Modelo de Habeas Corpus com pedido liminar para realização de exame de insanidade mental por dependência etílica, visando garantir ampla defesa e regularidade do processo penal contra paciente em prisão preventiva
Publicado em: 21/07/2025 Direito Penal Processo PenalHABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL POR DEPENDÊNCIA ETÍLICA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de [Estado]
(Juízo competente para apreciação de habeas corpus, nos termos do CPP, art. 654, inciso I, alínea “a”)
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impetrante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/[UF] sob o n.º [número], portador do CPF n.º [número], endereço eletrônico: [e-mail], com escritório profissional à [endereço completo], nesta cidade.
Paciente: M. F. de S. L., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do RG n.º [número], CPF n.º [número], endereço eletrônico: [e-mail], residente e domiciliado à [endereço completo], atualmente recolhido no [nome do estabelecimento prisional ou hospitalar], nesta cidade.
Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da [número] Vara Criminal da Comarca de [cidade/UF], com endereço à [endereço do fórum], endereço eletrônico: [e-mail institucional].
3. DOS FATOS
O paciente, M. F. de S. L., encontra-se custodiado preventivamente em razão de suposta prática de crime previsto no CP, art. [especificar], conforme processo n.º [número]. Durante a instrução processual, a defesa técnica requereu a instauração de incidente de insanidade mental, aduzindo que o paciente é portador de dependência etílica severa, com histórico de internações e episódios de surto psicótico, o que poderia comprometer sua imputabilidade penal (CPP, art. 149).
O pedido foi indeferido pela autoridade coatora sob o argumento de ausência de dúvida relevante sobre a integridade mental, mesmo diante de laudos médicos e relatos de familiares anexados aos autos. Ressalte-se que a defesa apresentou documentos que atestam episódios de internação psiquiátrica e uso compulsivo de álcool, além de relatos de comportamento incompatível com a normalidade, inclusive durante o interrogatório judicial.
A manutenção da prisão preventiva do paciente, sem a devida apuração de sua higidez mental, configura constrangimento ilegal, sobretudo porque a dependência etílica é reconhecida como doença mental capaz de afetar a capacidade de autodeterminação, nos termos do CP, art. 26, parágrafo único.
Diante desse contexto, busca-se a concessão da ordem de habeas corpus para determinar a realização do exame de insanidade mental, como meio de garantir o direito de defesa e a regularidade do processo penal.
Fechamento argumentativo: A narrativa dos fatos demonstra que há elementos concretos e plausíveis que justificam a instauração do incidente de insanidade mental, sendo imprescindível a realização do exame para resguardar os direitos fundamentais do paciente.
4. DO DIREITO
4.1. DA GARANTIA CONSTITUCIONAL À AMPLA DEFESA E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL
A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, incisos LIV e LV (CF/88, art. 5º, LIV e LV), o direito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. O indeferimento imotivado do exame de insanidade mental, diante de indícios concretos de dependência etílica, viola tais garantias, pois impede a correta aferição da imputabilidade penal do acusado.
4.2. DA PREVISÃO LEGAL PARA O INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL
O Código de Processo Penal prevê, em seu art. 149 (CPP, art. 149), que o juiz determinará a realização de exame de insanidade mental do acusado quando houver dúvida sobre sua integridade mental. A dependência etílica, reconhecida como doença mental pela Organização Mundial da Saúde e pela legislação pátria (CP, art. 26, parágrafo único), é causa suficiente para suscitar dúvida razoável acerca da capacidade de entendimento e autodeterminação do paciente.
Ressalte-se que a instauração do incidente não exige prova cabal da insanidade, mas apenas a existência de indícios ou dúvida relevante, como reiteradamente reconhecido pela jurisprudência.
4.3. DO DIREITO À SAÚDE E À INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
A saúde é direito de todos e dever do Estado (CF/88, art. 196). A manutenção do paciente em estabelecimento prisional, sem a devida avaliação de sua condição mental, afronta não apenas o direito à saúde, mas também o princípio da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI), pois impede a aplicação de medida de segurança ou tratamento adequado, caso constatada a inimputabilidade ou semi-imputabilidade.
4.4. DA NULIDADE ABSOLUTA POR CERCEAMENTO DE DEFESA
A negativa de instauração do incidente de insanidade mental, diante de elementos concretos, configura nulidade absoluta por cerceamento de defesa (CPP, art. 564, III, “e”), pois impede a produção de prova essencial à defesa técnica e à autodefesa do acusado.
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