Modelo de Execução de Sentença em Ação de Dissolução de Sociedade Conjugal com Pedido de Cobrança de Aluguéis por Uso Exclusivo de Imóvel
Publicado em: 30/03/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCAL]
Processo nº: [número do processo]
Requerente: [Nome completo do requerente, qualificação, CPF, endereço eletrônico e endereço físico]
Requerido: [Nome completo do requerido, qualificação, CPF, endereço eletrônico e endereço físico]
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Por intermédio de seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo, o Requerente vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 513 e seguintes, propor a presente EXECUÇÃO DE SENTENÇA, em face de [nome do Requerido], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O presente processo decorre de ação de dissolução de sociedade conjugal, na qual foi proferida sentença transitada em julgado que determinou a partilha igualitária do acervo patrimonial do casal, sendo que cada uma das partes detém 50% dos bens comuns.
Ocorre que, desde o início do processo de dissolução, o Requerido utiliza exclusivamente um dos imóveis pertencentes ao acervo patrimonial como sua residência, sem qualquer contraprestação financeira à Requerente. Este imóvel, avaliado para fins de locação em valores entre R$ 1.500,00 e R$ 3.000,00 mensais, vem sendo usufruído pelo Requerido há mais de 30 (trinta) anos, o que configura enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro, conforme o CCB/2002, art. 884.
Até o presente momento, a Requerente não recebeu qualquer valor referente aos aluguéis devidos pela utilização exclusiva do imóvel pelo Requerido, o que viola o princípio da igualdade na partilha dos bens e impõe a necessidade de execução para garantir o cumprimento da sentença e a justa compensação à Requerente.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 513, é cabível a execução de sentença para o cumprimento de obrigação reconhecida judicialmente. A sentença transitada em julgado determinou a partilha igualitária dos bens, sendo evidente o direito da Requerente à percepção de 50% do valor correspondente ao uso exclusivo do imóvel pelo Requerido.
O CCB/2002, art. 884, dispõe que "aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido". No caso em tela, o Requerido enriqueceu ilicitamente ao utilizar o imóvel de forma exclusiva, sem qualquer contraprestação à Requerente, que é coproprietária do bem.
Ademais, o CPC/2015, art. 509, § 4º, estabelece que o título executivo deve ser cumprido fielmente, sendo vedada a reabertura de discussão sobre o conteúdo do julgado, em respeito à coisa julgada (CPC/2015, art. 502).
Por fim, o princípio da menor onerosidade ao devedor (CPC/2015, art. 805) não pode ser invocado para justificar o não pagamento d"'>...