medida excepcional, prevista na Lei 7.960/1989, art. 1º, que exige, para sua decretação, a demonstração de sua imprescindibilidade para as investigações ou a existência de fundadas razões de autoria ou participação em determinados crimes.
No caso em tela, a autoridade coatora fundamentou a manutenção da custódia na suposta necessidade para o bom andamento das investigações e na alegação de que o paciente estaria foragido. Contudo, não há nos autos elementos concretos que demonstrem a imprescindibilidade da segregação cautelar, tampouco que o paciente esteja efetivamente se furtando à aplicação da lei penal.
4.2. DOS REQUISITOS PARA PRISÃO TEMPORÁRIA E SUA DESNECESSIDADE NO CASO CONCRETO
Conforme dispõe a Lei 7.960/1989, art. 1º, III, a prisão temporária somente se justifica quando imprescindível para as investigações do inquérito policial, inexistindo outra medida menos gravosa capaz de assegurar a instrução criminal.
O paciente é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, além de colaborar com as investigações. Não há notícia de que tenha praticado qualquer ato para obstruir ou conturbar a investigação policial.
O princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõem que a restrição da liberdade seja medida de última ratio, devendo ser aplicada apenas quando estritamente necessária e devidamente fundamentada, sob pena de configurar constrangimento ilegal.
4.3. DA POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS
O CPP, art. 319 prevê a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, sempre que adequadas e suficientes para assegurar o andamento do processo e a aplicação da lei penal.
No presente caso, a eventual preocupação com a instrução criminal pode ser plenamente atendida mediante imposição de medidas cautelares, tais como o comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar-se da comarca, monitoramento eletrônico, entre outras.
4.4. DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS
A CF/88, art. 93, IX, exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. A decisão que manteve a prisão temporária do paciente apresenta fundamentação genérica, sem demonstrar de forma concreta a necessidade da medida extrema, o que afronta o texto constitucional e a legislação processual penal.
4.5. DA JURISPRUDÊNCIA E DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
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